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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 46

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

166

ORD. DISCIPLINAS H/A
01 Introdução ao salvamento em altura 5
02 Noções de segurança, adaptação à altura 5
03 Ancoragem e ascensão 5
04 Rapel com blocagem 5
05 Resgate de vítima em corda 5
06 Resgate de vítima com maca 5
07 Resgate de vítima em corda paralela 10
08 Plano inclinado 5
09 Busca e resgate em elevadores 5
10 Avaliação prática de salvamento em altura 10
11 Introdução ao salvamento terrestre, materiais e equipamentos 10
12 Busca e resgate de animais 5
13 Técnicas de resgate com escadas 5
14 Uso de resgate com tripés e sistema de vantagem mecânica 10
15 Resgate em espaço confinado 10
16 Noções de busca e resgate em estruturas colapsadas 10
17 Ar borismo: uso de motosserras e técnicas de corte 20
18 Técnicas de salvamento veicular 10
19 Orientações e busca e resgate de vítimas 10
20 Avaliaçãoprática de salvamento terrestre 10
TOTAL 160

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. DISCIPLINAS H/A FORMA DE AVALIAÇÃO
1 MÓDULO I: SALVAMENTO EM ALTURA 60 Avaliação Prática
2 MÓDULO II: SALVAMENTO TERRESTRE 100 Avaliação Prática

As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informados com antecedência devida ao corpo discente. Cada avaliação prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da primeira avaliação. Caso não consiga nota igual ou superior a 7,0 (sete), será Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no Art.50 do RE/AESP|CE, não haverá aplicação de segunda chamada. O aluno a critério da coordenação do curso, havendo disponibilidade de tempo e instrutores, poderá realizar segunda avaliação da prova prática para tentativa de obtenção de nota superior à média exigida. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Equipamentos CBMCE
Local BBS/CBMCE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº40/2025 - DEBM/AESP - NUP Nº10041.006299/2025-40 - CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVA DE SUICÍDIO - CATS/2025 - TURMA VI

Finalidade: Formar guardiães da vida (gatekeepers) e interventores em tentativa de suicídio . Promover prevenção de suicídio dentro das instituições; Capacitar profissionais para intervenção baseada em escuta e diálogo em casos de tentativas de suicídio; Treinar profissionais para atuação casos de intervenção tática (contenção física) em situações de tentativa de suicídio; Capacitar profissionais de segurança de diversas forças de nível estadual, municipal e federal a atuarem conjuntamente e coordenadamente utilizando sistema de comando de incidentes em casos de tentativa de suicídio. Desenvolvimento do Curso: 03 a 07/11/2025. Vagas: 30 (trinta) vaga Local de Funcionamento: Quartéis do CBMCE e locais informados durante o curso Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. DISCIPLINAS H/A
1 Suicidologia e guardiões da vida 04
2 Intervenção baseada em escuta e diálogo 04
3 Aspectos jurídicos 04
4 SCI para atendimento a tentativa de suicídio 04
5 Imobilização humana 04
6 Técnicas de rapel aplicadas a tentativas de suicídio 04
7 Simuladospráticos de intervenção baseada em escuta e diálogo 16
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças, componentes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. DISCIPLINAS TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Suicidologia e guardiões da vida Presença
2 Intervenção baseada em escuta e diálogo Presença
3 Aspectos jurídicos Presença
4 SCI para atendimento a tentativa de suicídio Presença
5 Imobilização humana Presença
6 Técnicas de rapel aplicadas a tentativas de suicídio Presença
7 Simuladospráticos de intervenção baseada em escuta e diálogo Avaliação Teórica e Prática

As disciplinas acima as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 30 (trinta) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática será avaliada com o conceito de APTO OU INAPTO. Nota de Conduta. Disciplinada no Artigo 55 do Regime Escolar da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: