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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 58

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: LUZIA DE PAULA COSTA , inscrito(a) no CPF n° 372.xxx.xxx-91, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 16115. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº195/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e POLICIA CIVIL (EC SSPDC / POLICIA CIVIL), inscrita no CNPJ nº. 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, Nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-090, neste ato representada por Otávio Duarte Vieira Coutinho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo nº 47001.017457/2025-73. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio , proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) POLICIA CIVIL (EC SSPDC / POLICIA CIVIL), bolsa de estágio no valor de R$ 471,75 (Quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) + auxílio-transporte. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Otávio Duarte Vieira Coutinho - Polícia Civil - (EC SSPDC / Polícia Civil). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº400/2025-SEAS.

DISPÕE SOBRE A ENTREGA E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELOS SERVIDORES E COLABORADORES VINCULADOS À SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, EM CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NOS 14.811/2024 E Nº14.230/2021.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), incluído pela Lei nº 14.811/2024, que determina às instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos a exigência de manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores, com renovação a cada 6 (seis) meses; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração de bens e de imposto de renda, a ser atualizada anualmente e ao término do vínculo, sob pena de demissão e de aplicação de outras sanções, RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários e colaboradores terceirizados ou contratados através de Organizações da Sociedade Civil, que atuem no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), deverão apresentar os seguintes documentos, conforme prazos e condições estabelecidos nesta Portaria:

I – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizada a cada 6 (seis) meses, até 30 de janeiro e 30 de julho de cada exercício;

II – Declaração de bens e direitos, acompanhada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada:

a) no ato da posse ou início de vínculo;

b) anualmente, até 30 de junho de cada exercício;

c) ao término do vínculo funcional ou contratual.

Art. 2º As certidões de antecedentes criminais deverão ser arquivadas pela Célula de Gestão de Pessoas da Seas, ficando disponíveis para fins de controle interno e externo.

Art. 3º As declarações de bens e de imposto de renda serão recebidas, conferidas e arquivadas em caráter sigiloso pela Célula de Gestão de Pessoas da Seas, sendo vedada sua divulgação, ressalvadas as hipóteses legais de acesso pelos órgãos de controle.

Art. 4º A ausência de entrega dos documentos nos prazos estabelecidos no art. 1º implica nas seguintes sanções:

I – No caso do servidor público, na aplicação da penalidade de demissão prevista no art. 13, §3º, da Lei nº 8.429/1992, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis;

II – No caso de colaborador não servidor, na suspensão de suas atividades até a regularização da documentação, podendo ensejar a rescisão contratual. Art. 5º A entrega será realizada pelo servidor ou colaborador de acordo com o formulário constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 6º Compete à Célula de Gestão de Pessoas adotar as medidas necessárias para:

I – receber, protocolar e arquivar os documentos;

II – notificar os servidores e colaboradores acerca dos prazos de entrega;

III – comunicar à Controladoria Interna da Seas e demais órgãos de controle competentes o descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria. Art. 7º Excepcionalmente, no exercício de 2025, os servidores e colaboradores deverão realizar a entrega dos documentos de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Portaria no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE