DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
210 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº6103/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 008, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência ao Sr. RAIMUNDO DAVI FEIJÓ FRAZÃO , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 29/09/2023, como Enfermeiro, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por Raimundo Davi Feijó Frazão, Enfermeiro, matrícula nº 30019539. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº6104/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, e considerando o Processo nº NUP 24001.038202.2024-68, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de apurar a responsabilidade funcional da servidora pública estadual CRISTIANE GURGEL LOPES FARIAS , portadora da matrícula nº 49363611-3, lotada no Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, quanto à prática do ilícito administrativo previsto no art. 191 inciso VI, c/c o art. 193 inciso XIV, da Lei Estadual nº 9.826, de 14.05.1974, haja vista a inobservância das normas legais e regulamentares, mediante a prática constatada de abandono de cargo, desde novembro de 2023, passível de aplicabilidade da sanção prevista no art. 196, inciso IV c/c o art. 199 inciso III da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº6105/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 022, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência ao Sr. CLÁUDIA REJANE PINHEIRO MACIEL , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 20/11/1991, como AUXILIAR DE ENFERMAGEM, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por Cláudia Rejane Pinheiro Maciel, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 10239311. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº6106/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 006, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência ao Sr. FRANCISCO LUAN FIRMINO RODRIGUES , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 29/12/2023, como Técnico de Enfermagem, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/ PGE, para apurar a ilicitude cometida por Francisco Luan Firmino Rodrigues, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 3002494X. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº6107/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 006, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência ao Sr. DANIEL FERREIRA LIMA , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 11/09/2024, como Enfermeiro, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/ exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por Daniel Ferreira Lima, Enfermeiro, matrícula nº 30032926. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº6108/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 029, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência ao Sr. FRANCISCO CORACY CARNEIRO MONTEIRO , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 09/05/2008, como Médico, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por Francisco Coracy Carneiro Monteiro, Médico, matrícula nº 4935441X. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº6109/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 019, nos autos do NUP , uma vez que, fazendo referência à Sra. JÉSSICA MARIA NOGUEIRA MENEZES , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria em 29/12/2023, como Técnico de Enfermagem, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. Destarte DETERMINA, em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por JÉSSICA MARIA NOGUEIRA MENEZES, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 30028694. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA