DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
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delegada pelos administradores. § 2° – A prerrogativa prevista neste artigo somente poderá ser usufruída na hipótese de o setor jurídico da Etice não identificar, em análise prévia, a possibilidade de existir conflito de interesses e mediante a celebração de prévio compromisso formal do beneficiário de realizar o ressarcimento de que trata o § 3º deste artigo. § 3° – Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, em processos judiciais e administrativos, for condenado em decisão transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, deverá ressarcir à Etice todas as despesas e prejuízos decorrentes da defesa feita pela empresa, além de eventuais prejuízos causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro estabelecido no caput.
§ 4° – A forma da defesa em processos judiciais e administrativos será definida pelo Conselho de Administração.
Art. 25 – A Etice poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para resguardá-los das responsabilidades por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos, com cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à Etice.
§ 1º – Fica assegurado aos administradores o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Etice, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gestão ou mandato. § 2º – O seguro não inclui cobertura de caso de prática de atos manifestamente ilegais, contrários ao interesse público, praticados com dolo ou culpa, nesse último caso quando comprovado que não foram adotadas as precauções e medidas normativas e legais que se esperaria de um homem médio.
Seção III
Do Conselho de Administração Art. 26 – O Conselho de Administração, órgão de deliberação estratégica e colegiada da Etice, é composto por 07 (sete) membros e a Casa Civil é a entidade responsável, com exclusividade, pelo encaminhamento das indicações do acionista Estado do Ceará. As indicações serão conforme especificado a seguir: I – Presidente da Etice;
II – 03 (três) membros indicados pelo Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, sendo dois deles independentes, conforme o Art. 22 da Lei 13.303/2016; III – 01 (um) membro indicado pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag; IV – 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE;
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V – 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – Secitece.
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§ 1° – Das vagas de membros titulares do Conselho de Administração deve ser garantida a reserva mínima de 30% (trinta por cento) para mulheres, e deste quantitativo, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência, conforme a Lei Federal nº 15.177/2025. § 2° – O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos pelo colegiado.
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§ 3° – O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. § 4° – No prazo definido no parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos. § 5° – O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
| § 6° – No caso de vacância da função de Conselheiro de Administração, o Presidente do Colegiado deverá dar conhecimento ao Governo do Estado. |
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| § 7° – Atingido o limite a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, o retorno do membro do Conselho de Administração só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. |
| § 8° – A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes, excetuado para o caso do Presidente do Conselho, cujo substituto temporário será previamente eleito pelos demais membros, quando da posse. |
| § 9° – O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário. § 10 – Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros |
| . § 11 – O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, obedecendo as caracte- rísticas descritas no Art. 22 da Lei Federal nº 13.303, de 2016. |
| § 12 – Os membros do Conselho de Administração poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Conselho de Administração deverão expressar seus votos por meio de |
| carta, chat online ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente. |
| § 13 – Independentemente das formalidades descritas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. Art. 27 – Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições previstas na legislação aplicável: |
| I – fixar a orientação geral dos negócios da Etice em conformidade com diretrizes, planos e políticas de governo; II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Etice, fixando-lhes as atribuições, as metas e resultados específicos a serem alcançados, observado o que, a respeito, dispuser este Estatuto e a legislação aplicável; III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Etice, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia; V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”; |
| VI – convocar a Assembleia Geral, na forma da Lei e, quando julgar conveniente, a Assembleia Geral Extraordinária; VII – manifestar-se sobre o relatório da administração, o balanço geral e as contas da Diretoria Executiva; VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; |
IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, criação de contingência ou dívida, todos de natureza exclusivamente financeira pela Etice ou endividamento que possa representar uma obrigação, envolvendo valores superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), corrigido pela variação do IGP-M a partir de 09 de outubro de 2025 X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; |
| XI – aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos, bem como outras políticas gerais da Etice; XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, para o exercício anual subsequente e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração; |
XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Etice, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; |
| XIV – determinar a implementação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocor- rência de corrupção e fraude; |
| XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; |
| XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Etice e avaliar a necessidade de mantê-los; XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Etice, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976; XVIII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; |
XIX – aprovar o Regimento Interno da Etice, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade e da Comissão de Ética, bem como o Código de Conduta Ética e Integridade; |
| XX – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e Código de Conduta Ética e Integridade; |
| XXI – aprovar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa e, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; |
| XXII – estabelecer a política de porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Etice; XXIII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Etice, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, podendo contar com apoio meto- dológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade; |
XXIV – promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, com exceção das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia; XXV – deliberar acerca de políticas de remuneração dos membros da Diretoria Executiva e sobre participação nos lucros da Etice; XXVI – autorizar a aquisição de participação em empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria; XXVII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT; XXVIII – aprovar o plano de trabalho anual do Comitê de Auditoria Estatutário e o orçamento destinado a cobrir as despesas necessárias à sua implementação,