DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
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conforme o § 7º, do Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016; XXIX – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme o Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016, obedecendo às condições mínimas previstas no Art. 25, da Lei nº 13.303, de 2016, e neste estatuto; XXX – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna; XXXI – deliberar sobre aumentos de capital dentro do limite do capital autorizado; XXXII – deliberar sobre pedido de licença dos Diretores; XXXIII – deliberar sobre a fixação do quadro de pessoal e cargos de confiança, seu aumento e redução, normas de administração de pessoal incluindo os critérios para a fixação de sua remuneração, encaminhando para as esferas competentes, quando for o caso, em cumprimento à legislação pertinente; XXXIV – autorizar a assinatura, rescisão ou alteração de qualquer espécie de contrato envolvendo valores superiores a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), corrigido pela variação do IGP-M a partir de 09 de outubro de 2025;
XXXV – autorizar o ingresso em juízo da Etice, bem como atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial para pôr fim a litígios ou pendências envolvendo valores superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); XXXVI – aprovar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Etice;
XXXVII – analisar relatórios apresentados pela Gerência de Conformidade e Riscos sobre suspeita de envolvimento dos membros da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada; XXXVIII – aprovar as demais políticas gerais da Etice; e
| XXXIX – deliberar sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual. ii i |
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| Seção IV – Da Dretora Executva Art. 28 – A Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e Diretores, é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Etice, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. § 1° – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Etice e, por no mínimo, 3 (três) Diretores Executivos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. |
| § 2° – Os membros da Diretoria Executiva devem residir no país. |
| § 3° – É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. § 4° – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, conforme o Inciso VI, do Art. 13, da Lei nº 13.303, de 2016. |
| § 5° – No prazo do parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor Executivo para outra Diretoria da Etice. |
| § 6° – Atingido o limite a que se refere os §§ 4º e 5º deste artigo, o retorno do membro para a Diretoria Executiva da Etice só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. |
§ 7° – Prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros. § 8° – Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva: |
| I – o Presidente designará o substituto, que completará o prazo de gestão do substituto, caso o afastamento seja superior a 30 (trinta) dias; II – o diretor designará o seu substituto, através de Comunicação Interna, para afastamentos de até 30 (trinta) dias. § 9° – O Conselho de Administração designará o substituto para o cargo de Presidente da Etice, em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais, |
por prazos superiores a 30 dias, para prazos inferiores, o próprio Presidente fará a designação por portaria. § 10 – As acumulações de cargos previstas no § 9º não proporcionarão acumulação de remuneração. § 11 – O substituto do Presidente não o substitui no Conselho de Administração. |
§ 12 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e as reuniões deverão ser registradas em atas numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes |
| , . § 13 – Os membros da Diretoria Executiva poderão participar de qualquer reunião da Diretoria Executiva por meio de conferência telefônica, videoconfe- |
| rência ou outro meio de comunicação no qual os membros possam escutar uns aos outros e o Diretor que participe da reunião dessa maneira será considerado |
| como presente à reunião. Neste caso, os membros da Diretoria Executiva deverão expressar seus votos por meio de carta, chat online ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente |
| . § 14 – Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda |
de mandato, salvo no caso de licença autorizada pelo Conselho de Administração. |
| § 15 – Os membros da Diretoria Executiva farão jus a 30 (trinta) dias de férias, em períodos fracionados, que lhes serão concedidos pela Diretoria Executiva. § 16 – Todos os atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Etice deverão ser assinados pelo Presidente e um diretor, ou, na ausência do Presidente, por dois Diretores. |
Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: I – gerir as atividades da Etice e avaliar os seus resultados; |
II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores |
de gestão; |
| III – promover a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da Etice e acompanhar sua execução; IV – definir a estrutura organizacional da Etice e a distribuição interna das atividades administrativas; |
V – aprovar as normas internas de funcionamento da Etice; VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Inde- pendente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário; |
VII – autorizar previamente a assinatura, rescisão ou alteração de qualquer espécie de contrato até o limite previsto no art. 27, XXXIV deste estatuto; VIII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse; |
IX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; |
X – colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário, quando solicitado; XI – deliberar sobre os assuntos de sua alçada que lhe submeta qualquer Diretor; |
XII – apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o Programa Orçamento Anual e suas revisões, o plano de negócios para o exercício anual seguinte, incluindo o plano de investimentos, e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, conforme o § 1º, da Art. 23, da Lei nº 13.303, de 2016; XIII – submeter a Carta Anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas da Etice, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua respectiva criação, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos, conforme Inciso I, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016; XIV – aprovar o Planejamento Estratégico da Etice e suas revisões; |
XV – propor o sistema de gestão de riscos e de controle interno estabelecido para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XVI – submeter a Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração, conforme o Inciso VIII, do Art. 8º, da Lei 13.303, de 2016; XVII – elaborar o Relatório Anual Integrado ou de Sustentabilidade, conforme Inciso IX, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016; XVIII – acompanhar e assegurar o alcance das metas estabelecidas nos indicadores corporativos e setoriais; XIX – tomar todas as providências necessárias para que a Etice atinja seus objetivos previstos neste Estatuto; XX – autorizar o ingresso em juízo da Etice, bem como atos de renúncia ou transação, judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências, até o limite previsto no art. 27, XXXV deste Estatuto; XXI – elaborar o Regimento Interno da Etice, com especificações das atribuições dos órgãos executivos da empresa, o Regulamento de Pessoal, propondo ao Conselho de Administração sua respectiva política, e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Elegibilidade, a serem aprovados pelo Conselho de Administração; XXII – propor ao Conselho de Administração os valores das faixas salariais dos cargos de seu Quadro de Pessoal; XXIII – decidir sobre a alienação, arrendamento, cessão, transferência ou gravames de bens imóveis, móveis ou de direitos constantes do ativo permanente da Etice e sobre a aquisição de bens imóveis até o limite previsto no art. 27, IX deste estatuto;
XXIV – admitir ou demitir empregados, obedecidas às normas do Regulamento de Pessoal e as demais atinentes à espécie;