Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 12

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 112.932,00 (cento e doze mil, novecentos e trinta e dois reais), pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) - 13200001.04.122.421.10171.03.449052.1.753.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Antônio de Jesus Fernandes Ramos (Representante Legal da Contratada).

Gislene Rocha de Lima

PROCURADORA AUTÁRQUICA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo administrativo NUP 41001.002830/2024-24, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 108/2024, em face da pessoa jurídica ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-47, em razão de incidência, esta Comissão Processante entende por caracterizada a responsabilização da pessoa jurídica pela inexecução parcial do contrato, nos termos do artigo 78, I, da Lei nº 8.666/93, diante da não observância plena das cláusulas contratuais, em especial das Cláusulas Décima (subitens 10.5, 10.9 e 10.16) do Contrato nº 001/2019, bem como da CCT 2022/2022, número de registro no MTE CE000092/2022, e da CCT 2023/2024, número de registro no MTE CE000508/2023, que tratam das sanções aplicáveis à contratada por inadimplemento contratual, durante a execução do Contrato nº 01/2024, firmado com esta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, aplico , com fundamento no artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 e no artigo 33, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 69.567,02 (sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos) à pessoa jurídica ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-47, a ser pago no prazo de 30 (trinta) dias. Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.

O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve ao servidor efetivo KASSYO MODESTO DA SILVA, a quantia de R$1.639,75 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), do reconhecimento de dívida anterior, no valor de R$67.687,27 (sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$69.327,02 (sessenta e nove mil trezentos e vinte e sete reais e dois centavos)referente a diferenças de Ascensão por Promoção, por Mérito de Titulação a partir de 03/04/2023, conforme processo NUP n.º 41001.002929/2025-15.

A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob as Classificações Orçamentárias: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0- 7583, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº241/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO de 2025. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza ao 30 de outubro de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 241/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

NOME CARGO OU FU NÇÃO
MATRÍCULA
TIPO QUANT.
CARLOS ALBERTO SOUSA SILVA ASSESSOR TÉC NICO
300003-6-6
A 76
FRENANDO ANTÔNIO BRITO SOARES COORDENADOR DE CO MUNICAÇÃO
300002-8-5
A 32
KELSEN BRAVOS DA SILVA ASSESSOR TÉC NICO
300005-5-2
A 76
JOSÉ AIRTON ARAÚJO AGENTE DE ADMIN ISTRAÇÃO
107842-1-2
A 76
JOSÉ JARBAS BATISTA FALCÃO ASSESSOR TÉC NICO
300003-8-2
A 76
LIA MARA BERNARDES MUNIZ COORDENADOR J URÍDICO
300000-6-4
A 76
RELAÇÃO *** ***
*DE PARECERES Nº74/2025

PARECER
PROCESSO
RELATORES CÂMARAS EMENTA
01
418/2025
30021.001468/2025-09
30021.002611/2025-71
Lúcia Maria Beserra Veras
Raimunda Aurila Maia Freire
CEB
Recredencia as escolas públicas
Instituição sediada no município
Instituição sediada no município
curso/etapas e modalidades do c
de 2 dejaneiro de 2026 até 31 d
municipais: CEI José Maria P
de Camocim, e Creche Antôni
de Canindé; autoriza, reconhe
urso de ensino fundamental, co
e dezembro de 2028.
arente Viana, Inep nº 23002824,
o Magalhães, Inep nº 23219831,
ce e renova o reconhecimento de
ncedidos anteriormente, a partir

RESOLUÇÃO Nº519/2025.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO CEE Nº485/2020.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Estadual nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, e o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, RESOLVE:

Art. 1º O Art. 5º e o § 5º da Resolução CEE nº 485/2020, passa a ter a seguinte redação: “§ 5º As escolas credenciadas pelo CEE para a oferta de ensino médio estarão automaticamente credenciadas para educação profissional técnica de nivel médio, devendo solicitar, ao CEE, o reconhecimento do curso técnico nos termos da legislação em vigor, antes da sua oferta”.

Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº520/2025.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Estadual nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, e o disposto na Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tendo em vista compatibilizar, simplificar e tornar mais efetivos os instrumentos da gestão na escola, RESOLVE:

Título I

Dos Instrumentos de Gestão Escolar

Art. 1º Esta Resolução trata da elaboração dos seguintes Instrumentos de Gestão: Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, Plano de Curso e Plano de Trabalho Anual para a gestão, planejados coletivamente, de modo a favorecer a unidade da ação da escola, articulando o esforço de toda a comunidade escolar na organização e no desenvolvimento da sua ação pedagógica, observadas as normas desta Resolução. Parágrafo único. Integram a comunidade escolar estudantes, docentes, gestores, servidores/funcionários e famílias.