DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 13
Capítulo I Do Regimento Escolar Art. 2º O Regimento Escolar é o documento legal que define a natureza da escola, sua estrutura organizacional e as normas que regulam seu funcionamento, abrangendo aspectos administrativos e de convivência. Art. 3º O Regimento Escolar tem como principais objetivos:
| I - contribuir para a organização da escola e para a qualidade do processo educativo, desenvolvendo a compreensão de que todos são responsáveis pelos resultados da aprendizagem; |
|---|
II - estabelecer normas para o funcionamento da escola e para a convivência harmoniosa entre as pessoas, estimulando a participação e a co-res- bilidd |
| ponsaae; III - definir os direitos e as atribuições dos profissionais que atuam na escola, dos estudantes e dos organismos colegiados. Art. 4º A estrutura do Regimento Escolar contém os seguintes títulos: I - Da Identificação da Escola, Finalidades e Objetivos; II D E Oiil Adiii Pdói |
| - a strutura rganzacona mnstratva e eaggca; III - Do Regime Escolar, do Regime Didático e das Normas de Convivência; Art. 5º O Título I - Da Identificação da Escola, Finalidades e Objetivos conterá, de forma sucinta, os seguintes registros: I - nome da instituição de ensino, CNPJ, endereço da sede e das escolas nucleadas, quando for o caso, CEP, telefone e endereço eletrônico; II - nome da mantenedora, indicando a dependência administrativa, endereço e CEP; III - ato de criação, quando instituição pública; IV - contrato social ou estatuto, quando instituição privada; V - número do Censo Escolar, quando liberado; |
VI - finalidades e objetivos. Art. 6º Título II - Da Estrutura Organizacional Administrativa e Pedagógica, conterá a estrutura organizacional da escola, suas atribuições e finalidades: I - Gestão Escolar; |
| II - Coordenação Escolar/Supervisão Pedagógica/Assessoria Pedagógica; III - Supervisor/orientador de estágio, quando houver; IV - Corpo Docente; |
| V - Corpo Discente; VI - Apoio Pedagógico: orientação educacional; assistência psicopedagógica; assistência psicológica e assistência social, quando houver: VII - Apoio Administrativo; |
VIII - Secretaria Escolar com os respectivos arquivos: dinâmico e estático; IX - Biblioteca com acervo bibliográfico físico e virtual atualizados com espaço para leitura e outras atividades afins; X - sala de leitura; XI - Laboratórios de informática; XII - Laboratórios específicos; XIII Ti d f |
| - esourara, quano or o caso; XIV - Serviços gerais: limpeza, vigilância e portaria; |
| XV - Estrutura de serviços de alimentação escolar, quando for o caso; |
XVI - Das Organizações Escolares conforme a realidade da escola: Associação de Pais Associação dos Servidores Associação dos Professores |
| , , , , Grémio Escolar; serviços assistenciais; associações desportivas, de Artes, de apoio didático e dos Órgãos Colegiados: Conselho Escolar; Conselho de Classe |
| e outras formas de organização democrática, quando for o caso. Art. 7º Título III – constará de três capítulos: Regime Escolar, do Regime Didático e das Normas de Convivência. |
| Art. 8º Capítulo I – O Regime Escolar que tratará das seguintes seções: I - Calendário Escolar – definir o regime adotado, o mínimo de dias letivos e as horas destinados ao efetivo trabalho escolar (envolvendo professor |
| e estudante) a duração da hora-aula, o total de horas-aula por turno, as férias escolares e os feriados; |
| II - Matrícula e Matrícula ex officio (informar sobre o processo, o período de realização e a documentação exigida); III - Transferência – definir critérios para aceitação e expedição de transferências; |
IV - Progressão Parcial e/ou continuada - opcional; V Rliã d Vid El idi dit l dtá ti Rlifiã Clifiã Cltã |
| - eguarzaço e a scoar – ncar os procemenos que a escoa aoar, as como: ecasscaço; asscaço; ompemenaço |
| Curricular e Aproveitamento de Estudos. Art. 9º Capítulo II – Regime Didático - definirá as normas e os procedimentos que regulam o processo de ensino aprendizagem, abordando o resultado |
de avaliação da aprendizagem e definindo a média de aprovação do estudante o rendimento escolar e a frequência às aulas observando: |
| , , I - avaliaão contínua e cumulativa do desemenho do estudante com revalênvia dos asectos ualitativos sobre os uantitativos e dos resultados |
| ç p , p p q q ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; |
| II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar; |
| III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado; |
IV - obrigatoriedade de estudos de recuperação de preferência paralelos ao período letivo para os casos de baixo rendimento; |
| , V - funcionamento – horário e turnos |
| VI - emissão de documentos escolares - informando os critérios e normas para a emissão e registro de documentos: portfólio,declarações, histórico escolar, certificados e diplomas. |
Art 10 Capítulo III – tratará das Normas de Convivência explicitando sobre a gestão e as relações entre os diferentes segmentos escolares esta- |
| . . , , belecendo diretrizes e orientações quanto a conduta e os direitos e deveres dos vários integrantes da comunidade escolar. º º |
| Art. 11. Nenhuma sanção poderá ferir a Constituição Federal de 1988, a Lei n 9.394/1996 e a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, salvaguardados: |
| I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso; II - assistência aos pais ou responsáveis no caso de estudante com idade inferior a 18 anos; |
| , III - o direito do estudante à continuidade de estudos na mesma ou em outra unidade escolar; |
| IV - as orientações dadas aos professores e servidores terão caráter educativo, incluindo diálogos restaurativos, em respeito à legislação pertinente, |
| conforme o caso. Art. 12. Nos casos graves de descumprimento de normas pelo estudante será ouvido o Conselho Escolar, e se necessário à aplicação de medidas di õ ih à idd |
| eucatvas ou sançes e encamnamento s autoraes competentes. |
| Art.13. As medidas de descumprimento das normas de convivência estabelecidas terão caráter educativo e serão orientadas por mediação de conflito, diálogos restaurativos, ouvido os alunos envolvidos e suas famílias, acompanhadas dos profissionais da equipe multiprofissional, Congregação dos Profes- sores Conselhos de Classe ou Conselho Escolar conforme a organização da instituição; |
| , , Art14 Esotadas todas as ossibilidades de reconhecimento do erro da rearaão do dano e da restauraão dos vínculos de comartilhamento das |
| .. g p , pç ç , p responsabilidades e obrigações, visando à superação das causas e consequências dos conflitos, a escola poderá, em diálogo com a família e com os envolvidos, decidir pela transferência do estudante, encaminhando o caso para a rede de proteção ou equipamentos jurídicos, se necessário. Art. 15. O Regimento Escolar é um documento de fácil acesso a toda comunidade escolar, sendo, preferencialmente, disponibilizado na página da Internet da instituição de ensino ou em outros meios de divulgação. At 16 A lid itái ititiõ i id dã it til idd l d f |
| r. . s eranças comunras, nsuçes parceras e apoaores poero se negrar ou se arcuar com a comunae escoar, e orma sistemática, contribuindo para o processo de implementação e fortalecimento da ação pedagógica. Art. 17. A Escola deverá introduzir no Regimento um título que tratará das disposições transitórias que regulará atos de temporalidade, expedição de 2a de documentos escolares; recursos públicos; contratos de prestação de serviços; acesso a informação e documento escolar pelo estudante e sua família; procedimento para divulgação dos direitos humanos e a valorização dos direitos humanos, símbolos da pátria e da escola; a periodicidade de sua reformulação |
| quando houver mudança na legislação educacional vigente. Art. 18. O Regimento Escolar terá como anexo a Ata de Aprovação, assinada pelos membros que constituem a Congregação de Professores e/ou |
Conselho Escolar. |
Capítulo II
Da Proposta Pedagógica
Art. 19. A Proposta Pedagógica é um instrumento da gestão que define missão, visão de futuro, valores, objetivos estratégicos e metas pedagógicas traduzindo a proposta educativa da escola, intenção e processos que utilizará para cumprir sua função social. Art. 20. A Proposta Pedagógica tem como foco o processo de ensino, de aprendizagem e a formação da cidadania, devendo, portanto, alicerçar-se numa concepção de currículo que considere o que a escola pretende alcançar na aprendizagem e na formação do cidadão e da cidadã.