DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº400/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual 1A, matrícula 800329-1-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período 02 a 06 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias, referente ao período 02 a 05, a fim de participar da 202ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.231,88 (dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e 0,5 (meia) diária, referente ao dia 06, com a finalidade de assessorar o Secretário da Fazenda na 46ª Reunião Extraordinária do COMSEFAZ, no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$330,68 (trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO, no valor de R$2.840,52 (dois mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$5.775,05 (cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº401/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA , que exerce a função de Coordenador DNS.2, matrícula 006229.1.5, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar** a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período 02 a 07 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias, referente ao período 02 a 05, a fim de participar da 202ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.231,88 (dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e 1 (uma) diária e meia, referente aos dias 06 e 07, com a finalidade de assessorar o Secretário da Fazenda na 46ª Reunião Extraordinária do COMSEFAZ, no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$992,03 (novecentos e noventa e dois reais e três centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$4.260,80 (quatro mil duzentos e sessenta reais e oitenta centavos), perfazendo um total de R$7.856,69 (sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº017/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes não atenderam à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 024/2025 (publicado no D.O.E. de 08 de outubro de 2025). RESOLVE: 1 .Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 07.079.218-6 | J. M. A. DOS SANTOS LTDA - ME |
| 002 | 07.212.474-1 | J. M. A. DOS SANTOS LTDA - ME |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.
Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes não atenderam à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0027/2025 (publicado no D.O.E. de 08 de outubro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2 .Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF RAZÃO SOCIAL 001 07.131.384-2 COMERCIAL RAV LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)
ATO DECLARATÓRIO Nº019/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte não atendeu à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0033/2025 (publicado no D.O.E. de 08 de outubro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 001 | 07.231.738-8 RIBEIRO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)
ATO DECLARATÓRIO Nº38/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 184, 185, 186 e 187/2025 , (publicado no D.O.E. de 16 de Outubro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 03 de novembro de 2025. Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.