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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2025 · pág. 24

DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 443/2025

PROCESSO Nº24001.085834/2025-00/SUITE /SESA OBJETO: Locação de enxoval hospitalar higienizado de propriedade da LOCADORA, doravante denominado “enxoval” pela LOCADORA à LOCATÁRIA, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital Dr CARLOS ALBERTO STUDART GOMES mantém contrato vigente com a empresa TECLAVE TECNOLOGIA E LAVAGEM para prestação de serviços de locação de enxoval hospitalar, incluindo todas as etapas de processamento (coleta, lavagem, higienização, entrega e recolhimento), cumpre informar que o atual prestador vem recorrentemente descumprindo as obrigações contratuais, comprometendo de forma grave a operação da unidade hospitalar. Entre as ocorrências reiteradas, destacam-se: - Entrega insuficiente de enxoval para atender a demanda diária da instituição; - Atrasos recorrentes na entrega de enxoval limpo e/ou na coleta de enxoval sujo; - Fornecimento de enxoval em não conformidade, apresentando sujidade, odor desagradável e/ou ausência de condições de uso imediato. Essas falhas têm causado transtornos irreparáveis à operação hospitalar, prejudicando diretamente a prestação dos serviços assistenciais, incluindo: - Riscos sanitários relevantes; - Comprometimento do bom andamento do mapa cirúrgico; - Suspensão de procedimentos cirúrgicos por falta de insumos têxteis adequados; - Falta de roupas para uso de profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes. Ressalta-se que a Diretoria do Hospital sempre atuou de forma diligente na gestão contratual, tendo promovido diversas reuniões e interlocuções com representantes da empresa, expedição de inúmeras notificações formais, aplicação de penalidades, inclusive multas, registradas nos processos administrativos NUP 24001.077358/2024-64, apesar dessas medidas e do histórico de advertências e penalizações, a contratada permanece descumprindo de forma reiterada e acintosa o contrato, sem apresentar melhorias efetivas no serviço prestado. Diante da gravidade da situação e do risco iminente à continuidade e à qualidade do atendimento hospitalar, não resta alternativa senão promover a substituição do fornecedor, mediante abertura de processo de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021, para contratação emergencial de nova empresa especializada, a fim de assegurar os princípios constitucionais da eficiência, continuidade e economicidade, bem como os princípios norteadores do SUS. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 19.387.500,00 ( dezenove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0 - 6254; 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600. 9200000.1 - 6251 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: HITECK BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA ; DISPENSA: 29/10/2025 - Isabel Cristina Leite Maia RATIFICAÇÃO: 29/10/2025 - Isabel Cristina Leite Maia. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 141/2025

PROCESSO Nº24001.082908/2025-48/SUITE SESA OBJETO: aquisição da peça de reposição: PLACA ANALOG COMMON PCB PN H040400075, destinada ao Handleban do Equipamento de Raios-X da Marca IMEX, Modelo INNOVISION , Série H021021K056-0046336, tombamento N°.395794, para atender as necessidades do Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 185-196), com fornecimento integral. JUSTIFICATIVA: A contratação em questão tem por objetivo a aquisição da peça PLACA ANALOG COMMON PCB PN H040400075, destinada ao Handleban do Equipamento de Raios-X da Marca IMEX, Modelo INNOVISION, Série H021021K056-0046336, tombamento Nº395794, atualmente em uso nas atividades assistenciais do Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ. 1.2 No dia 17 de março de 2025, o referido equipamento apresentou falha técnica que inviabilizou sua operação. Considerando a natureza essencial dos serviços prestados por meio do equipamento – especialmente na realização de exames de diagnóstico por imagem – a paralisação compromete significativamente a continuidade e a qualidade do atendimento à população. 1.3 Embora exista o Contrato nº758/2025 firmado com a empresa IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº67/2025, para manutenção preventiva e corretiva, a Cláusula 7.3 do contrato exclui do escopo a reposição de determinadas peças, entre elas a peça necessária para o reparo em questão. 1.4 A empresa IMX, detentora dos direitos de fabricação e fornecimento exclusivo da peça, realizou vistoria técnica, conforme disposto na Cláusula 7.4 do contrato, emitindo o correspondente Registro de Atendimento Técnico – RAT, que confirmou a necessidade de substituição da PLACA ANALOG COMMON PCB para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento. 1.5 Dessa forma, a contratação é necessária, urgente e imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços de saúde, resguardar o patrimônio público e evitar prejuízos à população usuária do sistema de saúde, justificando a adoção da Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 74, I, da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: 2.166,81 ( dois mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.171.20578.03.339030.2.636.2200088.1.3.01 - 678179 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/10/2025 Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 16/10/2025 Francisco Edson Buhamra Abreu. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 150/2025 PROCESSO Nº24001.083646/2025-39/SUITE SESA OBJETO: aquisição dos medicamentos: NIVOLUMABE 100MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 10ML - OPDIVO® (item 01) e NIVOLUMABE, 40MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 4ML - OPDIVO® (item 02) , para atender pacientes oriundos de demandas judiciais, conforme Termo de Referência (fls. 20-35), pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais). VALOR GLOBAL: 5.894.206,80 ( cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil duzentos e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 28/10/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 28/10/2025 Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 151/2025

PROCESSO Nº24001.004636/2025-45/SUITE SESA OBJETO: aquisição de SONDAS DE ENDOLASER CURVA 23 GAUGE , para utilização em equipamento do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF/SESA), nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência, por meio da empresa ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA. (CNPJ nº96.382.429/0001-60), a qual detém a exclusividade do fornecimento, conforme Carta de Exclusividade acostada nos autos retromencionados, atestada pelas áreas técnicas da Unidade. JUSTIFICATIVA: A aquisição de Sonda de Endolaser Curva 23 Gauge é essencial para a realização de procedimentos oftalmológicos minimamente invasivos, como a vitrectomia, que trata doenças graves da retina, incluindo descolamento de retina, hemorragia vítrea e retinopatia diabética proliferativa dos pacientes acompanhados pelo Serviço de Oftalmologia do Hospital de Fortaleza. Atualmente, a indisponibilidade desse insumo compromete a continuidade e qualidade dos serviços oftalmológicos especializados, impactando diretamente a assistência aos pacientes do SUS. Sem esse material, há aumento no tempo de espera por cirurgias, risco de progressão das doenças oculares e potencial aumento da incidência de cegueira evitável, gerando impactos sociais e econômicos significativos. A especificação do produto garante segurança e eficácia nos procedimentos cirúrgicos, pois evita riscos de contaminação, assegura integridade estrutural do equipamento e facilita manuseio asséptico pelo cirurgião. O cumprimento das normas da RDC 185/2001 da Anvisa reforça a necessidade de aquisição de um material regulamentado e seguro para o uso hospitalar. Dessa forma, a aquisição desse insumo visa atender ao princípio da continuidade do serviço público, garantindo assistência oftalmológica eficaz e segura à população, além de cumprir diretrizes sanitárias e normativas vigentes.1.2 Item5. VALOR GLOBAL: 22.400,00 ( vinte e dois mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-14870. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 29/10/2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 29/10/2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA