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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 16

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

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XXX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; XXXI - prestar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. Compete à Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE): I - mensurar os agregados e indicadores turísticos do Ceará e realizar pesquisas sistemáticas e levantamento da oferta e demanda turística, compreendendo fluxos, perfil do turista e indicadores turísticos; II - realizar estudos e pesquisas de mercados turísticos, emissores e concorrentes, incluindo análise de vantagens comparativas, participação nos mercados emissores e definição nos mercados estratégicos; III - realizar estudos sobre o impacto na economia, incluindo análise dos indicadores econômicos e a participação do turismo no Produto Interno Bruto (PIB), na arrecadação tributária e na geração de emprego; IV - acompanhar e participar dos estudos e pesquisas de interesse turístico realizadas pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Ministério do Turismo (MTUR) e Organização Mundial do Turismo (OMT); V - auxiliar o Ministério do Turismo (MTUR) quanto ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Estado; VI - identificar e mensurar os municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro; VII - realizar pesquisas pelo meio mais rápido e conveniente possível, no sentido de obter a ocupação hoteleira nos diversos meios de hospedagem existentes, bem como, em relação aos outros prestadores de serviços turísticos, ou que estejam direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor; VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; IX - prestar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e X - exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos Art. 24. Compete à Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget): I - coordenar as diretrizes das atividades relacionadas a conservação e manutenção dos equipamentos turísticos; II - planejar e acompanhar as ações de manutenção das condições dos prédios dos equipamentos turísticos da Setur; III - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; IV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e V - exercer outras atividades correlatas. Art. 25. Compete à Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec): I - coordenar as ações mercadológicas voltadas para a ocupação do Centro de Eventos do Ceará – CEC (em parceria com entidades, organizações e empresas); II - captar e atrair eventos em parceria com entidades, organizações e empresas que realizam atividades comerciais que alimentam este segmento; III - promover o CEC junto aos clientes potenciais; IV - apoiar a captação, a geração e realização de eventos nacionais e internacionais e de grande porte na cidade; V - apoiar à captação de eventos junto a Fundação XXVII de Setembro - Fortaleza Convention & Visitors Bureau (FCVB); VI - garantir a Fundação XXVII de Setembro - Fortaleza Convention & Visitors Bureau (FCVB) informações atualizadas sobre a estrutura turística da cidade e para o segmento, para garantir a captação de candidaturas confiáveis e convincentes; VII - estimular a organização e realização de vistas técnicas por parte do turismo de negócios; VIII - estabelecer parcerias com as instituições públicas e privadas como forma de viabilizar projetos de interesse do CEC; IX - desenvolver ações voltadas para a articulação com os arranjos produtivos locais, integrantes do Turismo de Negócios e Eventos; X - agregar a atratividade do destino com a integração das atividades dos eventos, com fins de elevar um maior número de turistas e por um maior período de tempo, buscando diferenciais, criatividade e competitividade; XI - representar o poder público perante o setor privado no que diz respeito as ações desenvolvidas pelo Centro de Eventos do Ceará; XII - efetuar as reservas de espaços no Centro de Eventos do Ceará (CEC) em observância às especificações e comprovações contidas no seu regulamento; XIII - conceder autorização de uso do espaço do CEC, mediante cumprimento e aprovação, conforme previsto no seu regulamento; XIV - supervisionar o estrito cumprimento do projeto do evento aprovado atestando o cumprimento dos critérios estabelecidos nas especificações e na montagem e desmontagem das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e rede de dados; XV - monitorar as atividades das áreas envolvidas no processo de produção do evento, o atendimento e a prestação dos serviços, garantindo a realização do evento conforme descrição contratual; XVI - adotar todas as medidas de segurança recomendadas nas dependências do CEC; XVII - adotar medidas civis e criminais cabíveis, relativas ao cumprimento das normas existentes; XVIII - promover a retirada de toda e qualquer pessoa por apresentação ou comportamento contrário aos bons costumes ou que se recuse a obedecer às recomendações de segurança do público, do evento e do patrimônio; XIX - implantar e gerenciar a qualidade no atendimento ao cliente; XX - estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção e fidelização; XXI - acompanhar e analisar o mercado constantemente por meio de pesquisas, estatísticas, contato direto e avaliação dos resultados das vendas, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades para ampliação dos negócios; XXII - identificar as necessidades atuais dos clientes e o comportamento da concorrência, visando à definição de formas de melhor atender ao cliente e superar a concorrência, elaborando e implementando estratégias para consecução desse objetivo; XXIII - estabelecer contato com clientes novos e antigos a fim de fortalecer o relacionamento e a fidelização dos clientes; XXIV - implementar a estratégia de promoção de vendas e outras estratégias comerciais; XXV - controlar a agenda do centro de eventos, verificando e adequando a programação e os espaços disponíveis à locação, bem como divulgar a agenda mensal do equipamento; XXVI - informar e orientar clientes sobre forma de pagamento e documentação necessária à elaboração de contratos comerciais; XXVII - coordenar todas as ações de captação de vendas, emitir orçamentos, acompanhar e controlar seu prazo de validade e efetuar os procedimentos necessários à emissão dos contratos; XXVIII - buscar rapidamente solução para problemas apontados pelos clientes; XXIX - dar suporte e acompanhar as vendas realizadas junto ao cliente e as áreas internas envolvidas; XXX - gerenciar, supervisionar e fiscalizar os contratos e congêneres, quando pertinente, relativos às atividades correlatas da coordenadoria; XXXI - elaborar a prestação de contas, junto ao setor responsável, das ações realizadas; XXXII - participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos, que objetivam a promoção e captação de novos negócios para o CEC; XXXIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais mensais para subsidiar a tomada de decisão; e XXXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 26. Compete à Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar): I - gerenciar, planejar, organizar e controlar as atividades de todas as áreas do Centro de Convenções do Cariri (CCC); II - definir e gerenciar estratégias para captação de clientes; III - acompanhar o desenvolvimento dos eventos, observando e monitorando as ações, de forma que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com as normas e procedimentos técnicos; IV - acompanhar o resultado dos eventos visando sempre um bom atendimento para proporcionar futuro retorno; V - conhecer as potencialidades da região com a finalidade de captar eventos que gerem retorno ao espaço e desenvolvimento para a região; VI - manter o bom andamento das funções de apoio administrativo; VII - atender as demandas do cliente; VIII - elaborar orçamentos; IX - acompanhar o fiel cumprimento das normas de contratação do espaço (pagamento, documentação, projeto, tudo que for pertinente à contratação); X - conduzir reuniões de gestão e comerciais; XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; XII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e XIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção VI

Da Superintendência de Aeroportos

Art. 27. Compete à Superintendência de Aeroportos (Supae): I - coordenar as diretrizes das atividades relacionadas a conservação e manutenção dos aeroportos; II - planejar e acompanhar as ações de manutenção das condições dos aeroportos;