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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 17

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 17

III - planejar o orçamento e fazer o acompanhamento dos indicadores financeiros; IV - coordenar auditorias financeiras e controlar o fluxo de caixa; V - garantir o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à operação dos aeroportos, incluindo regras de segurança, meio ambiente e acessibilidade; VI - acompanhar e implementar mudanças nas políticas públicas ou novas regulamentações que impactem a operação dos aeroportos; VII - elaborar e manter o sistema de gestão de conformidade, realizando treinamentos para as equipes internas; VIII - atuar na gestão e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo recrutamento, treinamento e retenção de talentos; IX - desenvolver programas de capacitação, especialmente nas áreas de segurança e atendimento ao público;

X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;

XI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos e Tarifas Aeroportuárias (COCTA):

I - administrar contratos relacionados à cessão de espaços comerciais nos aeroportos, como lojas, quiosques, áreas de alimentação e outros; II - acompanhar os termos dos contratos, incluindo prazos, pagamentos, reajustes e padrões de operação;

III - gerir e revisar as tarifas cobradas no aeroporto, como taxas de embarque, conexão, permanência, estacionamento, entre outras; IV - elaborar estudos e definição de novas tarifas e políticas de cobrança, considerando demanda e as regulamentações do setor;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29. Compete à Coordenadoria de Fiscalização e Manutenção Aeroportuária (Comae):

I - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de todas as infraestruturas aeroportuárias (pistas, terminais, sistemas de segurança, iluminação, equipamentos de auxílio à navegação aérea, etc.); II - acompanhar as condições operacionais e de segurança dos aeroportos, garantindo o cumprimento das normas nacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e internacionais a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO); III - promover auditorias e inspeções regulares nas instalações e sistemas aeroportuários e aeronáuticos, identificando pontos críticos e propondo melhorias;

IV - acompanhar a execução de manutenções emergenciais e de grande porte;

V - elaborar os planos de contingência e ações corretivas para situações de risco operacional e de segurança; e VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Projetos e Investimentos Aeroportuários (Copia):

I - identificar e desenvolver projetos de infraestrutura e modernização de aeroportos, buscando melhorias de eficiência operacional e experiência do passageiro; II - elaborar planos de investimentos de curto, médio e longo prazo, alinhados com a visão da diretoria superior, focando na captação de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) e com a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC);

III - acompanhar e controlar a execução de obras e projetos, prezando pelo cumprimento de prazos e orçamentos;

IV - avaliar a viabilidade de projetos de expansão e modernização, considerando o impacto econômico e regulatório; V - coordenar e alinhar junto aos órgãos governamentais e concessionárias de serviços, para garantir o atendimento dos projetos às normas e exigências legais; e VI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

Art.31. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Secretaria do Turismo;

III - coordenar e promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secretaria do Turismo;

IV - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria do Turismo;

V - coordenar e promover a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria do Turismo;

VI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria do Turismo; VII - elaborar, monitorar e avaliar, no âmbito da Secretaria do Turismo, os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VIII - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Turismo, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;

IX - coordenar e promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Turismo;

X - coordenar e implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Turismo;

XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria do Turismo;

XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do Turismo, baseado no planejamento global, com vistas a otimização dos recursos disponíveis;

XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;

XV - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do Turismo;

XVI - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria do Turismo;

XVII - estabelecer a governança dos processos da Secretaria do Turismo;

XVIII - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;

XIX - assessorar as demais unidades da Secretaria do Turismo no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; XX - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do Turismo, o mapeamento e o redesenho dos processos; XXI - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;

XXII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;

XXIII - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do Turismo, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;

XXIV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;

XXV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Setur, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Coordenadoria Administrativo-Financeira

Art. 32. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeiro (Coafi):

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística, de recepção e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria do Turismo;

II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Setur, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria do Turismo, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; V - gerenciar o Sistema de Compras e o Registro de Preços da Setur;