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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 19

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

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XIX - acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra, analisar a documentação comprobatória dos serviços prestados, bem como realizar os procedimentos devidos nos sistemas corporativos informatizados;

XX - realizar a seleção, acompanhar e orientar os processos de ingresso de colaboradores e estagiários;

XXI - implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores;

XXII - implantar e monitorar os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores da Setur;

XXIII - gerenciar e implementar a elaboração e implementação de estratégias e ações que favoreçam a disseminação do conhecimento entre gestores e colaboradores, com foco na integração entre as diversas áreas da Setur;

XXIV - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos servidores públicos, no âmbito institucional da Setur; XXV - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;

XXVI - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores da Setur;

XXVII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Setur;

XXVIII - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);

XXIX - gerenciar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Setur, em interface com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), no que se referir às metas institucionais; XXX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios, termos de cooperação técnica e congêneres de sua área de atuação;

XXXI - prestar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão e prestação de contas de gestão do TCE; e XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 36. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec):

I - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos, e para tomada de decisões, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação (TI), no âmbito da Setur;

II - coordenar, gerenciar e integrar as ações de tecnologia de informação no âmbito da Setur e seus equipamentos turísticos;

III - realizar a interface com as ações de implantação e disseminação de tecnologia de informação com os sistemas federais, municipais e privados na área de turismo, e nos sistemas de toda ordem no âmbito estadual;

IV - coordenar, gerenciar e manter as estruturas de tecnologia da informação, informação eletrônica e web no âmbito da Secretaria do Turismo (Setur) e seus equipamentos turísticos;

V - manter atualizado o inventário de equipamentos de tecnologia de informação;

VI - definir especificações técnicas para aquisição de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de informação;

VII - prestar suporte técnico a equipamentos programas e instalações de tecnologia de informação;

VIII - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;

IX - instruir os processos de aquisições e de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade;

XI – coordenar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; XII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; XIII - Planejar e executar, projetos e serviços relacionados a tecnologia da informação;

XIV - Participar de reuniões institucionais junto a outros órgãos;

XV - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI), promovendo a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais; XVI - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientam e disciplinam a utilização dos recursos relacionados à TI, bem como verificar seu cumprimento; XVII - assessorar e apoiar as unidades orgânicas da Setur em assuntos relacionados à TI, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes; e XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Coordenadoria de Logística de Transporte

Art. 37. Compete à Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra):

II - coordenar e monitorar a frota de veículos e motoristas a serviço da Secretaria;

III - monitorar os pedidos de transportes e o sistema de operação, utilização, manutenção preventiva e corretiva e de conservação de veículos;

IV - requisitar, controlar e providenciar passagens aéreas destinadas a colaboradores que se deslocam a serviço do órgão, em articulação com a Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

VI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção V

Unidade de Gerenciamento de Projetos

Art.38. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP – CAF):

I - executar o programa em conformidade com os termos contratuais;

II - preparar e apresentar os planos operacionais de execução;

III - preparar e apresentar os processos de licitação a serem encaminhados à Central de Licitações do Estado;

IV - elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação do programa;

V - realizar a divulgação pública de resultados, relatórios de acompanhamento e avaliação do programa; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I Do Secretário Executivo das Áreas Programáticas

Art. 39. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Turismo:

I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;

II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de

atuação;

III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;

V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;

VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado;

IX - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação;

X - acompanhar e monitorar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado; e XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.

Seção II

Do Secretário Executivos de Planejamento e Gestão Interna

Art. 40. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:

I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;