DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 21
CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 47. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Turismo (Setur), competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secretaria do Turismo às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do Turismo; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do Turismo. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Executivo
Art. 48. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário;
I - Secretário Executivo;
III - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e
IV - Superintendentes, Coordenadores e Assessores;
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário ou em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário Executivo do Turismo;
-
§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;
-
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação
-
à Secretaria do Comitê Executivo; e
§ 4º participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 49. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário:
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
-
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
-
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; e
-
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades
-
organizacionais da Secretaria do Turismo, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 50. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
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I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
-
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 51. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
- I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
-
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
-
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 52. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
-
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
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aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e
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V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
Seção II Do Comitê Coordenativo
Art. 53. Os Comitês Coordenativos da Secretaria do Turismo, em número de 14 (quatorze), um em cada coordenadoria/assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células; III - Articuladores; e
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
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§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área;
-
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente;
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§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
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comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo; e § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 54. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê
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Executivo: § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
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Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
-
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo;
-
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
-
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
-
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
-
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião;
-
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; e § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de
-
unidades organizacionais da Secretaria do Turismo, quando necessário, para discussão de temas específicos.
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Art. 55. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
-
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
-
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 56. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:
-
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
-
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 57. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.