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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 21

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 21

CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 47. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Turismo (Setur), competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Secretaria do Turismo às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do Turismo; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do Turismo. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS

Seção I

Do Comitê Executivo

Art. 48. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário;

I - Secretário Executivo;

III - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e

IV - Superintendentes, Coordenadores e Assessores;

§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário ou em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário Executivo do Turismo;

§ 4º participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.

Art. 49. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário:

§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;

§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; e

Art. 51. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:

II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

Seção II Do Comitê Coordenativo

Art. 53. Os Comitês Coordenativos da Secretaria do Turismo, em número de 14 (quatorze), um em cada coordenadoria/assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:

I - Coordenador da área;

II - Orientadores de Células; III - Articuladores; e

IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.

Art. 56. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;

V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 57. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;

II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.