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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 52

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

316

ITEM

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário) Local

CUSTEIO

AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) AESP/CE e Auditório do CODE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE.Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** ***

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 72/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041.006090/2025-86 CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE BANCÁRIA E PATRIMONIAL - TURMA II - 2025

Finalidade: Capacitação de POLICIAIS CIVIS para a investigação de crime lavagem de dinheiro com ênfase em investigação patrimonial e financeira. Desenvolvimento do Curso: 03/11/2025 a 07/11/2025 Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e Auditório do CODE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. DISCIPLINAS H/A TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Análise de dados bancários e Manuseio de ferramentas de Análise de dados 10 Presença
2 Ferramentas de Análise de dados, i2 IBM Analyst’s, Qlik Sense, Calc (LibreOffice), Análise Bancária (Relatório de
Análise Bancária), Análise Patrimonial: dados importantes e link com o bancário.
10 Presença
3 Análise Bancária e elementos essenciais. CCS, Cartas Circulares e apresentação do SIMBA (Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias).
10 Presença
4 Análise Bancária com uso do Simba, Qlik Senseprodução de relatório. 10 Presença
TOTAL 40

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE e Auditório do CODE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA Nº27/2025 – SET. O SECRETÁRIO DO TRABALHO, VLADYSON DA SILVA VIANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RODRIGO ARRUDA CUNHA , ocupante do cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica-SET/ASJUR da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000010-2, a viajar a cidade de Brasília, no período de 04 a 06 de novembro de 2025, a fim de participar do seminário Nacional do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e Universidade Federal de Goiás, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo no percentual de 50% (cinquenta por cento), ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Brasília/ Fortaleza no valor de R$ 6.706,99 (seis mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 12/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita com CNPJ 10.922.543/0001-10. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para a execução de serviços de manutenção na coberta da Casa do Trabalhador, compreendendo os reparos necessários à estrutura de telhado, substituição de materiais danificados e demais intervenções que se façam necessárias para garantir a conservação e funcionalidade da cobertura do referido imóvel. Os serviços serão realizados conforme as especificações técnicas estabelecidas no Documento nº 0032025-SET, que passa a integrar este contrato como parte integrante e inseparável, para todos os fins de direito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240001- SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 36.216, de 09 de setembro de 2024 e suas alterações e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 1.074.619,40 (um milhão setenta e quatro mil seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.20269.15.339039.2.5009100000.8.3.01. e 59200005.11.334.273.20269.15.339039.2.7149200000. 1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - KG CONSTRUÇÕES LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº029/2025 , 02 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC PARA O PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2026. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC para o período de janeiro a março de 2026, conforme anexo único desta publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2025.

Vladyson da Silva Viana

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.