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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 49

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº124/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: KELLEN AGUIAR LIMA CHAVES RODRIGUEZ , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº .316.803-*, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará. OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento a c ontratação da profissional do magistério KELLEN AGUIAR LIMA CHAVES RODRIGUEZ para ministrar a disciplina “Gestão do Tempo”, do Módulo I – Transversal** , que faz parte do Curso Qualifica ALECE, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 155/2025, o Processo Administrativo nº 08313/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura 18 de dezembro de 2025, compreendendo o período relativo às aulas e um lapso de tempo para a cobrança dos numerários. VALOR GLOBAL: R$2.095,40 (dois mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.0 3.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. KELLEN AGUIAR LIMA CHAVES RODRIGUEZ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2025

ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 25/2025; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: EVELINE DE CASTRO CORREIA , brasileira, inscrita no CPF sob o nº .747.523-*, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 08186/2025, autuado em 15 de setembro de 2025, e no artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do valor da hora-aula da gratificação por exercício de magistério presente no Contrato nº25/2025** , em razão da revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo, promovida por meio da Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de março de 2025, bem como por meio do Ato Normativo nº 357, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2025. VALOR: R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação até 28 de fevereiro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Eveline de Castro Correia. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº173/2025

PROCESSO Nº08657/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DOCENTE LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA PARA MINISTRAR AS DISCIPLINAS “MÓDULO 2 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL”, “MÓDULO 3 – COMUNICAÇÃO DIGITAL”, “MÓDULO 4 – PRODUÇÃO DE CONTEÚDO ESTRATÉGICO”, “MÓDULO 5 – PREVENÇÃO E GESTÃO DE CRISES E MEDIA TRAINING” DO CURSO QUALIFICA ALECE, destinado aos servidores desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de servidores de entidades parceiras, municípios e, sempre que possível, da sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta das disciplinas “Módulo 2 – Comunicação Institucional”, “Módulo 3 – Comunicação Digital”, “Módulo 4 – Produção de Conteúdo Estratégico” e “Módulo 5 – Prevenção e Gestão de Crises e Media Training”, do Eixo de Comunicação para Gestores Públicos, que fazem parte do Curso Qualifica ALECE, objetivam capacitar assessores de imprensa e profissionais de comunicação que atuam com gestores públicos e parlamentares a desenvolver estratégias eficazes de transparência, relacionamento com a sociedade, produção de conteúdo multiplataforma e prevenção/gestão de crises, com base nos princípios da administração pública e nas práticas mais atuais de comunicação digital. VALOR: R$ 6.285,60 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar as disciplinas, a instrutora LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar as disciplinas, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Graduada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e já atuou na Assessoria de Comunicação Institucional do Governo do Estado do Ceará, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DA DOCENTE LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA PARA MINISTRAR AS DISCIPLINAS “MÓDULO 2 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL”, “MÓDULO 3 – COMUNICAÇÃO DIGITAL”, “MÓDULO 4 – PRODUÇÃO DE CONTEÚDO ESTRATÉGICO”, “MÓDULO 5 – PREVENÇÃO E GESTÃO DE CRISES E MEDIA TRAINING” DO CURSO QUALIFICA ALECE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 20/10/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


CORRIGENDA AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº154/2025

No Diário Oficial do Estado do dia 16 de outubro de 2025, pág., 205. Onde foi publicado o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação Edital N° 154/2025. ONDE SE LÊ : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos de magistério, vendo-se que a profissional tem conhecimento na área LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL, cujo lates comprobatório encontra-se anexo ao processo. LEIA SE : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a alínea “f” do inciso III do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos de magistério, vendo-se que a profissional tem conhecimento na área LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL, cujo lates comprobatório encontra-se anexo ao processo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL