DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250323148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; PRIME SOLUCOES EM SAUDE LTDA ; CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;CEQUIMICA LICITACOES LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250323 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 107 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 56,3200 ; VALOR TOTAL: R$ 6.026,24 ; ITEM: 13; QUANT.: 450 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 32,5800 ; VALOR TOTAL: R$ 14.661,00 ; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; ITEM: 3; QUANT.: 65; VALOR UNITÁRIO: R$3.077,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 200.005,00; ITEM: 4; QUANT.: 61 ; VALOR UNITÁRIO: R$3.159,0000 ; VALOR TOTAL: R$192.699,00 ; PRIME SOLUCOES EM SAUDE LTDA ; ITEM: 5; QUANT.: 535 ; VALOR UNITÁRIO: R$138,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 73.830,00 ; CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ; ITEM: 6; QUANT.: 360 ; VALOR UNITÁRIO: R$33,4400 ; VALOR TOTAL: R$ 12.038,40 ; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; ITEM: 7; QUANT.: 21 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 238,0500 ; VALOR TOTAL: R$4.999,05; CEQUIMICA LICITACOES LTDA ; ITEM: 9; QUANT.: 80 ; VALOR UNITÁRIO: R$79,9400 ; VALOR TOTAL: R$ 6.395,20 ; ITEM: 10; QUANT.: 80 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 92,2000 ; VALOR TOTAL: R$ 7.376,00 ; ITEM: 11; QUANT.: 80 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 270,2700 ; VALOR TOTAL: R$ 21.621,60 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 539.651,49 .
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251055
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA ; UNI HOSPITALAR CEARA LTDA ; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A ;ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251055 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 3.100 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 133,6216 ; VALOR TOTAL: R$414.226,96 ; ITEM: 6; QUANT.: 337.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 12,1929 ; VALOR TOTAL: R$4.109.007,30 ; HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA ; ITEM: 2; QUANT.:8.600 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 104,9500 ; VALOR TOTAL: R$ 902.570,00 ; UNI HOSPITALAR CEARA LTDA ; ITEM: 3; QUANT.: 12.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 12,1000 ; VALOR TOTAL: R$ 145.200,00 ; ITEM: 4; QUANT.: 3.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,8400 ; VALOR TOTAL: R$44.520,00 ; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A ITEM: 5; QUANT.: 338.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$6,6600 ; VALOR TOTAL: R$ 2.251.080,00 ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 7 QUANT.: 5.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 243,3200 ; VALOR TOTAL: R$ 1.362.592,00 ; ITEM: 8 QUANT.: 1.800 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 473,3300 ; VALOR TOTAL: R$ 851.994,00 ; EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA ; ITEM: 9; QUANT.: 4.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$269,1891 ; VALOR TOTAL: R$ 1.076.756,40 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 431.257,10 .
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO ESPELHO DA AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH) DEVIDAMENTE ASSINADO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FAST MEDIC, E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUA UTILIZAÇÃO COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso §3º alínea d, do art. 152 do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de auditoria e pagamento dos contratos de prestação de serviços hospitalares no âmbito da SESA; Considerando que o Espelho da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) constitui documento oficial do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), contendo o registro detalhado do atendimento prestado, incluindo o diagnóstico, os procedimentos, materiais utilizados, período de internação e alta hospitalar; Considerando o disposto na Portaria MS nº 635/2016, art. 2º, que determina que os espelhos da AIH sejam conferidos e assinados pelo Diretor Geral, Clínico ou Técnico do hospital; Considerando o Manual Técnico do SIH/SUS (SISAIH01), que impõe que o espelho da AIH seja obrigatoriamente arquivado no prontuário do paciente, sob pena de irregularidade; Considerando o Parecer CFM nº 24/2015, que reconhece o espelho da AIH como documento comprobatório da produção hospitalar, devendo ser conferido e assinado pela autoridade técnica competente; Considerando a utilização do Sistema de Regulação do Estado do Ceará – Fast Medic como ferramenta oficial de registro, auditoria e validação de procedimentos e internações hospitalares contratualizadas pela SESA; Considerando as informações contidas no NUP 24001.091025/2025-29. RESOLVE
Art. 1º Que o espelho da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), emitido pela unidade hospitalar prestadora e devidamente conferido e assinado pelo Diretor Geral, Clínico ou Técnico, constitui documento comprobatório da execução contratual para fins de auditoria, autorização e pagamento dos serviços hospitalares realizados no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA.
Art. 2º Que o espelho da AIH deverá ser digitalizado e anexado no Sistema de Regulação do Estado do Ceará – Fast Medic, no módulo AIH, como parte integrante do processo de auditoria e pagamento.
Art. 3º Que nos casos de auditoria virtual, a assinatura do Médico Auditor será substituída pela autorização eletrônica emitida no Sistema Fast Medic, realizada por meio de login individual e registro eletrônico de validação, garantindo autenticidade e rastreabilidade ao processo.
Art. 4º Que os processos de pagamento de contratos custeados com recursos do Tesouro Estadual poderão ser instruídos e concluídos com base no espelho da AIH devidamente assinado e validado, independentemente da consolidação dos dados no SIH/SUS ou da validação ministerial, sem prejuízo das auditorias e verificações cabíveis.
Art. 5º Que compete à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) e às equipes técnicas da CORAC verificar a conformidade documental e técnica dos espelhos da AIH anexados ao Sistema Fast Medic, observando a legislação vigente e as normas internas da SESA.
Art. 6º Que a ausência do espelho da AIH devidamente assinado ou da autorização eletrônica correspondente no Sistema Fast Medic implicará glosa do respectivo procedimento, conforme as normas de auditoria e pagamento vigentes.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 03 de novembro de 2025. Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
*** *** * Nº DO PROCESSO: 24001.086438/2025-91 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº157/2018**I - ESPÉCIE: DOC - Nº 206/2025 13º Termo Aditivo ao Convênio nº 157/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 157/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no município de Eusébio/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 05 de dezembro de 2025 e findando em 05 de dezembro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: 05/11/2025 Ícaro Tavares Borges e José Arimatéa Lima Barros Junior .
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO