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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 43

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM

LEI MUNICIPAL Nº 1716/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA ANEXO II. MEMORIAL DESCRITIVO DA SEDE DISTRITAL DE TATAJUBA. A LEI MUNICIPAL Nº 1163/11, DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE MEMORIAL DESCRITIVO. Imóvel: Área de organização territorial SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE CAMOCIM, CRIA do distrito de Tatajuba, Camocim/CE. Município/UF: Camocim / CE. O DISTRITO DE TATAJUBA, E ESTABELECE NOVOS LIMITES Serviços Públicos Existentes: Iluminação Pública e Abastecimento PARA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. A EXMA. PREFEITA de Água. Topografia do terreno: Terreno plano e sem depressões. DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, ESTADO DO CEARÁ , faço saber Metodologia utilizada: - Visita ao Local; - Levantamento Planimétrico; que a Câmara Municipal de Camocim aprovou e eu sanciono e promulgo a - Análise da Situação do Terreno; - Análise das Benfeitorias. Peças seguinte Lei. CAPÍTULO I. DA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE TATAJUBA. Componentes: - Memorial Descritivo; - Planta do Terreno; Objetivo Art. 1º Fica criado, nos termos desta Lei, o Distrito de Tatajuba, integrante do memorial: O objetivo deste memorial é de localizar e descrever uma do Município de Camocim. § A sede do Distrito de Tatajuba será a Vila de área localizada no distrito de tatajuba para fins de organização territorial. Tatajuba. § A instalação oficial do Distrito ocorrerá no dia 1º de dezembro Descrição do Imóvel: O imóvel é descrito conforme segue: Partindo do de 2025, ocasião em que será realizada sessão solene da Câmara Municipal marco “P-01”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - de Camocim. §3º A organização do território da sede distrital de Tatajuba Sirgas 2000, Coordenadas Retangulares Relativas, Sistema UTM (E0307049,97; obedecerá aos novos limites de zona urbana, a poligonal e os padrões S 9684607,35), encravado ao NORTE, com o oceano atlântico; deste, de organização territorial desta Lei. §4º A partir da data de instalação do seguindo o sentido NORTE/SUL vai em direção ao até o marco “P-02’’, Distrito de Tatajuba, o Município de Camocim passará a ser composto pelos com coordenadas retangulares relativas E0308376,34 e S9681262,92; seguintes distritos: I - Sede; II- Guriú; III- Amarelas; IV- Tatajuba. Art. 2º O deste, seguindo o sentido OESTE/LESTE vai em direção ao até o marco Distrito de Tatajuba passa a integrar a organização territorial do Município “P-03”, com coordenadas retangulares relativas E0308376,04 e S9681355,43; de Camocim, observando-se os limites territoriais definidos em linhas deste, seguindo o sentido OESTE/LESTE vai em direção ao até o marco “Pgeodésicas, com vértices georreferenciados no sistema de projeção UTM, 04’’, com coordenadas retangulares relativas E0310395,59 e S9681769,81; datum SIRGAS 2000, incluindo os perímetros urbanos das respectivas sedes deste, seguindo o sentido OESTE/LESTE vai em direção ao até o marco “P-05’’, distritais e a representação cartográfica dos limites distritais e perímetros com coordenadas retangulares relativas E0311839,45 e S9682053,50; urbanos, conforme disposto no Anexo III desta Lei. Art. 3º A criação do deste, seguindo o sentido OESTE/LESTE vai em direção ao até o marco Distrito de Tatajuba não implicará em prejuízo administrativo, territorial “P-06’’, com coordenadas retangulares relativas E0316965,32 e S9682756,33; ou financeiro aos demais distritos do Município, mantendo-se os requisitos deste, seguindo o sentido SUL/NORTE vai em direção ao até o marco “P-07’’, estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 203/2019. CAPÍTULO II. com coordenadas retangulares relativas E0316417,34 e S9684824,50; deste, DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO. Art. 4° seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “P- 08’’, O Distrito de Tatajuba, criado por esta Lei, deverá compor a legislação com coordenadas retangulares relativas E0313824,16 e S9685232,26; municipal consolidada do Novo Plano Diretor Participativo de Camocim. deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco §1° Independentemente da aprovação, sanção, promulgação e publicação das “P-09’’, com coordenadas retangulares relativas E0312435,67 e S9684951,92; leis do Novo Plano Diretor Participativo de Camocim, as normas do Distrito deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “Pde Tatajuba passam a vigorar a partir da publicação desta lei. §2° Nos termos 10’’, com coordenadas retangulares relativas E0312080,26 e S9684539,75; do caput deste artigo, o Distrito de Tatajuba deverá compor a consolidação deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “Pdos trabalhos do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo, 11’’, com coordenadas retangulares relativas E0311884,91 e S9684565,16; criado pela Lei Municipal n° 1666/2024, de 17 de setembro de 2024. Art. 5° deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco A área urbana do Distrito de Tatajuba, disposta no anexo I desta Lei, passa “P-12’’, com coordenadas retangulares relativas E0311735,91 e S9684546,22; a integrar o perímetro urbano do Município e a constar na Planta Oficial deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “Pde Organização Territorial do Município do Anexo V da Lei Municipal n° 13’’, com coordenadas retangulares relativas E0310857,67 e S9684502,23; 1163, de 10 de junho de 2011 – Área 5 – Município de Camocim. Art. 6º deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “PA Lei Municipal n.º 1.163, de 10 de junho de 2011 passa a vigorar com 14’’, com coordenadas retangulares relativas E0309504,26 e S9684700,78; a seguinte redação: “Art. 5° A organização do território da Sede Distrital deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco de Tatajuba caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de “P-15’’, com coordenadas retangulares relativas E0308822,95 e S9684727,56; 1 (uma) unidade de vizinhança, UV, identificada no anexo V. (...) Art. 11. deste, seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “P-16’’, São parte integrante desta Lei os seguintes anexos: Anexo I – Planta Oficial com coordenadas retangulares relativas E0307981,53 e S9684601,70; deste, de Organização Territorial – Área 1 – Município de Camocim. Anexo II seguindo o sentido LESTE/OESTE vai em direção ao até o marco “P- 17’’, – Planta Oficial de Organização Territorial – Área 2 – Sede Municipal de com coordenadas retangulares relativas E0307544,58 e S9684585,18; deste, Camocim. Anexo III – Planta Oficial de Organização Territorial – Área 3 seguindo o sentido LESTE/OESTE, vai em direção ao marco, inicial, “P– Sede Distrital de Amarelas. Anexo IV – Planta Oficial de Organização 01’’. Ficando assim descrito a área do distrito de tatajuba, com uma área Territorial – Área 4 – Sede Distrital de Guriú. Anexo V – Planta Oficial de igual a 25,30 km² e um perímetro de 24,26 km. Camocim-CE, 22 de outubro Organização Territorial – Área 5 – Sede Distrital de Tatajuba. Anexo VI – de 2025. Planta Oficial de Organização Territorial – Área 6 – Localidade de Maceió. ANEXO III. LIMITES GEODÉSICOS, VÉRTICES GEORREFERENCIADOS Anexo VII – Planta Oficial de Organização Territorial – Área 7 – Localidade E REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DOS DISTRITOS E PERÍMETROS de Moreias. Anexo VIII – Planta Oficial de Organização Territorial – Área URBANOS DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM. 8 – Padrão para Localidades Relevantes.” Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 12 de novembro de 2025. MARIA ELIZABETE MAGALHÃES. Prefeita Municipal. ANEXO I . PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL – ÁREA 5 – SEDE DISTRITAL DE TATAJUBA. (Anexo V da Lei Municipal n° 1163/2011, de 10 de junho de 2011).


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Fortim - Extrato do Contrato: N° 1211.01/2025-SMS - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 1002.01/2025-SMS/SRP/PE. Partes: Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de medicamentos, materiais médico hospitalares, permanentes, instrumentais e odontológicos, para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Waldemar Alcântara e Atenção Básica, através da Secretaria Municipal de Saúde de Fortim-CE. Contratado: Medmaia Comercio de Produtos Medicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.576.534/0001-02; Valor Global: R$ 1.745,60 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos); Vigência: até 31(trinta e um) de Dezembro de 2025. Assina Pela Contratante: Katiane Gondim da Costa - Secretária de Saúde. Fortim/CE, 13 de Novembro de 2025.