DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº33/2025–CONSUNI.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), PARA O QUADRIÊNIO 02.04.2026 | 01.04.2030.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observados os princípios inerentes à autonomia universitária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo eleitoral de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em substituição ao mandato dos atuais titulares de tais cargos; CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 45 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), combinado com o artigo 16 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA); e CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do Conselho Universitário, na reunião de 12 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º O Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade são nomeados pelo Governador do Estado, dentre os nomes integrantes das listas tríplices preparadas pelo Colégio Eleitoral Especial.
Art. 2º O Colégio Eleitoral Especial, destinado a eleger a lista tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade para o quadriênio compreendido entre 02.04.2026 até 01.04.2030 será composto pelos membros efetivos do Conselho Universitário (CONSUNI), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Diretor (CONDIR), conforme artigo 45 do Estatuto da UVA.
Parágrafo único. Para nortear o processo de eleição da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral, será realizada consulta pública junto à comunidade acadêmica da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), entre as chapas regularmente inscritas para o cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
Art. 3º Poderão integrar a lista tríplice para o cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), os docentes integrantes do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em efetivo exercício, os membros titulares do Conselho Universitário (CONSUNI), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Diretor (CONDIR), bem como os docentes cedidos à UVA, desde que estes contenham mais de 3 (três) anos ininterruptos de atividades na instituição. Art. 4º Os integrantes da lista tríplice, em qualquer hipótese, deverão ser docentes dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor.
Art. 5º Os nomes que concorrerem à lista tríplice deverão observar o que estabelecem os art. 3º e 4º desta Resolução, e requerer o seu registro junto à Comissão Eleitoral Especial, referida no artigo 7º desta Resolução.
Art. 6º Cada integrante do Colégio Eleitoral indicará uma das chapas, previamente inscritas compostas de três nomes para o cargo de Reitor(a) e três nomes para o Cargo de Vice-Reitor(a), sendo que os seis nomes nela contidos constituirão a lista tríplice a ser encaminhada à consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, para fins de nomeação.
Parágrafo único. É vedada a participação de candidato em mais de uma chapa.
Art. 7º Caberá ao Presidente do Conselho Universitário designar a Comissão Eleitoral Especial, que coordenará os trabalhos relativos ao processo eleitoral, devendo, para isso, a referida comissão baixar normas regulamentando a matéria.
Art. 8º Os candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) inscrever-se-ão, em chapa, perante a Comissão Eleitoral Especial, na Assessoria Jurídica da UVA, em dia e hora a serem previamente estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º Far-se-á necessário no ato da inscrição das chapas, que os candidatos apresentem as comprovações exigidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução. Art. 10 Encerrado o prazo de inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral Especial providenciará a divulgação das chapas registradas, através de Edital. Para possíveis impugnações.
Art. 11 Caberá à Comissão Eleitoral Especial o deferimento ou indeferimento da inscrição da chapa, facultado recurso ao Conselho Universitário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 12 Após a divulgação, pela Comissão Eleitoral Especial, das chapas devidamente deferidas, será realizada consulta pública junto à comunidade acadêmica da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com a finalidade de nortear o processo de eleição da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral, entre as chapas regularmente inscritas para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a). Art. 13 A consulta pública destina-se, exclusivamente, aos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro efetivo da Universidade, em pleno exercício de suas funções, e aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação e pós-graduação da UVA.
Parágrafo único. A consulta pública será realizada por meio do Sistema Acadêmico da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), garantindo-se o sigilo do voto, que será individual, secreto e auditável. O acesso ao sistema dar-se-á mediante login e senha pessoais e intransferíveis, assegurando a autenticidade e a integridade do processo de votação.
Art. 14 A consulta pública será realizada no dia 03 de dezembro de 2025, por meio do Sistema Acadêmico da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), permanecendo disponível para votação no período compreendido entre 08h00min e 23h59min, observado o horário oficial de Brasília.
Art. 15 Os resultados da consulta pública serão divulgados entre os membros do Colégio Eleitoral e toda a comunidade acadêmica, apresentando-se o percentual de votos obtidos por cada uma das chapas, bem como os votos brancos e nulos, apurados separadamente para cada segmento. Art. 16 Na consolidação dos resultados da consulta pública, os votos dos servidores docentes e técnico-administrativos terão peso 7 (sete), enquanto os votos dos discentes terão peso 3 (três).
Art. 17 Fica estabelecida, para o próximo dia 17 de dezembro de 2025, de 09 (nove) às 12(doze) horas, no Salão de Atos da Reitoria, a reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Diretor (CONDIR), para eleição, apuração e proclamação da lista tríplice de que trata o artigo 45 do Estatuto e o artigo 16 do Regimento Geral da UVA.
Parágrafo único. Far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros de cada Conselho, como quórum deliberativo. Art. 18 Por ocasião da reunião do Colégio Eleitoral, a Presidente do Conselho Universitário declarará aberta a sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2025 das 09 (nove) às 12 (doze) horas expondo os objetivos, passando, em seguida, a condução dos trabalhos ao Presidente da Comissão Eleitoral Especial.
Art. 19 O Presidente da Comissão Eleitoral Especial fará a chamada nominal dos membros do Colégio Eleitoral, na seguinte ordem: Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Diretor (CONDIR).
Art. 20 Em seguida, cada membro assinará a folha de votação, receberá uma cédula rubricada por todos os membros da Comissão Eleitoral Especial, contendo a(s) chapa(s), dirigindo-se à cabine de votação, onde, de forma secreta, efetuará o seu voto, indicando uma única chapa entre as concorrentes. Parágrafo único. Serão considerados nulos:
I – os votos em mais de uma chapa;
II – os votos que incluam ou excluam nomes constantes ou não constantes de célula eleitoral;
III – os votos com rasuras.
Art. 21 Concluído o processo de votação, a Comissão Eleitoral Especial procederá a imediata apuração dos votos.
Art. 22 Considerar-se-ão eleitos para integrar a lista tríplice os componentes da chapa mais votada pelo Colégio Eleitoral.
Parágrafo único. Havendo empate entre as chapas, considerar-se-á eleita aquela em que o somatório do tempo de carreira do magistério superior dos integrantes for maior e, persistindo o empate, aquela que apresentar o maior somatório da idade dos componentes.
Art. 23 Encerrado o processo de apuração, a Comissão Eleitoral Especial fará a proclamação da chapa eleita.
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Art. 24 Ao final do processo, a Comissão Eleitoral Especial elaborará a ata da reunião do Colégio Especial, encaminhando-a à Presidência do
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Conselho Universitário.
Art. 25 A relação dos 3 (três) candidatos ao cargo de Reitor(a) e 3 (três) candidatos ao cargo de Vice-Reitor(a) integrantes da chapa mais votada pelo Colégio Eleitoral constituirá a lista tríplice a ser encaminhada à consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, para fins de nomeação do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), para o quadriênio compreendido entre 02.04.2026 a 01.04.2030 Art. 26 Os casos omissos resultantes da aplicação destas normas serão decididos pela Comissão Eleitoral Especial. Art. 27 A presente Resolução entra em vigor a partir dessa data.
SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), em Sobral-CE, aos 12 de novembro de 2025. Izabelle Mont’alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE