DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. da Universidade, nº 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 20076399090 – órgão expedidor SSPDS/CE e CPF nº 739.361.033-72, residente e domiciliada em Sobral/CE, e a EMPRESA STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.324.222/0001-34 , (qualificar) neste ato representada por (qualificar), resolvem celebrar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo formalizar o reconhecimento, por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, da obrigação financeira decorrente da execução dos serviços contratados pela Empresa Stronghold Group Facilities Ltda., relativos ao Contrato Administrativo nº 025/2024, cuja vigência encerrou-se em 17 de julho de 2025, sem prorrogação, e cuja repactuação regularmente analisada não pôde ser formalizada por termo aditivo em razão do término contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente termo fundamenta-se no art. 37 da Lei nº 4.320/64, bem como no que consta do Processo Administrativo nº 31022.000300/2025-21, tendo por base o Parecer Referencial nº 001/2023/PGE-CE o Parecer nº 244/2025/ASJUR/UVA, e o PARECER Nº 000648/2025/UVA/ASJUR que reconheceram a obrigação contratual com eficácia pós-contratual, resultante da execução regular dos serviços e da recomposição de valores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CE000086/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA
O valor total reconhecido como devido pela UVA em favor da empresa Stronghold Group Facilities Ltda. importa em R$ 7.365,27 correspondente à diferença de valores apurada em decorrência da proposta de repactuação regularmente analisada e aprovada antes do término da vigência contratual, conforme planilhas e documentos juntados aos autos do processo administrativo.
Parágrafo único – O valor R$ 7.365,27 ora reconhecido será empenhado e depositado judicialmente, vinculado à Ação Civil Coletiva nº 000194781.2025.5.07.0038, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEEACONCE, em trâmite perante a Justiça do Trabalho, a fim de resguardar o erário e assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas eventualmente devidas aos trabalhadores terceirizados. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia reconhecida na cláusula anterior será efetuado por meio de emissão de Nota de Empenho, cujo valor será depositado judicialmente nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001947-81.2025.5.07.0038, conforme orientação constante do Parecer nº 244/2025/ASJUR/UVA. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, obrigando-se ao seu integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito legal. Sobral-CE, 11 de novembro de 2025.
Izabelle Mont’alverne Napoleão Albuquerque REITORA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº629/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002628/2025-09, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESPEDITO EDILCIO DA COSTA , ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, matrícula nº 43024213, viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no período de 28 a 30 de outubro de 2025, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Fortaleza-CE/Crato-CE, com o objetivo de participar da formação Trilha de Gestão de Patrimonial - Curso Controle Patrimonial, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º e art. 2º, anexo “I” e classe “II”, a que se refere o art. 12 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 120,56 (cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos) referente o anexo III, totalizando uma quantia de R$ 465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 24 de outubro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
PORTARIA Nº631/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002575/2025-18, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DIAS SOARES MACHADO , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 3000454X, a viajar à cidade de Porto Alegre-RS, fazendo o seguinte roteiro: Fortaleza-CE/Porto Alegre-RS/ Fortaleza-CE, no período de 23 a 26 de novembro de 2025, com o objetivo de participar do evento 75° Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 325,48 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, totalizando uma quantia de R$ 1.255,43 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 17 de outubro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
PORTARIA Nº633/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002660/2025-86, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO , ocupante do cargo de Motorista, matrícula 430453-1-8, a viajar à cidade de Russas/CE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Russas-CE/Crato-CE, no período de 03 a 07 de novembro de 2025, com o objetivo de conduzir equipe do Laboratório de Ecologia Parasitária - LABEP, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo a quantia de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º do Decreto acima citado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 29 de outubro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
PORTARIA Nº634/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002622/2025-23, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALINE ALVES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 3000390X, viajar à cidade de RIO DE JANEIRO - RJ, fazendo o seguinte roteiro: Iguatu-CE/Rio de Janeiro - RJ/Iguatu-CE, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2025, com o objetivo de apresentar trabalho no evento Encontro Intermediário dos Grupos de Trabalho (GTs) da Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP), concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos),