DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 39
eventos Andanças do Patrimônio e Encontro Regional dos Dirigentes Municipais de Cultura do Sertão Central, conforme período, quantitativos e valores especificados no Anexo Único desta Portaria, em consonância com o artigo art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº281/2025
| SERVIDORES | DIÁRI | AS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | REGIÃO/CIDADE | PERÍODO DE VIAGEM | VALOR | QUANTIDADE | TOTAL |
| Pauliana Pereira de Sousa | Supervisora de Núcleo Regional | 3000054-4 | Quixeramobim | 25 a 26/09/2025 | R$ 137,78 | 1,5 | R$ 206,67 |
| Solonópole | 08 a 09/10/2025 | R$ 137,78 | 1,5 | R$ 206,67 | |||
| T | OTAL | 3,0 (TRÊ | S) DIÁRIAS | R$ 413,34 |
*** *** * PORTARIA SECULT Nº282/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.005995/2025-16, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), ao servidor MARCUS VINICIUS BEZERRA DA SILVA** , Orientador da Célula de Participação Social, matrícula nº 3000027-7, referente a viagem às cidade de Canindé, Solonópole e Fortim/CE, no período de 07 a 10 de outubro de 2025, para participação nos Encontros Regionais dos(as) Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SECULT Nº287/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.006764/2025-11, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, a viajar ao município de Aracati/CE, no dia 07 de novembro de 2025, na qual estará assessorando a Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em sua participação no 8º Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati, com o tema “Mar, História e Sertão”, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SECULT Nº288/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.006767/2025-55, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), à servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem ao município de Boa Viagem/CE, no dia 06 de novembro de 2025, na qual prestou assessoramento a Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em sua participação no Encontro com Gestores de Cultura da Macrorregião do Sertão de Canindé - Política Nacional Aldir Blanc – Ceará, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA SECULT Nº290/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.006649/2025-47, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA** , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem ao município de Baturité/CE, no dia 30 de outubro de 2025, na qual prestou assessoramento a Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em sua participação na XV Bienal Internacional de Dança do Ceará, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO 05º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº083/2023 NUP: 27001.004844/2025-32 - PRÉ-RESERVA: 1418661
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 083/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAS E REPRESENTAÇOES LTDA., NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR DELINEADAS: CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, daqui em diante apenas CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAS E REPRESENTAÇOES LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 07.468.050/0001-47, estabelecida na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n.º 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE, telefone (85) 3276-8830 e/ou (85) 3276- 4097, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora, Marinalva Lima Pereira, brasileira, portadora da cédula de identidade sob o n.º *010249, SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º .200.383*, residente e domiciliada nesta Capital. Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 083/2023. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como nas disposições do item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato n.º 083/2023 e do processo administrativo em epígrafe. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo do Contrato n.º 083/2023, as seguintes alterações: a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; b) Renovar o valor contratual** . DA VIGÊNCIA: A vigência