DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
4.4. Não poderão participar do presente Edital de Chamamento, às empresas:
4.4.1. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; 4.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
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4.4.3. Estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordatas, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 4.4.4. O servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pelo Chamamento;
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4.4.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
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4.4.6. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do Edital;
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4.4.7. Com atuações industriais que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...), e armas;
- DA HABILITAÇÃO
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5.1. A documentação relativa à Habilitação consistirá:
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a) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dirigente máximo ou representante legal;
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b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
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c) Cópia de comprovante de endereço da empresa;
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d) Cópia do Contrato Social da empresa, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor;
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e) Certidão de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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f) Certidão de Regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS;
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g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
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5.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada;
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5.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
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5.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
5.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
- DA PROPOSTA
6.1. A proponente deverá elaborar a sua proposta (Projeto de Implantação Industrial), em consonância com o modelo Projeto de Implantação Industrial Anexo I – Carta Proposta, deste Edital. 6.1.1. A proponente deverá apresentar sua proposta na forma impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02. 6.2. A proposta deverá indicar a Unidade Prisional, Cessão, atividade a ser desenvolvida (industrial), área necessária para implantação do projeto, assim como o número de custodiados a serem contratados, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ – UP AQUIRAZ BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000 |
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|---|---|---|
| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 01 02 |
GALPÃO 01 193,53m² GALPÃO 02 283,50m² |
20 (vinte) 20(vinte) |
| UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: |
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| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 03 | OFICINA 02 409,63m² |
40(quarenta) |
| UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5 BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: |
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| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 04 | OFICINA 02 258,96m² |
20 (vinte) |
| 05 | OFICINA 06 258,96m² |
20(vinte) |
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6.3. Não serão admitidas propostas alternativas.
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6.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
6.5. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
- 6.6. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras;
6.7. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos envelopes no período citado no edital, sob pena de invalidação da inscrição.
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6.8. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
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6.9. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
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6.10. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a proposta (Projeto de implantação Empresarial), especificados neste edital, deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
- DA ETAPA DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
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8.1. Da Etapa de Seleção
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8.1.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão responsável, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP.
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8.1.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão.
8.1.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada uma nova data para apresentação dos resultados. 8.1.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.1.5. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
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8.1.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos Critérios de Avaliação constantes do Anexo II.
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8.1.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
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8.1.6. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender (em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
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8.1.7. Os resultados não serão divulgados na sessão pública, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secretária da Administração Penitenciária,