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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 13

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.

8.2. Dos Critérios de Avaliação e Julgamento:

8.2.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o número de presos que serão contratados para trabalho.

8.2.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:

ITEM CRITÉRIOS APLICAÇÃO PONTUAÇÃO
1 Número de Vagas de Trabalho para
as pessoas privadas de liberdade
O número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 10 pontos
O dobro do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 15 pontos
O triplo do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 20 pontos
2 Remuneração do Trabalho das
pessoas privadas de liberdade
¾ (três quartos) do Salário Mínimo 05 pontos
1 (um) Salário Mínimo 15 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade as pessoas privadas de liberdade 10 pontos
3 Apresentação de Projetos Sociais para
as pessoas privadas de liberdade
1 (um) Projeto Social 05 pontos
2 (dois) ou mais Projetos Sociais 10 pontos
4 Projeto Ambiental Projetopara tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida 10pontos
TOTAL 100 PONTOS

8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.

8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.

  1. DOS RECURSOS
  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA SAP Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima MATRÍCULA Nº000.592-2-6 – OAB/CE 4.450 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP

  2. OBJETO: Seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior das unidades prisionais do Estado do Ceará, com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.

  3. JUSTIFICATIVA:

3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica