DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
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bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
8.2. Dos Critérios de Avaliação e Julgamento:
8.2.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o número de presos que serão contratados para trabalho.
8.2.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
| ITEM | CRITÉRIOS | APLICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | Número de Vagas de Trabalho para as pessoas privadas de liberdade |
O número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 10 pontos |
| O dobro do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 15 pontos | ||
| O triplo do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 20 pontos | ||
| 2 | Remuneração do Trabalho das pessoas privadas de liberdade |
¾ (três quartos) do Salário Mínimo | 05 pontos |
| 1 (um) Salário Mínimo | 15 pontos | ||
| Oferecimento de gratificação de produtividade as pessoas privadas de liberdade | 10 pontos | ||
| 3 | Apresentação de Projetos Sociais para as pessoas privadas de liberdade |
1 (um) Projeto Social | 05 pontos |
| 2 (dois) ou mais Projetos Sociais | 10 pontos | ||
| 4 | Projeto Ambiental | Projetopara tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida | 10pontos |
| TOTAL | 100 PONTOS |
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8.2.3. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
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8.2.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de pessoas privadas de liberdade.
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8.3. Da Classificação dos Proponentes
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8.3.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.
- 8.3.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, o(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
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8.3.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal. 9. DAS IMPUGNAÇÕES
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9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
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9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
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9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.
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9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
- DOS RECURSOS
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10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na Lei nº 14.133/2021.
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10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação.
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10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizado na rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce.
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10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
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10.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior do órgão promotor do Chamamento Público, devidamente instruído. 11. DA HOMOLOGAÇÃO
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11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado.
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11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- 12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Público é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso [email protected] ou por meio de contato telefônico (85) 20183294 para o devido agendamento.
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13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
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a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
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b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor.
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13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA SAP Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima MATRÍCULA Nº000.592-2-6 – OAB/CE 4.450 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP
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OBJETO: Seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior das unidades prisionais do Estado do Ceará, com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
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JUSTIFICATIVA:
3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica