DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que a pessoa privada de liberdade se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais: Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ; Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT e Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, utilizando mão de obra carcerária.
3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pela pessoa privada de liberdade e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.
3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão inseridas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades. 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:
4.1.1. Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ, localizada na BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000:
| UNIDADE PRISIONAL de Aquiraz – UP AQUIRAZ BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000 |
|
|---|---|
| CESSÃO ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 01 GALPÃO 01 193,53m² 02 GALPÃO 02 283,50m² |
20 (vinte) 20(vinte) |
| 4.1.2. Unidade Prisional De Ensino, Capacitação E Trabalho – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – U localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: |
CE, CEP: 61880-000: PECT |
| CESSÃO ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 03 OFICINA 02 409,63m² |
40(quarenta) |
| 4.1.3. UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada BR 116, Km 2 UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITING BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: |
7 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: A 5 |
| CESSÃO ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) |
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 04 OFICINA 02 258,96m² |
20 (vinte) |
| 05 OFICINA 06 258,96m² |
20(vinte) |
- DOS VALORES E REPASSES:
5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
- DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
- 6.1. Zelar pelo espaço cedido;
6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
-
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
-
6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP.
-
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal. 6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
- 6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas atividades; 6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade, selecionadas para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; 6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMISSIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06 (seis) horas cada, de segunda a sextafeira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º turno: das 08h às 14h;
2º turno: das 15h às 21h; 6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. 6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas as pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;
- 6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência das pessoas privadas de liberdade para a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia elétrica, água e esgoto.