Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 14

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que a pessoa privada de liberdade se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.

3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais: Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ; Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT e Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, utilizando mão de obra carcerária.

3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pela pessoa privada de liberdade e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.

3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão inseridas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades. 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:

4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:

4.1.1. Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ, localizada na BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000:

UNIDADE PRISIONAL de Aquiraz – UP AQUIRAZ
BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS
01
GALPÃO 01
193,53m²
02
GALPÃO 02
283,50m²
20 (vinte)
20(vinte)
4.1.2. Unidade Prisional De Ensino, Capacitação E Trabalho – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga -
UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – U
localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
CE, CEP: 61880-000:
PECT
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS
03
OFICINA 02
409,63m²
40(quarenta)
4.1.3. UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada BR 116, Km 2
UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITING
BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
7 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
A 5
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS
04
OFICINA 02
258,96m²
20 (vinte)
05
OFICINA 06
258,96m²
20(vinte)
  1. DOS VALORES E REPASSES:

5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;

6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal. 6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.

6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas atividades; 6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade, selecionadas para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; 6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMISSIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06 (seis) horas cada, de segunda a sextafeira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º turno: das 08h às 14h;

2º turno: das 15h às 21h; 6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. 6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas as pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;

6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia elétrica, água e esgoto.