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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 15

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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  1. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;

8.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas as 11:00 horas e de 13 horas as 16:00 horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, às 10:00 horas.

8.4. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação no Protocolo da Secretária da Administração Penitenciária, pela proponente, de Ofício encaminhando 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2025/COISPE/SAP –

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º004/2025/COISPE/SAP

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE 8.4.1. O prazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, informado no item 8.3. deste Instrumento, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

9.1. Para considerar-se habilitada, a empresa deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, a qual deverá compor o Envelope n° 01, com as seguintes especificações: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º004/2025/COISPE/SAP - RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE: Acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;

c) Cópia do comprovante de endereço;

e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;

9.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

11.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o número de presos que serão contratados para trabalho. 11.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:

ITEM CRITÉRIOS APLICAÇÃO PONTUAÇÃO
1 Número de Vagas De Trabalho para
as pessoas privadas de liberdade
O número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 10 pontos
O dobro do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 15 pontos
O triplo do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido 20 pontos
2 Remuneração do Trabalho das
pessoas privadas de liberdade
¾ (três quartos) do Salário Mínimo 05 pontos
1 (um) Salário Mínimo 15 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade as pessoas privadas de liberdade 10 pontos
3 Apresentação de Projetos Sociais para
as pessoas privadas de liberdade
1 (um) Projeto Social 05 pontos
2 (dois) ou mais Projetos Sociais 10 pontos
4 Projeto Ambiental Projetopara tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida 10pontos
TOTAL 100 PONTOS

11.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de pessoas privadas de liberdade. 12. DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Sra. FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, policial penal, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada simplesmente de GESTORA.

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

13.1. O prazo de vigência dos instrumentos de parceria celebrados é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.