DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medição;|
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6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham
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|a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal.
6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores
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|individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados
como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.|
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6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas
tiidd|
|avaes;
6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade selecionados para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratifi-
Á|
|cação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONRIA;
6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMIS-
SIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a
sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06
(seis) horas cada, de segunda a sextafeira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º
º|
|turno: das 08h às 14h; e 2 turno: das 15h às 21h;
6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada
pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social|
|do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do
salário mínimo viente de acordo com a assiduidade nos termos abaixo:|
|g, ,
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso
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|trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os
dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021,
pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas às pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;
6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria
de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;|
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6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia|
|elétrica, água e esgoto.
620 Solicitar a substituição de qualquer pessoa privada de liberdade envolvida na execução dos serviços cuja conduta seja considerada indesejável (inade-|
|.. ,
quação ao serviço ou à disciplina trabalhista).
6.21. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP;
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|6.22. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
6.23. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental;
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|6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da
Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
7.1. Selecionar as pessoas privadas de liberdade aptas a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente,|
|entre as pessoas privadas de liberdade condenadas;
7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária|
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de trabalho;
7.3. Realizar a substituição das pessoas privadas de liberdade, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos
de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída da pessoa privada de liberdade do estabelecimento prisional;
7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em
dias e horários pré-estabelecidos; 7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma
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|futura retirada;
7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação das pessoas privadas de liberdade que irão exercer as atividades;
7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18
(dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo.
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|CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONÁRIA para a execução do objeto.|
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CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
91 O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos se|
|.. ,
existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
9.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura
d t d iti td l PERMITENTE|
|e ermo e vsora apresenao peo .
9.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido.
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|CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES
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|10.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas
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|ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização
|
|ao final desta relação jurídica.
10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura|
|ou substância do terreno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela servidora pública FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, matrícula n°.472.490-1-5,
especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada|
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simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO
12.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado,
mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização
dos espaços, em especial das despesas referentes as contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da
mão de obra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO|
|13.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à
hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.|
13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.