DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 129
| SERVIDOR | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | DESTINO | Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA DIÁRIA DO SERVIDOR |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MAIK DOS SANTOS BARBOSA |
COORDENADOR | 30000471 | II | 29/10/2025 | GUARAMIRANGA/ PACOTI |
0,5 | 137,78 | 68,89 |
| SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA |
ORIENTADOR DE CÉLULA |
30000854 | II | 29/10/2025 | GUARAMIRANGA/ PACOTI |
0,5 | 137,78 | 68,89 |
| ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM |
COORDENADOR | 3000082X | II | 29/10/2025 | GUARAMIRANGA/ PACOTI |
0,5 | 137,78 | 68,89 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº114/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57001.002179/2024-22, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido a servidora ANDREA DE SOUSA MOREIRA , Gestor Ambiental, matrícula nº 000583-1-9, portadora do título de Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 28 de outubro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº125/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 35 do Decreto nº 29.774, de 05 de junho de 2009, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5, Liliana Maria Mota de Oliveira, matrícula nº 000575-1-7, Natália Pinheiro Xavier, matrícula nº 000684-1-1, Ana Maria Maia, matrícula nº 000544-1-0 e Lorena Silva Vasconcelos, matrícula nº 000682-1-7 para sob a presidência da primeira comporem a Comissão** de Acompanhamento e Avaliação da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, dos servidores desta Autarquia, para o exercício de 2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE RESPONDENDO
PORTARIA Nº128/2025.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 02, de 06 de março de 2025, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2026 e julho de 2026, encerrados, respectivamente, em junho de 2026 e dezembro de 2026; RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 2º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros:
I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e “índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, Diretoria Regional do Crato - DICRA e Diretoria Regional de Sobral - DISOB, com emissão de relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses.
II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes parâmetros:
a) Atendimento de ocorrências: 900 (novecentas) ocorrências;
- b) Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental;
c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 600 (seiscentas) decisões administrativas em primeira instância. III – Unidade de trabalho nº 3: para atingimento da meta institucional denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do conjunto de atividades sob responsabilidade da Gerência de Análise e Monitoramento - GEAMO, observadas as seguintes especificidades:
a) Demandas externas:
-
análise de processos de automonitoramento;
-
análise de Relatórios de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA;
-
análise de processos de certificado de índice de fumaça; e,
-
coletas vinculadas a processos de licenciamento.
- b) Demandas internas:
-
emissão de boletins de balneabilidade das praias de Fortaleza;
-
emissão de boletins de monitoramento das praias do interior do estado; e,
-
monitoramento das bacias hidrográficas do estado.
IV – Unidade de trabalho nº 4: para atingimento da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverão ser atendidos os seguintes parâmetros relacionados ao conjunto de atividades da Diretoria Florestal – DIFLO, no interstício de 06 (seis) meses:
-
a) índice de plano de manejo em atividade: 50% em relação ao total da demanda;
-
b) Cadastro Ambiental Rural - CAR, analisado: 6.000 cadastros ambientais rurais analisados;
-
c) autorizações ambientais analisadas no período: 100 processos de pedido de autorizações ambientais;
-
d) processos de reposição florestal analisados no período: 30 processos de reposição florestal.
-
§1°. Cada parâmetro indicado no inciso II representará individualmente até 1/3 da meta institucional denominada “índice do atendimento e denún-
-
cias”, cujo resultado final será a soma aritmética dos percentuais de atendimento de cada parâmetro.
§2º. Em relação ao item a), indicado no Inciso III, o atendimento das metas de demanda interna será aferido pelo percentual de processos analisados em relação ao total de processos protocolados no interstício de 06 (seis) meses. O percentual será calculado para as 04 (quatro) demandas separadamente e o percentual final será a média aritmética destes 04 (quatro) percentuais individuais.
§3º. Para os parâmetros do item b), indicado no Inciso III, o atendimento será aferido pelo percentual de execução em relação ao previsto para cada semestre, compreendendo: emissão semanal de 1 (um) boletim de balneabilidade das praias de Fortaleza; emissão mensal de 2 (dois) boletins de monitoramento das praias do interior do Estado; e monitoramento trimestral das bacias hidrográficas estaduais. O cálculo será aferido pelo percentual de boletins emitidos e monitoramentos realizados em relação ao total de boletins e monitoramentos previstos para o interstício de 06 (seis) meses. O percentual será calculado para as 03 (três) demandas separadamente e o percentual final será a média aritmética desses 03 (três) percentuais individuais.
§4º. Cada parâmetro indicado no inciso IV representará individualmente até 1/4 da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade”, cujo resultado final será a média aritmética dos percentuais de atendimento de cada parâmetro.
§5º. O cálculo do índice representativo do resultado da avaliação semestral de desempenho institucional obedecerá à seguinte fórmula: MI=R/UT, onde MI é o índice geral de atingimento das metas institucionais; R é o somatório dos resultados obtidos em cada Unidade de Trabalho; e UT é a quantidade de unidades de trabalho.