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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 65

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 129

SERVIDOR CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO DESTINO Nº DE
DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA
DO SERVIDOR
VALOR
TOTAL
MAIK DOS SANTOS
BARBOSA
COORDENADOR 30000471 II 29/10/2025 GUARAMIRANGA/
PACOTI
0,5 137,78 68,89
SÉRGIO AUGUSTO
CARVALHEDO MOTA
ORIENTADOR
DE CÉLULA
30000854 II 29/10/2025 GUARAMIRANGA/
PACOTI
0,5 137,78 68,89
ULISSES JOSÉ DE
LAVOR ROLIM
COORDENADOR 3000082X II 29/10/2025 GUARAMIRANGA/
PACOTI
0,5 137,78 68,89

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº114/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57001.002179/2024-22, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido a servidora ANDREA DE SOUSA MOREIRA , Gestor Ambiental, matrícula nº 000583-1-9, portadora do título de Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 28 de outubro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº125/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 35 do Decreto nº 29.774, de 05 de junho de 2009, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5, Liliana Maria Mota de Oliveira, matrícula nº 000575-1-7, Natália Pinheiro Xavier, matrícula nº 000684-1-1, Ana Maria Maia, matrícula nº 000544-1-0 e Lorena Silva Vasconcelos, matrícula nº 000682-1-7 para sob a presidência da primeira comporem a Comissão** de Acompanhamento e Avaliação da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, dos servidores desta Autarquia, para o exercício de 2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE RESPONDENDO


PORTARIA Nº128/2025.

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 02, de 06 de março de 2025, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2026 e julho de 2026, encerrados, respectivamente, em junho de 2026 e dezembro de 2026; RESOLVE: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Art. 2º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros:

I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e “índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, Diretoria Regional do Crato - DICRA e Diretoria Regional de Sobral - DISOB, com emissão de relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses.

II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes parâmetros:

a) Atendimento de ocorrências: 900 (novecentas) ocorrências;

c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 600 (seiscentas) decisões administrativas em primeira instância. III – Unidade de trabalho nº 3: para atingimento da meta institucional denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do conjunto de atividades sob responsabilidade da Gerência de Análise e Monitoramento - GEAMO, observadas as seguintes especificidades:

a) Demandas externas:

  1. análise de processos de automonitoramento;

  2. análise de Relatórios de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA;

  3. análise de processos de certificado de índice de fumaça; e,

  4. coletas vinculadas a processos de licenciamento.

  1. emissão de boletins de balneabilidade das praias de Fortaleza;

  2. emissão de boletins de monitoramento das praias do interior do estado; e,

  3. monitoramento das bacias hidrográficas do estado.

IV – Unidade de trabalho nº 4: para atingimento da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverão ser atendidos os seguintes parâmetros relacionados ao conjunto de atividades da Diretoria Florestal – DIFLO, no interstício de 06 (seis) meses:

§2º. Em relação ao item a), indicado no Inciso III, o atendimento das metas de demanda interna será aferido pelo percentual de processos analisados em relação ao total de processos protocolados no interstício de 06 (seis) meses. O percentual será calculado para as 04 (quatro) demandas separadamente e o percentual final será a média aritmética destes 04 (quatro) percentuais individuais.

§3º. Para os parâmetros do item b), indicado no Inciso III, o atendimento será aferido pelo percentual de execução em relação ao previsto para cada semestre, compreendendo: emissão semanal de 1 (um) boletim de balneabilidade das praias de Fortaleza; emissão mensal de 2 (dois) boletins de monitoramento das praias do interior do Estado; e monitoramento trimestral das bacias hidrográficas estaduais. O cálculo será aferido pelo percentual de boletins emitidos e monitoramentos realizados em relação ao total de boletins e monitoramentos previstos para o interstício de 06 (seis) meses. O percentual será calculado para as 03 (três) demandas separadamente e o percentual final será a média aritmética desses 03 (três) percentuais individuais.

§4º. Cada parâmetro indicado no inciso IV representará individualmente até 1/4 da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade”, cujo resultado final será a média aritmética dos percentuais de atendimento de cada parâmetro.

§5º. O cálculo do índice representativo do resultado da avaliação semestral de desempenho institucional obedecerá à seguinte fórmula: MI=R/UT, onde MI é o índice geral de atingimento das metas institucionais; R é o somatório dos resultados obtidos em cada Unidade de Trabalho; e UT é a quantidade de unidades de trabalho.