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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 66

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 3º. Os resultados de atingimento das metas institucionais serão apresentados conforme modelo constante no Anexo I desta portaria, observado os critérios do art. 17 da Instrução Normativa Semace nº 02, de 06 de março de 2025.

CAPÍTULO III

DA METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 4º. A avaliação semestral de desempenho individual deverá ser feita com base na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais, conforme modelo constante no Anexo III desta portaria.

§ 1º. Compete ao chefe imediato do servidor verificar, ratificando ou justificando na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais, o resultado de cumprimento das metas de acordo com o Contrato de Pactuação de Metas Individuais celebrado no semestre avaliado, observadas eventuais repactuações. § 2º. Para fins de comprovação do cumprimento das metas, a Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais deverá ser apresentada devidamente assinada pelo servidor e por sua chefia imediata.

Art. 5º. A pactuação de metas individuais será realizada conforme modelo constante no anexo II desta portaria, observados os arts. 11 e 19 da Instrução Normativa Semace nº 02, de 06 de março de 2025.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do contrato de pactuação de metas, a Ficha de Pactuação de Metas Individuais deverá ser apresentada devidamente assinada pelo servidor e por sua chefia imediata.

Art. 6º. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação divulgará aos servidores, por meio do e-mail institucional, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, o período de entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais e do Contrato de Pactuação de Metas Individuais.

Parágrafo único. O servidor que não apresentar tempestivamente a Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou o Contrato de Pactuação de Metas Individuais deixará de perceber a GDAM durante o semestre avaliativo subsequente ao que deveria ter sido avaliado, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de permissão para apresentação posterior, estabelecidas em lei ou regulamento.

Art. 7º. Esgotado o prazo para entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou do Contrato de Pactuação de Metas Individuais, sem a devida assinatura ou manifestação da chefia imediata, o servidor que os houver apresentado tempestivamente poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, requerer à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a instauração do procedimento previsto no § 4º do art. 19 desta Instrução Normativa, a fim de que as metas sejam consideradas como integralmente cumpridas para fins de percepção da GDAM.

Art. 8º. Fica impedido de funcionar como avaliador o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, ou quem tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliado, ou contra esse tenha requerido ou determinado sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente.

§ 1º. Também fica caracterizado o impedimento quando o avaliado tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliador, ou contra esse tenha requerido sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente. § 2º. Quando o chefe imediato do servidor avaliado estiver impedido, a avaliação dos resultados e a pactuação das metas individuais serão feitas pelo chefe imediatamente superior àquele, ou pelo seu substituto legal.

§3º. Aplica-se o parágrafo anterior também nas hipóteses de suspeição do avaliador, reconhecida de ofício pelo avaliador ou requerida e comprovada pelo servidor avaliado. Art. 9º. Em caso de vacância do cargo ocupado pelo chefe imediato, ou afastamento temporário deste, durante o período de entrega dos documentos para avaliação dos resultados e pactuação das metas individuais, a avaliação dos resultados e a pactuação serão realizadas pelo substituto legal ou, na ausência deste, pelo chefe imediatamente superior.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Após o fim do período de pactuação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá proceder à revisão das metas pactuadas no prazo de 90 (noventa) dias.

§1º. Caso a comissão constate erro no pacto de metas e entenda necessária alguma correção, deverá apresentar notificação escrita ao servidor e à chefia imediata que será avaliado, através de documento impresso ou por meio do e-mail institucional.

§2º. O servidor e à chefia imediata que necessitarem corrigir o pacto de metas deverá entregar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ficha de pactuação corrigida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação da comissão.

Art. 11. Concluída a divulgação dos resultados finais de desempenho individual e institucional da GDAM, relativos ao primeiro semestre do exercício, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á com a Superintendência e a Assessoria imediata para a apresentação dos trabalhos realizados e expedirá Comunicação Interna às diretorias finalísticas, a fim de que procedam à revisão das metas institucionais no âmbito de suas respectivas competências. Parágrafo único. As diretorias deverão responder à Comunicação da Comissão de que trata o caput no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral de desempenho dos interstícios de janeiro de 2026 a junho de 2026 e julho de 2026 a dezembro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025. João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO I

FICHA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INSTITUCIONAIS – GDAM – 202_._

DESCRIÇÃO DAS METAS METAS REALIZADO DATA DE INÍCIO DATA FINAL % META ATINGIDA RESULTADO

Taxa de crescimento do número de atividades licenciadas e Índice do tempo de licenças Índice do atendimento e denúncias Índice de atividades monitoradas Índice de planos de manejo em atividade

(MI) RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL:

Data:

____Presidente da Comissão ____Membro(a) da Comissão

ANEXO II

CONTRATO DE PACTUAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – SEMESTRE/ANO

Nome:

Cargo:

Matricula: Órgão:

Setor: Interstício da Avaliação:

Avaliador(a):

DATA DE DESCRIÇÃO DAS METAS METAS INÍCIO DATA FINAL

Observação:

O quantitativo de metas realizadas se refere às atividades desempenhadas em conformidade ao período previsto no art. 12 da Instrução Normativa Semace nº 02, de 06 de março de 2025.

Data:

XXXXXXXXXXXX Servidor(a) Avaliado(a)

XXXXXXXXXXXXXXX Chefe Imediato(a)