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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 68

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

132

TERMO DE ADESÃO N°022/2025/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2025. FORO: Comarca de Banabuiú. SIGNATÁRIOS: Lia Ferreira Gomes – Secretária das Mulheres; Francisco Marcílio Coelho Brito – Prefeito de Banabuiú.

Viviane Marinho Correia Lima

COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2025/SEM TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA AO CONTRATO Nº009/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, da Lei nº 16.710/18, o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023, bem como a Portaria Nº 06/2025-SEM. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 62000.001878/2025-86, quanto à solicitação de pagamento referente ao mês de março de 2024, à Companhia Energética do Ceará (Enel), no âmbito do Contrato nº 009/2023, que tem como objeto: Fornecimento de energia elétrica nas unidades da Casa da Mulher Brasileira, bem como nas Casas da Mulher Cearense, situadas nos municípios de Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do mês de março de 2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos. CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973.RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor total de R$ 42.409,58 (quarenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao pagamento referente ao mês de março de 2024, no âmbito do Contrato nº 009/2023 à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL) . Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: (2025) 62100001.14.422.167.2 1052.03.339092.1.500.9100000.0 (dotação 2646281) (2025) 62100001.14.122.167.21053.01.339092.1.500.9100000.0 (dotação 911181) (2025) 62100001 .14.122.167.21053.09.339092.1.500.9100000.0 (dotação 911132) (2025) 62100001.14.122.167.21053.11.339092.1.500.9100000.0 (dotação 911287). Art. 3º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. SECRETARIA DAS MULHERES, Maria Esther Frota Cristino. Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA SEPA/CE Nº0077/2025/SEPA/CE.

APROVA O 1º PLANO DE AÇÃO TERRITORIAL DOS SERTÕES DO CEARÁ PARA A CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE CEARENSE – PAT SERTÕES, CONTEMPLANDO 48 TÁXONS REGIONALMENTE AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO, ESTABELECENDO SEU OBJETIVO GERAL, OBJETIVOS ESPECÍFICOS, PRAZO DE EXECUÇÃO, FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO, SUPERVISÃO E REVISÃO, E INSTITUI O GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO (GAT) RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA DO PLANO.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL DO CEARÁ – SEPA/CE, no uso das competências atribuídas pela Lei nº 18.442, de 31 de julho de 2023, do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2023; resolve que:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação dos Sertões do Ceará para a Conservação da Fauna Silvestre Cearense – PAT SERTÕES.

§ 1º O PAT SERTÕES abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 48 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 06 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Nasua nasua; Pionus maximiliani; Procnias averano; Spinus yarrellii; Thectocercus Acuticaudatus; Tolypeutes tricinctus; ; 17 classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Alouatta ululata; Amazona aestiva; Aratinga jandaya; Chrotopterus auritus; Crypturellus zabelê; Cuniculus paca; Pecari tajacu; Diphylla ecaudata; Leopardus wiedii; Leptodon cayanensis; Monodelphis (Microdelphys) americana; Primolius maracanã; Pteronotus gymnonotus; Puma concolor; Pyrrhura griseipectus; Saltator similis; Caluromys philander; e 18 classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Cacicus cela; Cairina moschata; Furipterus horrens; Herpailurus yagouaroundi; Kerodon rupestris; Leopardus pardalis; Leopardus emiliae (tigrinus); Lonchorhina aurita; Mazama (Subulo) gouazoubira; Penelope jacucaca; Penelope superciliaris; Rhipidomys cariri; Sporophila bouvreuil; Xiphocolaptes falcirostris; Xiphorhynchus atlanticus; Hemitriccus mirandae; Paleosuchus palpebrosus.

§ 2º O PAT SERTÕES estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para outras espécies, as quais se encontram classificadas como quase ameaçadas (NT) ou em declínio populacional nos territórios dos sertões cearenses. Tais espécies serão futuramente divulgadas em instrumento normativo próprio pela presente Secretaria Estadual de Proteção Animal do Ceará (SEPA/CE), a qual, no ato da publicação, valerá como instrumento complementar a esta Portaria.

Art. 2º O PAT SERTÕES terá como objetivo geral a proteção das espécies-alvo do PAT Sertões do Ceará por meio do fortalecimento de estratégias de conservação e das políticas públicas.

Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em 6 objetivos específicos, assim definidos: I - Promover estratégias para reduzir captura, tráfico, caça e atropelamento das espécies alvo do PAT;

II - Desenvolver estratégias para reduzir os conflitos entre humano e fauna, fomentando a saúde única;

III - Promover estratégias para reduzir os impactos de desmatamento, queimadas, supressão vegetal e desertificação nas áreas de ocorrência das espécies alvo;

IV - Aprimoramento do processo de licenciamento ambiental municipal e estadual com o fortalecimento das ações de fiscalização de empreendimentos com potencial degradador;

V – Fortalecimento de ações para prevenir, controlar e combater a disseminação de espécies exóticas invasoras; e,

VI - Estimular a gestão adequada dos resíduos sólidos na área de abrangência do PAT Sertões.

Art. 3º Caberá à servidora Dra. Karine Rocha Montenegro, Orientadora da Célula de Animais Silvestres da Secretaria Estadual de Proteção Animal do Ceará (SEPA/CEASI), a coordenação do PAT SERTÕES, com supervisão da Coordenação de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal (COAPA/SEPA) e da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da SEPA/CE.

Art. 4º Conforme anuência realizada pelos participantes da Reunião de Planejamento do PAT Sertões, será instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAT SERTÕES, por meio de uma Portaria Específica que estará anexa à presente portaria. Art. 5º O PAT SERTÕES será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT SERTÕES e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAT SERTÕES, com a seguinte composição:

I – Karine Rocha Montenegro, da Célula de Animais Silvestres da Secretaria Estadual de Proteção Animal do Ceará (SEPA/CEASI) - na qualidade de Coordenadora;

II – Ana Patrícia Oliveira dos Santos, da Secretaria do Meio Ambiente de Iguatu/CE – SEMA/Iguatu; III – Andeson Cândido Vieira, da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal de Orós/CE; IV – Bruno Pessoa Lima, do Instituto Pró-Silvestre;

V – Maria Cecília Feitoza Gomes, pesquisadora em ictiologia pela Universidade Federal do Ceará; VI – Gilson Miranda do Nascimento, da Associação Caatinga;

VII – Luíz Gonzaga Sales Júnior, da Universidade Estadual do Ceará;

VIII – Francisca Lusimara Sousa Lopes, da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixadá/CE – AMMA Quixadá; IX – Francisco Robson Figueiredo da Costa, pesquisador em herpetologia e mastofauna;

X – Silmara Costa Loiola, da Secretaria do Meio Ambiente de Parambú/CE; XI – Suely Cabral Alves, da Reserva Lorena de Canindé/CE;

XI – Victor Gabriel de Abreu Nobre, dos Bombeiros Civis de Varjota/CE;