DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 112/115, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Ressalte-se que a título ilustrativo e ressalvada a independência entre as instâncias, verificamos que por meio de consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), constatou-se que, em relação aos mesmos fatos em apuração nesta Sindicância, foi declarada a extinção da punibilidade do sindicado no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, diante do exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa em face dos MILITARES estaduais 2º TEN PM João Damasceno Júnior – M.F. nº308.214-1-6, SD PM Peron Vitor Oliveira Matos – M.F. nº308.995-5-5 e SD BM Deyvison dos Santos Ferreira – M.F. 300.377-4-X, haja vista a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 10 de novembro 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU nº1911361381, sob a égide da Portaria CGD nº262/2022, publicada no DOE CE nº113, de 31 de maio de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais ST PM SÉRGIO RICARDO MARQUES PESSOA, CB PM LEANDRO MORAES TIBÚRCIO e SD PM NILCÁSSIO LEMOS DE JESUS, em razão dos fatos denunciados por meio do Ofício nº8668/2019 – 17ª Vara Criminal de Audiências de Custódia; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 200/202, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, diante do exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face dos MILITARES estaduais ST PM SÉRGIO RICARDO MARQUES PESSOA – M.F. nº102.579-1-3, CB PM LEANDRO MORAES TIBÚRCIO – M.F. nº306.405-1-9 e SD PM NILCÁSSIO LEMOS DE JESUS – M.F. nº308.697-4-5, em razão da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do art. 74 da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº2313/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR o servidor: JOSÉ ILO SANTIAGO JUNIOR , matrícula nº026.686, para atuar como gestor do Contrato nº135/2025, e designar como fiscal o Servidor; RÔMULO PEREIRA CIDRÃO DE OLIVEIRA , matrícula: 040461. Firmado com as empresas ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CK COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA e EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº186/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo nº593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designado por meio do Ato da Presidência nº189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº186/2025 , Processo Administrativo nº10106/2025, no dia 05 de dezembro de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 19/11/2025; Data de Abertura das Propostas: 05/12/2025, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 05/12/2025, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONCESSÃO DE USO, À TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO FÍSICO DE ÁREA TOTAL DE 873,47 m², PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTE NO EDF. DEP. EUCLIDES FERREIRA GOMES - ANEXO II, ANDAR TÉRREO, CENTRO DE MULTIUSO. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025.
João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº135/2025 CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres. CONTRATADAS: empresa ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº02.832.135/0001-49, com sede na Rua dos Tabajaras, nº554, 1º Andar, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60060- 510, empresa CK COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.114.824/0001-31, com sede na Rua Vicente de Castro Filho, n° 1718, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.813-540 e EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº14.470.051/0001-91, com sede na Rua Beni de Carvalho, nº130, 1º pavimento, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-416. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade , compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência n° 70/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº4.680, de 18 de junho de 1965, Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, Decreto Federal nº57.690, de 1º de fevereiro de 1966, das normas padrão da atividade publicitária e do relacionamento comercial entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, bem como Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e das disposições deste Edital e de seus anexos.Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital da Concorrência nº70/2025 – ALECE e seus anexos, bem como as propostas das Contratadas. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0 000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. EDUARDO CASTRO ALVES CÂMARA Representante Legal pela empresa ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, o Sr. THIAGO MALVEIRA PEIXOTO Representante Legal pela empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA e CLÁUDIO AUGUSTO OLIVEIRA PINTO FILHO Representante Legal pela empresa CK COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL