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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2025 · pág. 57

DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025

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OUTROS

EDITAL DE LOTEAMENTO - O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, representado neste ato pelo(a) Oficial(a) Substituto(a), abaixo firmado, faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 6.766/79, que por parte de JOÃO GUILHERME JANJA XIMENES, brasileiro, advogado, inscrito no CPF nº 102.184.673-20, casado no regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com MARIA DA PENHA HOLANDA XIMENES, brasileira, funcionária pública municipal, inscrita no CPF nº 117.099.283-87, residentes e domiciliados na Rua Vicente Linhares, 211, Apartamento 602, Aldeota, em Fortaleza/CE; JORGE LUIZ JANJA XIMENES, brasileiro, engenheiro mecânico, inscrito no CPF nº 104.738.073-00, casado no regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com NADJA GREY SARAIVA XIMENES, brasileira, engenheira civil, inscrita no CPF nº 166.610.794-87, residentes e domiciliados na Rua Manoel Gomes de Mendonca, 93, Apartamento 502, Pituba, em Salvador/BA; SERGIO JORDANO JANJA XIMENES, brasileiro, contador, inscrito no CPF nº 088.476.223-87, casado no regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com ROSA MARIA FONSECA XIMENES, brasileira, professora, inscrita no CPF nº 052.471.015-53, residentes e domiciliados na Alameda Praia de Piedade, 39, Vilas do Atlântico, em Lauro De Freitas/BA; SAMIA JANJA XIMENES, brasileira, psicóloga, inscrita no CPF nº 141.280.393-49, solteira, vivendo em união estável sob regime de separação obrigatória de bens, com JOSE CARLOS FRAGA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 130.632.190-53, residentes e domiciliados na Rua Canuto de Aguiar, 1080, Apartamento 1402, Meireles, na qualidade de proprietários, e ENGEPLAN ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ 00.319.328/0001-75, situada na Rua Professor Francisco Gonçalves, 175, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE, na qualidade de empreendedora/loteadora; foram DEPOSITADOS neste Ofício Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/ validate/UPCFP-B72N3-DD5GU-KKN45. Imobiliário os documentos necessários ao registro do loteamento do imóvel objeto da matrícula nº 74.962, sob a solicitação nº 394.248, com as seguintes características: Uma parte de terra situada nesta Capital, no lugar Lagoa Redonda, distrito de Messejana, com frente para a Rua Dona Isabel (SDO), s/nº (lado ímpar), antes terras do loteamento pertencente a Jaime Augusto Ferreira, distando no rumo poente 640,00m para a Rua Serrota (SDO), de forma irregular, possuindo uma área total de 14.956,24m² e perímetro de 1.386,82m, composto pelas seguintes áreas: LOTE 01 : Uma parte de terra situada nesta Capital, no lugar Lagoa Redonda, distrito de Messejana, com frente para a Rua Dona Isabel (SDO), s/nº (lado ímpar), distando no rumo poente 640,00m para a Rua Serrota (SDO), de forma irregular, possuindo uma área total de 1.766,42m² e perímetro de 257,55 m; ÁREA DE ZPA 1 (NÃO PARCELÁVEL) : Uma parte de terra situada nesta Capital, no lugar Lagoa Redonda, distrito de Messejana, com frente para uma Rua Projetada (SDO), s/nº, distando no rumo sul 248,42 m para a Rua Dona Isabel (SDO), de forma irregular, possuindo uma área total de 8.342,71m² e perímetro de 395,36m; SISTEMA VIÁRIO PROJETADO: Uma parte de terra situada nesta Capital, no lugar Lagoa Redonda, distrito de Messejana, destinada a implantação de um sistema viário, composto pelo prolongamento da Rua Dona Isabel (SDO) e por uma Rua Projetada (SDO), distando no rumo poente 640,00m para a Rua Serrota (SDO), de forma irregular, possuindo uma área total de 4.847,11m² e perímetro de 805,82m. Estando o imóvel livre e desembaraçado de ônus até a presente data. As impugnações de quem se julgar prejudicado quanto ao domínio do referido terreno, deverão ser apresentadas ao Oficial de Registro de Imóveis da 1ª Zona, por escrito, dentro de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado e em 01 (um) dos jornais de circulação diária desta Capital. Findo o prazo deste e não havendo impugnação, será efetuado o registro, estando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório, durante as horas regulamentares. O loteamento em referência encontra-se com o Projeto Aprovado pela SEUMA, nos termos do Comunicado de Autorização para Registro Imobiliário, nº 002/2025, emitido em 22/07/2025 e Autorização de Execução de Infraestrutura nº 008/2024, através do processo nº S2024085756, emitida em 03/12/2024.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL. Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE , CNPJ 63.386.627/0001-42, neste ato representado pelo seu Prefeito em Exercício, PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA , CPF nº 751.240.253-87, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE : Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal. DAS CONDIÇÕES: O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. Choró-CE, em 14 de outubro de 2025. PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA - Prefeito em Exercício do Município de Choró-CE.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Palhano - Secretaria de Educação - Extrato de Adjudicação e Homologação - Processo Administrativo N.º 00006.20250602/0002-06 - Pregão Eletrônico N.º 025/2025-PE. Objeto: Aquisição de livros didáticos, destinados ao desenvolvimento das atividades escolares do município de Palhano Ceara. Vencedores: Alpha Solucoes e Distribuicao LTDA, CNPJ n.º 47.048.266/0001-78, valor total R$ 370.492,00. Adjudicação e Homologação: 05/09/2025. Palhano, Estado do Ceará, 05/09/2025. Lilianne de Sousa Silva, Secretária Municipal de Educação.