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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2025 · pág. 40

DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025

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do cuidado e o fluxo assistencial. Com a indisponibilidade de insumos descartáveis, há aumento da demanda por lençóis reutilizáveis, gerando sobrecarga nas lavanderias hospitalares, atrasos na reposição e maior consumo de recursos como água, energia e mão de obra; A falta de lençóis descartáveis representa um fator crítico para o funcionamento adequado dos serviços de saúde pública, afetando diretamente a segurança, a eficiência e a humanização do atendimento prestado. A reposição imediata desse item é, portanto, essencial para a manutenção da qualidade assistencial e da conformidade com os princípios do SUS. Considerando que o material médico hospitalar lençol descartável confeccionado em tecido não tecido (TNT) item 01 especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, estava inserido no processo licitatório NUP 24001.027832/2023-26 – PE 20232015, o qual restou fracassado, sendo que o novo processo licitatório NUP 24001.047371/2025-70, encontra-se na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras em análise técnica; VALOR GLOBAL: R$ 5.575,00 ( cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1 .5009100000.0; 12614 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 05/11/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/11/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 464/2025 PROCESSO Nº: 24001.067376/2025-19 / SUITE SESA OBJETO: A aquisição de Material Médico Hospitalar (ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA INFANTIL) , para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano). JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras programou aquisição de 40.600 unidades de Eletrodo Cardíaco Infantil para suprir às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA, e que foi emitido a nota de empenho 2024NE022076, contudo, até o momento o fornecedor não cumpriu com suas obrigações contratuais, sendo notificado através do NUP 24001.105691/2024-71; A presente aquisição por Dispensa de Licitação encontra amparo legal conforme o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inadimplência do fornecedor anteriormente contratado, que resultou na descontinuidade do fornecimento do item essencial, comprometendo a regularidade do atendimento às unidades de saúde da Rede Sesa; Destaca-se que o contrato vigente foi interrompido devido ao não cumprimento dos prazos e quantitativos acordados, o que levou à ruptura no abastecimento do eletrodo infantil descartável; Ressalta-se que a inadimplência do fornecedor se deu em razão de fatores excepcionais. Em 18/11/2024, por meio do processo NUP 24001.097626/2024-64, a empresa fornecedora solicitou a troca do registro na Anvisa, alegando que, em decorrência de enchente, as máquinas destinadas à produção dos eletrodos nacionais sofreram danos severos, inviabilizando a fabricação regular do item. Como alternativa, a empresa passou a ofertar eletrodos importados, porém, a substituição proposta foi avaliada e indeferida pela equipe técnica da Sesa, por não atender aos requisitos técnicos e normativos exigidos para o uso seguro e eficaz no atendimento pediátrico da rede pública de saúde; Cumpre informar que, com o objetivo de evitar a desassistência, a administração vinha realizando a aquisição do referido item por meio de contrato nº 167/2024, firmado com outro fornecedor. Contudo, este contrato teve sua vigência encerrada em 11/04/2025, não sendo mais possível utilizá-lo como fonte de fornecimento; Informamos, ainda, que o novo processo licitatório destinado à regularização definitiva do fornecimento, NUP 24001.006106/202531, encontra-se atualmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE), aguardando a validação do Edital nº 2025/0605. Todavia, considerando que o referido processo ainda está em trâmite e que não há previsão imediata para a conclusão e contratação, torna-se imprescindível a adoção de medida emergencial para aquisição do material por meio de dispensa de licitação, a fim de garantir a continuidade da assistência pediátrica nas unidades da Rede Sesa e evitar riscos à vida dos pacientes. VALOR GLOBAL: R$ 46.530,00 ( (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 –242007 44.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 –24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 05/11/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/11/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Ròmulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 152/2025

PROCESSO Nº: 24001.014746/2025-15 / SUITE SESA OBJETO: Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, calibração e validação, com cobertura total de peças originais e consumíveis, dos equipamentos médico-hospitalares autoclave e osmose reversa , ambas do fabricante BAUMER, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, incluindo coletas e análises de água periódica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: O referido contrato visa atender as necessidades referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração e validação de Autoclave a Vapor, marca Baumer, modelo HI VAC MX II, número de série 094701029, e Sistema de Osmose Reversa instalados na Central de Material Esterilizado (CME) do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, com cobertura total de peças originais, itens de manutenção preventiva e análises de qualidade de água comprovando a eficácia do sistema de osmose reversa conforme orientação do fabricante, mantendo desta forma a garantia de confiabilidade, qualidade e disponibilidade dos equipamentos dentro dos seus parâmetros normais de uso, contemplando também o treinamento operacional dos colaboradores da unidade no que se refere ao funcionamento e cuidados relativos aos equipamentos em questão; Considerando que nossa Unidade não dispõe em seu quadro funcional de, instalações, equipamentos específicos, profissionais treinados e habilitados para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação de desempenho, análises de qualidade de água e treinamento operacional do objeto deste termo, pelo que se justifica a contratação da prestação dos mesmos por fornecedor de serviços especializado; Este estudo em questão materializa a etapa primaria do planejamento e apresenta as devidas verificações para a contratação de solução viável que atenda às necessidades de execução dos serviços de manutenção descritos, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do contrato no DOE, com fulcro na Lei n° 14.133/2021 podendo ter sua duração prorrogada até a máxima vigência decenal, por ser considerado serviço de natureza contínua, nos termos do Art. 106 e 107. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 141.697,20 ( (cento e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais, vinte centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 - 6254; 24200214.10.302.171.20578.03. 339039.1.600.9200000.1.3.01 - 6251; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: SAID MED SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/11/2025 - Adriano Veras Oliveira. RATIFICAÇÃO: 05/11/2025 - Adriano Veras Oliveira.

Ròmulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº83/2025

PROCESSO Nº24001.027552/2025-80 DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE POTENGI/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.508, de 09 de abril de 2025, fundamenta-se no disposto do artigo 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ainda no disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891/2011 e Lei nº 17.773/2021, estando vinculada ao processo administrativo NUP nº 24001.027552/2025-80. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Doação dos bens abaixo discriminados: ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS) 2.25.29.7 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS O.C.S. 0068 / 2024 PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: EQUIMED LIMITADA NF. 2987 -NE. 12320 -FONTE: 220059 QUANTIDADE 06; ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS) 1.19.797.38 ESFIGMOMANOMETRO, ANEROIDE, ADULTO, MEDIÇÃO 0 A 300 MMHG O.C.S. 0066 / 2024 PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: MEDEFE PROD. MÉDICOS NF. 39067 -NE. 12311 -FONTE: 220059 QUANTIDADE 06; ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS) 1.19.532.22 ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR ADULTO, COM AUSCULTADOR EM ACO INOX O.C.S. 0067 / 2024, PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: MEDICAL LIFE NF. 42897 -NE. 12314 -FONTE: 220059 QUANTIDADE 06. FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 04/11/2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges E Salviano Linard de Alencar.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO