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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 66

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº187/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORT E, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNI CO
NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
Maria Jamile Ferreira de Souza Assessor Técnico, símbolo DAS-1 300.008.8-9 A 44
Katiane Silva de Sousa Rodrigues Articulador, símbolo DNS-3 300.003.8-2 A 44
Patrícia Ximenes Franco Assessor Técnico, símbolo DAS-1 300.007.3-0 A 44
Rafael Carvalho Fernandes Pereira Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.4-2 A 44
Tais Lucas Brito Articulador, símbolo DNS-3 300.005.5-2 A 44
Matheus de Jesus Ramos Bastos Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.7-7 A 44
Luiz Carlos da Costa Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.9-3 A 44
Rhávena de Almeida Café Marques Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 300.007.0-6 A 44
José Rômulo Magalhães Aguiar Coordenador, símbolo DNS-2 300.006.7-6 A 44
Jefté Mesquita de Araújo Coordenador, símbolo DNS-2 300.177.6-5 A 44
Ítala Wládia Honorato da Silva Orientadora de Célua, símbolo DNS-3 300.003.3-1 A 44
José Gladison de Sousa Silva Orientadora de Célua, símbolo DNS-3 300.003.9-0 A 44
José Gladison de Sousa Silva Orientadora de Célua, símbolo DNS-3 300.003.9-0 H 44
Alex Curvello Arruda Lopes Articulador,símbolo DNS-3 300.006.5-X A 44

I.G. - 1389060000 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 12/2025

PROCESSO N°: 36001 / 000791 2025-71; OBJETO: Aquisição de Material de Consumo - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. JUSTIFICATIVA: A aquisição de APARELHOS E UTENSILIOS DOMÉSTICOS, é essencial para garantir o funcionamento adequado da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR) e de seus equipamentos turísticos. A substituição por modelos mais modernos e eficientes garante maior segurança no uso diário, bem como atendimento às normas técnicas e regulamentações vigentes sobre consumo de energia e segurança elétrica. A aquisição de novos aparelhos, com selo de eficiência energética (Procel), contribui para a redução do consumo de energia elétrica, gerando economia financeira e menor impacto ambiental. A aquisição dos itens listados é essencial para a melhoria das condições de trabalho e suporte às atividades da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR) e seus equipamentos turísticos. Um suporte administrativo eficiente impacta diretamente a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes e a boa gestão dos recursos públicos. Dessa forma, será realizada a aquisição de 27 itens de APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. A compra será feita por meio de cotação eletrônica, assegurando transparência e competitividade no processo. Essa medida é imprescindível para manter a organização e a eficiência das atividades administrativas e operacionais da SETUR, contribuindo para a excelência dos serviços turísticos no Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 14.565,93 (catorze mil, quinhentos sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.421.10204.03.449052.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: IDEAL SERVIÇO E COMÉRCIO (CNPJ n° 44.663.450/0001-30) para o Item 01. João Pedro Paulino Nascimento (CNPJ n° 55.308.122/0001-31) para o Item 02; Comercial Lima de Equipamentos Suprimentos e Servisse Ltda (CNPJ n° 43.022.229/000130) para o Item 04. DISPENSA: Procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que diz respeito aos pressupostos da existència e validades inerentes ao instituto da dispensa de licitação conforme os pareceres técnico e juridico. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO, com arrimo no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a dispensa de licitação para aquisição conforme descritivo contido no quadro abaixo: Item 01 - 01:01 (um) Carro Inox, por parte da empresa Ideal Serviço e Comércio., inscrita no CNPJ sob o número 44.663.450/0001-30, pelo preço R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); Item 02 - 07 (sete) fornos micro-ondas, por parte da empresa João Pedro Paulino Nascimento inscrita no CNPJ sob o número 55.308.122/0001-31, pelo preços de R$ 3.947,93 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos); Item 04 - 08 (oito) Frigobares, por parte da empresa Comercial Lima de Equipamentos Suprimentos e Servisse Ltda inscrita no CNPJ sob o número 43.022.229/0001-30, pelo preço de R$ 9.848,00 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais); de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, p. 25 a 32, pelo preço global de R$ 14.565.93 (catorze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e très centavos) à conta de recursos previstos na dotação orçamentária seguinte: 36100006.23.695.421.10204 .03.449052.1.500.9100000.0.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº121/2025 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: AGENCIA DE EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFRATERNIZAÇÃO SANEAMENTO BÁSICO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 12 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 21.068,60 (VINTE UM MIL, SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e IRIS DAMIRES DE ARAUJO GENTIL (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.012959/2025-19 apresentado pelo militar estadual CB PM Flávio Gadelha dos Santos – M.F. nº 308.173-1-1, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 2401764776 (Portaria CGD nº 537/2024, publicada no D.O.E CE nº 137, de 23/7/2024), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória aplicada por este subscritor fora publicada no DOE CE nº 203, de 28 de outubro de 2025, enquanto o presente pleito foi protocolado em 30/10/2025, portanto, tempestivamente; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual CB PM FLÁVIO GADELHA DOS SANTOS – M.F. nº 308.173-1-1, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação da Polícia Militar do Estado do Ceará para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 6 de novembro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO