DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº33/2025 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CESAU, REALIZADA EM 26/06/2025; 37ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CESAU, REALIZADA EM 08/07/2025 E DA 517ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CESAU, REALIZADA EM 16/07/2025.O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 518ª Reunião Ordinária Presencial do Cesau, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2025; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR as ATAS da 2ª Reunião Ordinária Híbrida do Cesau/CE, realizada em 26/06/2025; 37ª Reunião Extraordinária Virtual do Cesau/ CE, realizada em 08/07/2025; 517ª Reunião Ordinária Presencial do Cesau/CE, realizada em 16/07/2025; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº53/2025 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 38ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU, REALIZADA EM 29 DE AGOSTO 2025;
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 520ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde Cesau/CE, realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2025; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 38ª Reunião Extraordinária Virtual do Cesau/CE, realizada em 29 de agosto 2025;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 30/2025 PROCESSO: NUP: 24001.095925/2025- 45
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 13.080,53 (TREZE MIL, OITENTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR - COAPH , inscrito no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente à prestação de serviços realizados no mês de SETEMBRO/2025 (período de 21/09 a 15/10/2025). Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2025 NUP: 24001.097663/2025-53
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 133.964,79 (Cento e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), junto à COOCIRURGE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Cirurgiões, no período de 21/09 à 20/10/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº185/2025 PROCESSO Nº24001.093577/2025-71
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo