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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 48

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, portador(a) do RG nº 3247531-97 e CPF nº 842.847.493-15, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 242/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIA TELVANIA FERREIRA BRAZ Prefeito Municipal de PARAMOTI/ CE TESTEMUNHAS:ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº255/2024 - NUP 22001.142638/2025-14 - IG: 1419162 - SACC: 1325613

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), SELMA MARINHO FERNANDES, portador(a) do CPF nº 461.118.403-04, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 255/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SELMA MARINHO FERNANDES - Prefeito(a) Municipal de REDENÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°10/2025 - NUP. 22001.067831/2024-70

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 10/2025 NUP. 22001.067831/2024-70 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 9568/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa HALTECH COMÉRCIO DE GLP LTDA , inscrita no CNPJ: 35.438.916/0001-02, totalizando o valor de R$ 1.739,70 (um mil setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos), referente ao pagamento da aquisição de gás de cozinha, referente ao Contrato nº 05/2023 oriundo do Convite n° 02/2023 da EEMTI MENEZES PIMENTEL, que teve sua vigência encerrada em 26 de março de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 13 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RUTENIO CLEBER MENDONCA VIEIRA - DIRETOR (A) EEMTI MENEZES PIMENTEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 13 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°14/2025 - NUP 22001.153440/2025-58

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 009930/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SEGURANCA LTDA , inscrita no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 1.724.446,77 (um milhão setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), referente ao pagamento do contrato nº 515/2024, serviços de vigilância fornecidos pela Empresa NORTH SEGURANCA LTDA, atendendo a Secretaria de Educação, que teve sua vigência encerrada em 27 de agosto de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 13 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 14 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.114323/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ HENRIQUE DA SILVA SILVESTRE , matrícula nº 22200140121161, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114323/2025-79. Fortaleza, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.109234/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MICAELE MAYRA TORRES HENRIQUE DOS SANTOS , matrícula nº 22200140061819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109234/2025-19. Maracanaú, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR