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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 11

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

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EDITAL Nº31/2025 – SEAS/SPS , de 10 de novembro de 2025.

HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS NO QUE DIZ RESPEITO AOS CARGOS DE ANALISTA SOCIOEDUCATIVO.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, RESOLVEM HOMOLOGAR o Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e de Analista Socioeducativo/Pedagogia, regido pelo Edital Nº 01/2024-SEAS/ SPS, publicado no DOE de 27 de março de 2024, e suas alterações, considerando aprovados os candidatos conforme a ordem de classificação divulgada por meio do Edital nº30/2025 – SEAS/SPS, de 03 de novembro de 2025, publicado no DOE de 07 de novembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº021/2025-SEAS

NUP 47011.006112/2025-75

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89; ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP) , inscrita no CNPJ sob o nº12.244.903/0001-05. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre as partes para viabilizar o ciclo de Troca de Saberes entre IMA e servidores das medidas socioeducativas em relação às práticas com jovens meninas e a população trans dentro dos centros femininos e no pós-medida de privação de liberdade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo reger-se-á por toda legislação aplicável, na Lei Federal nº13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e no Decreto Estadual nº32.810/2024, bem como nas alterações posteriores, no Processo Administrativo nº47011.006112/2025-75. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; GABRIELA ZAREMBSKI LATORRACA - DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNDO AFLORA; E ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ALAN DAMASCENO DA SILVA , brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº026.705.213-80, matrícula nº3002080-4. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 29 de outubro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de agosto de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.002294/202513. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e ALAN DAMASCENO DA SILVA, Socioeducador, matrícula n° 3002080-4. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): WELLINGTON FORTE SABOIA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº023.711.193-42, matrícula nº3002162-2. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 17 de novembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 13 de novembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 13001.039591/2025-11. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e WELLINGTON FORTE SABOIA, Socioeducador, matrícula n° 3002162-2. Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR NUP 47011.002051/2025-77

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 04º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores no ano de 2023 no Termo de Colaboração nº008/2022, devido a Organização da Sociedade Civil (OSC), CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ , inscrita no CNPJ sob o nº12.460.630/0001-28; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de e R$ 63.654,69 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados; Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004. 08.243.163.20752.03.335041.01.5009100000.0. Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 47011.004718/2025-76

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.004718/2025-76, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA (SOBEF) , em Centros