DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 476/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ODINÁRIOS: R$ 70.050,00; PROCESSO Nº: 24001.082988/2025-31 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de equipamentos (APARELHO BIPAP E CPAP AUTOMÁTICO) ,para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras – COPLA é responsável pelas aquisições de medicamentos, dietas e materiais médico-hospitalares decorrentes de demandas judiciais. Tais ordens possuem caráter obrigatório, e o descumprimento acarreta sanções severas ao Estado, incluindo bloqueio de verbas públicas e multas pessoais ao Secretário de Saúde, tornando necessária a aquisição emergencial dos itens para cumprimento das decisões judiciais e proteção do erário. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196), sendo dever do Estado assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários. Nesse contexto, os equipamentos BIPAP e CPAP Automático são essenciais ao tratamento de doenças respiratórias, cada um com funções específicas e indispensáveis à manutenção das vias aéreas dos pacientes. Contudo, o CPAP Automático não possui saldo na Ata de Registro de Preços vigente nem processo licitatório em curso. Já o BIPAP Automático, embora incluído em processo licitatório em andamento (fase de coleta de preços), não conta com Ata vigente. Essa ausência de instrumentos legais e o risco iminente de desabastecimento exigem a aquisição emergencial, por meio de Dispensa de Licitação, com entrega parcelada. Ressalta-se que, caso seja homologado novo processo licitatório com proposta mais vantajosa, poderá ser avaliada a rescisão contratual, conforme art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 70.050,00 ( setenta mil, cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.1 0.302.171.20586.03.449052.1.5009100000.0.3.01 - 12556 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: NEUROSOFT - EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS LIMITADA ; DISPENSA: 18/11/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 18/11/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 478/2025
PROCESSO Nº: 24001.087251/2025-13 / SUITE SESA OBJETO: aquisição Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Grupo 1B “PANCREATINA 25.000UI, CÁPSULA” , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano). JUSTIFICATIVA: Considerando que a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 2024/02808, oriunda do Pregão 2024/0526, esteve vigente até 11.08.2025 e que o processo licitatório (NUP: 24001.104315/2024-69, PE 20250282) foi fracassado e o processo licitatório mais recente (NUP: 24001.068373/2025-01) se encontra em fase interna, em análise no setor jurídico. Considerando que o referido item está incluso no tratamento farmacológico no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da Fibrose Cística – Insuficiência Pancreática e no PCDT da Insuficiência Pancreática Exócrina. Considerando que o tratamento inadequado da fibrose cística pode levar a complicações como a insuficiência pancreática, condição em que as enzimas pancreáticas essenciais não são produzidas em quantidades suficientes, afetando a digestão adequada de alimentos e a absorção de nutrientes, resultando em problemas de crescimento, desnutrição, perda de peso, deficiência de vitaminas, problemas gastrointestinais, complicações nutricionais em crianças e osteoporose. Considerando que o medicamento “PANCREATINA 25.000UI, CÁPSULA” integra o elenco do grupo 1B, conforme PCDTs citados, pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja aquisição é executada com recurso Federal. Considerando a cartilha “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”, publicada no site do Tribunal de Contas da União, onde foi avaliado as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, através do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”. Diante do exposto, tendo em vista a importância e necessidade deste item, bem como sua criticidade, torna-se veemente necessária a aquisição através de Dispensa de Licitação, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, COM ENTREGA PARCELADA, objetivando suprir a demanda dos ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, suficiente pelo período de 12 meses de consumo. Importante ressaltar que caso haja finalização do processo licitatório com proposta mais vantajosa para o Estado, salientamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 137, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.474.542,20 ( dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais, vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17076 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA DISPENSA: 13/11/2025 - Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 13/11/2025 - Icaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 482/2025
PROCESSO Nº: 24001.092656/2025-65 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento (LEVOSIMENDANA, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO/AMPOLA 5 ML, UNIDADE 1.0) , para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. Considerando que a falta desse medicamento pode causar danos irreversíveis aos pacientes atendidos nesta unidade hospitalar, visto que é essencial para o tratamento de pacientes internados com insuficiência cardíaca crônica grave descompensada, torna-se indispensável para a implementação de uma farmacoterapia eficaz, além de garantir a continuidade de uma assistência de qualidade. (…) Considerando que a aquisição do item mencionado é coordenada pelo nível central COPLA/COEXE/SESA e que o processo nº 24001.007265/2025-53 (Pregão 1127/2025) encontra-se em fase de espera por propostas na Procuradoria Geral do Estado (PGE), sem previsão de conclusão. 6. Considerando, que o processo de compra do referido item, conforme esta Dispensa de Licitação, ainda está em andamento, além de a autonomia de estoque da Unidade de Farmácia não garantir o abastecimento do produto solicitado. Considerando ainda que a falta deste medicamento causaria danos irreparáveis aos pacientes atendidos nesta unidade hospitalar, pois é essencial para o tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave descompensada, em fase aguda, sendo necessário para garantir a farmacoterapia adequada e a qualidade da assistência prestada. VALOR GLOBAL: R$ 348.600,00 ( trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.30 2.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 14/11/2025 - Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 14/11/2025 - Adriano Veras Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 486/2025
PROCESSO Nº: 24001.080419/2025-51 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de LUVAS PARA PROCEDIMENTO, ESTÉREIS, TAMANHOS P, M e G , nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o material médico hospitalar especificado na Planilha de Quantidades – Anexo I era adquirido através da Ata de Registro de Preço nº 2024/01841, oriunda do PE nº 20231189, cuja vigência expirou em 25/02/2025, e que o fornecedor, quando consultado, negou-se a prorrogar a Ata; Considerando que o novo Processo Licitatório NUP 24001.047192/2024-51 – P.E. 20241548, aberto em 19/06/2024, encontra-se na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras – COPLA, atualmente em fase de parecer técnico; Cumpre informar que foi aberto um procedimento de dispensa de licitação através do NUP 24001.022655/2025-53, em caráter emergencial, a fim de garantir o fornecimento imediato das luvas de procedimento estéreis. A COEXE realizou a publicação de duas cotações eletrônicas (2025/06918 e 2025/09118), ambas restando fracassadas. Após o resultado das respectivas cotações, a COEXE enviou e-mails para inúmeros fornecedores, em uma segunda tentativa de aquisição direta do material, visando assegurar a continuidade do atendimento hospitalar e a proteção dos profissionais de saúde e pacientes, entretanto, os pareceres técnicos foram desfavoráveis; Diante do insucesso das cotações eletrônicas e da compra direta, será aberto um novo procedimento de dispensa de licitação, a fim de assegurar o fornecimento imediato das luvas de procedimento estéreis, garantindo a continuidade do atendimento hospitalar e a proteção de profissionais de saúde e pacientes; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) das luvas para procedimento estéril atualmente é de cerca de 1.620 pares para o tamanho P, 1.800 pares para o tamanho M e 1.071 pares para o tamanho G conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se