DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
184 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa – Diretora Administrativa e Financeira. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Armando Bruno Linhares Vasconcelos, pela CJ GRÁFICA DIGITAL LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR-GERAL
39º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 11695/2025
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da ITALO VIANA ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.535.735/0001-46, sediada à Av. Felino Barroso, 601, Sala 05, bairro Fátima, 60050-130 Fortaleza/CE, neste ato representada por Italo Viana Aragão, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa, matrícula n° 040416, endereço eletrônico: [email protected]. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan, matrícula nº 040542, endereço eletrônico: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Italo Viana Aragão, pela empresa ITALO VIANA ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR-GERAL
146º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE – ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 09934/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2022, da profissional de educação SILVIA MONTEIRO DA COSTA para prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Programa Alcance, vinculado à Mesa Diretora. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e Silvia Monteiro da Costa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
147º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE – ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 09931/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2022, do profissional de educação Cícero DANILO GOMES DO NASCIMENTO , para prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Programa Alcance, vinculado à Mesa Diretora. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e Cícero Danilo Gomes do Nascimento. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
148º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE – ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 11056/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2022, da profissional de educação JOSÉ CLEUDES DA SILVA para prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Programa Alcance, vinculado à Mesa Diretora. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e José Cleudes da Silva. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº148/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do dia 18 de setembro de 2025, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que, diante da ausência de convênio, instrumento congênere e/ou lei autorizativa firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a GEEON, circunstância que se revela ilegal, restou justificada a anulação do Edital de Dispensa Eletrônica nº148/2025 , com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. O referido Edital de Dispensa Eletrônica nº 148/2025 tinha por objeto a AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) KITS SENSORIAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
CANCELAMENTO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº05150/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do dia 18 de setembro de 2025, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 98/2025, Processo nº 05150/2025, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E INSUMOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DEFINIDAS NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I), NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve CANCELAR a HOMOLOGAÇÃO referente aos Itens 15 e 16 , em razão da recusa da empresa vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços. Os demais itens e grupos do certame permanecem válidos e inalterados. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº170/2025
PROCESSO Nº08952/2025. OBJETO: Contratação da profissional do magistério Antônia Araújo Firmo para ministrar a disciplina “Agora tem Especialistas” , que faz parte do curso de Faturamento Hospitalar, destinado aos servidores públicos, na modalidade presencial, a ser realizado no dia 29 novembro de 2025, totalizando 02 h/a, cumprindo, assim, aos objetivos da UNIPACE – Universidade do Parlamento Cearense, previstos na resolução nº 698/2019. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta da disciplina “Agora tem Especialistas” objetiva formar profissionais públicos capacitados a superar os principais desafios do faturamento hospitalar através de soluções especializadas. Para garantir o sucesso do curso, foi realizada a escolha cuidadosa da professora que compartilhará conhecimentos e esclarecimentos sobre a identificação e solução prática dos desafios mais complexos encontrados na rotina de faturamento hospitalar. VALOR: R$ 209,54 (duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a alínea