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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 9

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 153

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 333/2025 IG N°1419277

PROCESSO Nº: 47001.020477 / 2025-21 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(a) HELENA SANDRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF n° 007. xxx.xxx-30, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 42347, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 6.430,70 ( Seis mil, quatrocentos e trinta reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7789 47200003.11.691.271.107 28.05.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.020477/2025-21, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: HELENA SANDRA DA SILVA , inscrito(a) no CPF n° 007.xxx.xxx-30, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 42347. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 336/2025 IG N°1419280

PROCESSO Nº: 47001.020088 / 2025-04 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(ã) JOSEMAR JOAQUIM DE LIMA, inscrito(a) no CPF n° 876. xxx.xxx-15, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24522, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 9.732,12 ( Nove mil, setecentos e trinta e dois reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7792 47200003.11.691.271.10 728.01.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.020088/2025-04, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: JOSEMAR JOAQUIM DE LIMA , inscrito(a) no CPF n° 876.xxx.xxx-15, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24522. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO CONSEA 143/2025.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE BARREIRA, CATARINA E ITAPAJÉ AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; CONSIDERANDO deliberação ocorrida em sua 179ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Barreira, Catarina e Itapajé, que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ

RESOLUÇÃO CONSEA 144/2025.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO: MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO BANCO DE ALIMENTOS NA CEASA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014; CONSIDERANDO deliberação ocorrida em sua 179ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho do Projeto: Modernização da Estrutura do Banco de Alimentos da CEASA no município de Maracanaú-CE, ao Edital de Chamamento Público MDS/SESAN Nº 01/2025 – Proposta Transferegov.br Nº 056642/2025. Órgão Proponente: Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. Valor Global da Proposta: R$ 879.733,36. Valor MDS: R$ 800.000,00. Valor Contrapartida: R$ 79.733,36. Prazo para a Execução: Início em Dezembro/2025 e Término em Novembro/2027.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°237/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e INSTITUTO ESPERANÇA (INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA) , inscrito(a) no CNPJ de nº. 10.779.749/0001-32, com sede na Av. Itália, Nº 928 - Sala 1508 Edif The One Off Tower, Bairro: Jardim das Nações, Taubaté - SP, CEP: 12.030-212, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Paulo Rozaes Junior, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.021607/2025-43, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. Para concretização do objeto deste termo, serão atendidas as filiais nos municípios de Fortaleza e Itapipoca. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,sem incidência de qualquer ônus ou justificativa; b) em comum acordo entre as partes. FORO; Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo Rozaes Junior - Instituto Esperança - (Instituto De Excelência Em Saúde Pública). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 14 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA