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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 4

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

64

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.140404/2025-24/PRÉ-RESERVA: 1407487

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2025; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, estabelecida a Rua Tabelião Facundo, nº 236, Bairro Centro, Município de Canindé-Ce, Telefone (85)3343-6815, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0111-60, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Coordenadora a Sr.(a) RENATA PINTO FERREIRA; III - ENDEREÇO: Canindé/ CE; IV - CONTRATADA: MEL DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 50.911.223/0001- 89 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ESMERALDA DE ANDRADE SOUZA; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2024/14427, contrato publicado no DOE de 06/06/2025 e de acordo com o processo nº 22001.140404/2025-24, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato N°08/2025 , que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (ÁGUA EM GARRAFÃO) da CREDE 7 e ESCOLA ANTÔNIO TAVARES ALVES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUINTA do contrato 08/2025, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.031,25 (quatro mil e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), que representa 23,40% (vinte e três inteiros e quarenta centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: RENATA PINTO FERREIRA - CONTRATANTE – ESMERALDA DE ANDRADE SOUZA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTONIA LIANDRA RAMOS PEREIRA, 02- ARIEL SALES SOUSA. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001132788202510/PRE-RESERVA : 1407494

I - ESPÉCIE: 1ª TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2025 ; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 8 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0059-41, Município Baturité/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Afonso Jampierry Silveira de Almeida ; III - ENDEREÇO: Baturité/CE; IV - CONTRATADA: U.S DA CRUZ NETO , inscrita no CNPJ sob nº 37.847.947/0001-42 , neste ato representada pelo Sr. Ubiratan Sobreira da Cruz Neto ; V - ENDEREÇO: Baturité/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230019/SEPLAG/COGEC publicado no DOE de 17/03/2025 e de acordo com o processo nº 22001.030983/2025-06, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Baturité/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo Material de Consumo - Diversos, da Coordenadoria regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.260,00 (Um Mil Duzentos e sessenta Reais), que representa 21,31% (Vinte e um vírgula trinta e um centésimo por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial, conforme o cronograma de fornecimento. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. XII - DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Afonso Jampierry Silveira de Almeida , CONTRATADA-Ubiratan Sobreira da Cruz Neto. TESTEMUNHAS 01-JAYSON LIMA DE SOUSA , 02-MARIA AURENI DE FREITAS. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.147053/2025-82/PRÉ-RESERVA: 1413967

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº12/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/016714, com o endereço Avenida Tabelião Francisco Alves, nº 161, o bairro: centro Município Pentecoste/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Adailson dos Santos Albuquerque; III - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; IV - CONTRATADA: EXCELENCIA SERVICOS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 59.373.387/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Israel Sousa Maciel; V - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2025/20819 publicado no DOE de 04/09/2025 e de acordo com o processo nº 22001.147053/2025-82, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Pentecoste/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo Contratar serviço de Festividades e homenagens, da ESCOLA EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 768,60 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), que representa 17,47% (dezessete virgula quarenta e sete por cento), e será pago em 01 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Adailson dos Santos Albuquerque - CONTRATANTE – Francisco Israel Sousa Maciel – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Tatiane Oliveira Santos, 02- João Italo Mascena Lopes. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.152416/2025-00/PRÉ-RESERVA: 1414602

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0625-89, com o endereço Rua Francisco Piancó Leite, s/n Bairro Novo Crato, no Município Crato - CE, CEP 63.113-140, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. VANDENÍSIO SANTOS SILVA; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: M. R. DA SILVA GONCALVES , inscrita no CNPJ sob nº 42.023.744/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA ROZIANE DA SILVA GONÇALVES; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2025/04775 publicado no DOE de 10/04/2025 e de acordo com o processo nº 220010479542025, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - GRÁFICOS, da Escola EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA , que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 446,08 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oito centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 1 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: VANDENÍSIO SANTOS SILVA - CONTRATANTE – MARIA ROZIANE DA SILVA GONÇALVES – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Gildeni Mendes Cecílio, 02- Maria Edilene Ferreira Venâncio lima. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.146256/2025-51/PRE-RESERVA : 1412005 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI Dona Carlota Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0610-00, Araripe/CE , neste ato representada pelo Diretor Sr. Rafael Martins da Silva; III - ENDEREÇO: Araripe/CE; IV - CONTRATADA: COAFARCE - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAIS DO CEARA , inscrita no CNPJ sob nº 56.379.645/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Thiego Feliciano Ferreira Brito ; V - ENDEREÇO: Araripe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº 2025/0001 publicado no DOE de 13/08/2025 e de acordo com o processo nº 22001.146256/2025- 51, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Araripe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, da EEMTI Dona Carlota Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do