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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 30

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUIZ AIRESVALDO LEAL , matrícula 00179116, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo Ematerce IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 16 de Outubro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.021, de 16 de Outubro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Outubro de 2012, RESOLVE NOMEAR , LUIZ AIRESVALDO LEAL , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo Ematerce IV integrante da Estrutura Organizacional da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** * PORTARIA CC 0047/2025-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR LUIZ AIRESVALDO LEAL** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo Ematerce IV, para ter exercício no(a), Procuradoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE NEGÓCIOS DE IMPACTO - CENI

NUP 56001.000878/2025-56

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE NEGÓCIOS DE IMPACTO - CENI CAPÍTULO I DO COMITÊ Seção I Da Natureza, do Prazo e da Finalidade Art. 1º O Comitê Estadual de Negócios de Impacto - CENI, instituído art. 6º da Lei nº 17.671, 15 de setembro de 2021 e art. 1º do Decreto nº 36.101 de 01 de julho de 2024, rege-se por este Regimento Interno e demais normas jurídicas aplicáveis. Art. 2º O Comitê tem como finalidade propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto instituída pela Lei Estadual nº 17671, de 15 de setembro de 2021. Seção II Da Estrutura Art. 3º Integram a estrutura do Comitê de Negócios de Impacto: I. Presidência; II. Secretaria-Executiva; III. Plenário; IV. Comitês Temáticos. § 1º A Presidência é exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. § 2º A Secretaria-Executiva é exercida pela Gerência de Fomento Econômico da ADECE. § 3º Fazem parte do Plenário todos os representantes, titulares e suplentes do Comitê Estadual de Negócios de Impacto, assim designados em ato do Governador do Estado do Ceará. § 4º Os Grupos de Trabalho, criados pelo Comitê, são formados pelos representantes, titulares e suplentes, bem como por convidados externos. Seção III Das Competências Art. 4º O Comitê será dirigido por um Presidente e um Secretário-Executivo. Art. 5º Ao Presidente compete: I. Presidir as reuniões; II. Convocar, conduzir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III. Representar o Comitê junto a órgãos e entidades, públicas ou privadas; IV. Decidir questões de ordem; V. Resolver os casos omissos de natureza administrativa; VI. Decidir pela criação ou extinção de Grupos de Trabalho, ouvido o plenário. VII. Orientar e acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho; VIII. Encaminhar proposta do Regimento Interno para deliberação do plenário. Art. 6º Ao Secretário-Executivo compete: I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos; II. Assessorar o Presidente na gestão, orientação, planejamento e supervisão das atividades do Comitê e dos Grupos de Trabalho; III. Elaborar e apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem apreciadas; IV. Elaborar as recomendações e atas das reuniões e encaminhá-las ao Presidente e demais membros do colegiado; V. Organizar, manter e disponibilizar o acervo documental do colegiado em local específico de sítio oficial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; VI. Encaminhar relatórios anuais das atividades para a Presidência do Comitê; VII. Divulgar calendário de eventos de interesse do Comitê. VIII. Designar os coordenadores dos grupos de trabalho, ouvido o plenário; Art. 7º Ao Plenário compete: I. Acessar a documentação do acervo do Comitê; II. Analisar, debater e propor as matérias para apreciação; III. Aprovar a participação de pessoas, órgãos ou entidades na condição de convidados externos; IV. Aprovar o calendário de reuniões; V. Compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê; VI. Aprovar e alterar seu regimento interno; VII. Examinar e aprovar as atas das reuniões; VIII. Propor a realização de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento; IX. Propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Estadual de Economia de Impacto; X. Representar seu órgão ou entidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê. XI. Requerer à Secretaria-Executiva do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e XII. Criar comitês temáticos de orientação técnica responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas. Art. 8º Aos Grupos de Trabalho competem atender as premissas dos eixos: I - Ampliação da oferta de capital; II - Aumento do número de negócios de impacto; III - Fortalecimento das organizações intermediárias; IV - Promoção de um macroambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto; V- Promoção e articulação interfederativa com municípios e outros Estados; VI- Fomento e disseminação de estudos e pesquisas sobre economia de impacto; § 1º Os Grupos de Trabalho realizarão reuniões mensais ou, em caráter extraordinário, sempre que convocados pelo Presidente ou por seus colíderes. § 2º O Presidente poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Comitê Estadual de Negócios de Impacto, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, grupos de trabalho, vinculados aos eixos temáticos ou não, para tratar de questões específicas, cabendo ao Presidente definir e convocar seus participantes. § 3º Um mesmo órgão ou entidade integrante do Comitê Estadual de Negócios de Impacto poderá participar de até três eixos temáticos; Art. 9º Aos Grupos de Trabalho competem: I. Apresentar ao Plenário o resultado dos seus trabalhos. II. Assessorar o Plenário na consecução de suas competências; III. Convidar membros externos para participar de suas atividades; IV. Encaminhar à Secretaria-Executiva o resultado de seus trabalhos. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES Seção I Do Quórum e da Periodicidade Art. 10º O Comitê Estadual de Negócios de Impacto aprovará proposições por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, as quais serão consubstanciadas em ata. Art. 11º O Comitê reunir-se-á: I. Ordinariamente, bimestralmente, mediante convocação da Secretaria-Executiva; e II. Extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por solicitação de pelo menos 10 (dez) dos seus membros, quando houver matéria em pauta. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º A convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, será encaminhada a cada um dos membros do colegiado, titular e suplente, e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente. Art. 12º Os membros devem comunicar a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, e informar quanto à participação do suplente. § 1º A ausência do titular e do suplente deverá ser justificada até o primeiro dia útil subsequente à reunião. § 2º No caso de não comparecimento de pelo menos um dos representantes, titular ou suplente, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões, no período de um ano, o Presidente do Comitê solicitará ao dirigente do órgão, entidade ou organização a substituição do seu representante. Seção II Da Pauta e da Ata Art. 13º A pauta da reunião será encaminhada aos membros no ato da convocação, da qual deverão constar: I. A ata da reunião anterior; II. Os documentos relativos aos assuntos a serem apreciados; e III. A relação dos órgãos, entidades, ou profissionais convidados. Art. 14º As reuniões seguirão a seguinte ordem de temas: I. Abertura da sessão; II. Discussão e aprovação da ata; III. Leitura do expediente das comunicações e da ordem do dia; IV. Exposição e discussão de cada item da ordem do dia; V. Outros assuntos; e VI. Encerramento. Art. 15º As reuniões serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada e assinada no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE. Art. 16 º O Comitê Estadual de Negócios de Impacto encaminhará ao Governador do Estado, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente. Parágrafo único. O Presidente poderá definir tempo máximo para manifestação dos membros do colegiado de modo a preservar a isonomia entre os mesmos. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17º Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo demandados pelo Comitê e sua Secretaria-Executiva serão providos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Art. 18º Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria qualificada de dois terços dos membros do Comitê. Art. 19º No começo de cada ano, desde que tenha havido mudanças na indicação de membros titulares ou suplentes pelos órgãos, será republicada, na íntegra, a Portaria que designa os membros do Comitê Estadual de Negócios de Impacto. Art. 20º A participação no Comitê, nos grupos