DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 5
LEI Nº19.553 , de 18 de novembro de 2025.
(Autoria: Simão Pedro)
INSTITUI O DIA DA SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Sustentabilidade Energética, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.554 , de 18 de novembro de 2025.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
RECONHECE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SANTA QUITÉRIA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária de Santa Quitéria. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.943, de 18 de novembro de 2025.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 19 de fevereiro de 2025, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.940, de 12 de novembro de 2025, o qual designou Carlos Gustavo de Sousa Montenegro, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Turismo, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.944 , de 18 de novembro de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 302.897.680,53 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, visando ao aprimoramento dos processos de monitoramento da execução orçamentária, assegurando o alinhamento entre programação financeira e execução das ações planejadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ para viabilização de despesas de pessoal e custeio de manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU para viabilização de despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica – e execução de obras e instalações. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE para devolução de contrapartida de convênio federal não executado e para aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para reforma e recuperação de veículos leves sobre trilhos, bem como aplicação de saldo de operação financeira vinculada à implantação de ramal metroviário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para suplementação de despesas com fiscalização eletrônica e cobertura de gastos com PASEP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para aquisição de equipamentos de manutenção e cobertura de contratos visando ao encerramento do exercício. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE para ajustes na folha de pagamento visando ao pagamento da Gratificação de atuação no SAMU estadual e ativo civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE para pagamento de serviços de tecnologia da informação em nuvem. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP para pagamento de passagens a servidores e pagamento da gratificação por atividade de magistério nos cursos de formação inicial. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para aquisição de motocicletas para a COIN, aquisição de veículo destinado à CORE da Polícia Civil e modernização das estruturas da Polícia Civil, inclusive com aquisição de purificadores de água. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE para pagamento do benefício do Vaivem para encerramento do exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ para despesas de pessoal e ajustes de convênios firmados com a União. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP para atender a manutenção dos serviços administrativos e implementação, expansão, modernização e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para pagamento de armamentos, serviços de dados, despesas correntes (água, luz, telefonia, internet, alimentação) e despesas relativas à creche institucional. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para execução de cursos profissionalizantes para internos do sistema penitenciário, por meio do Senai. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para despesas com manutenção dos serviços administrativos e da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para atendimento de despesas institucionais e atividades agrícolas desenvolvidas pela pasta. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para atendimento de demandas relativas à aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE para despesas vinculadas a custeio e para atendimento de demais demandas institucionais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEDAF para atender despesas relacionadas à implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para despesas com pagamento de contas públicas, aquisição de material de consumo, construção de quadras, ações educacionais voltadas à equidade e direitos humanos, aquisição de tablets, bolsas de programas sociais, ações de tecnologia educacional, fortalecimento da educação do campo, reformas de escolas, aquisição de bibliotecas móveis, pagamento de serviços de internet, bolsas de trabalho da EJA, contratação de serviços terceirizados, seleção e contratação de professores para o ensino médio integrado e despesas de desapropriação de imóvel. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para custeio de despesas com cooperativas, contas públicas, terceirização de TI, serviços de TI, material médico-hospitalar, bolsas de trabalho, repasses a policlínicas, contratos de gestão, repasses a salas de estabilização, pagamento do piso da enfermagem e pagamento de faturas de cirurgias eletivas, junto aos órgãos e unidades de saúde do Estado e para atender TDCO com o Hospital da Polícia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT para devolução de convênio de receita, execução de contrato de gestão do Projeto Escola no Cinema e atendimento de despesas de serviços e terceirização do Museu do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC para atendimento de despesas relativas a produções culturais, conforme obrigações contratualmente assumidas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH para pagamento de despesas necessárias à regularização de obras hídricas no Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME para aquisição de equipamentos e material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL para custeio de manutenção e para