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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 10

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº310/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ RIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CLARISSA NEUMAN
RAMOS CÉSAR
AUDITORA
FISCAL
ESTADUAL
199855-1-2 II 25/11/2025 A
28/11/2025
SOBRAL/SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/
CAUCAIA/SOBRAL
3,5 137,78 0% 482,23
DANIELE CRISTINA
TIMBÓ MAGALHÃES
FIUZA
AUDITORA
FISCAL
ESTADUAL
199802-1-9 II 25/11/2025 A
28/11/2025
SOBRAL/EUSEBIO/
SOBRAL
3,5 137,78 0% 482,23
IRACELMA JULIÃO F-SUPERVISORA 19981517 II 19/09/2025 A SOBRAL/UBAJARA/ 25 13778 0% 34445
DE ARRUDA REGIONAL -- 21/09/2025 SOBRAL , , ,

PORTARIA Nº314/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao PESAAQ - Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.10.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº314/2025, 14 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
GEORGE CÂNDIDO AUDITOR FISCAL 19981312 II 18/07/2025 A CANINDÉ/QUIXERAMOBIM/
15 13778 0% 20667
NOGUEIRA ESTADUAL -- 19/07/2025 CANINDÉ , , ,
GEORGE CÂNDIDO
NOGUEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199813-1-2 II 22/07/2025 A
25/07/2025
CANINDÉ/QUIXERAMOBIM/
CANINDÉ
3,5 137,78 0% 482,23

PORTARIA Nº337/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Sanidade Animal, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência ,56200006.20.609.214.10326.09.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº337/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025

NOME CARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ RIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
ANTONIO WILLIAMS
LOPES DA SILVA
F-SUPERVISOR
REGIONAL
199841-1-7 II 06/10/2025 A
09/10/2025
PEDRA BRANCA/QUIXADÁ/
PEDRA BRANCA
3,5 137,78 0% 482,23
FERNANDO ANTONIO AUDITOR FISCAL 06/10/2025 A QUIXERAMOBIM/
CLEISON CRISTINO ESTADUAL 169419-1-3 II 09/10/2025 QUIXADÁ/QUIXERAMOBIM 3,5 137,78 0% 482,23

*** *** * PORTARIA Nº360/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, ANTONIO WILLIAMS LOPES DA SILVA , ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº199841-1-7, desta Agência, a viajar** às cidades de PEDRA BRANCA/FORTALEZA/PEDRA BRANCA, no período de 15/10/2025 A 18/10/2025, a fim de Realizar Ações do PROGRAMA ESTADUAL DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO CONTINUADO - DISAN, concedendo-lhe 3,5 diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), do valor total de R$ 651,01(seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), acrescido de 35% na cidade de Fortaleza – ce de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.09.339014 .2.7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº361/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR , ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº199804-1-3, desta Agência, a viajar às cidades de BOA VIAGEM/FORTALEZA/BOA VIAGEM no período de 15/10/2025 A 18/10/2025, a fim de Realizar Ações do PROGRAMA ESTADUAL DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO CONTINUADO - DISAN, concedendo-lhe 3,5 diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), do valor total de R$ 651,01(seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), acrescido de 35% na cidade de Fortaleza – ce de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.1039014.2. 7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº438/2025.

DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DE EXPEDIENTE PARA RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS NOS NÚCLEOS LOCAIS DA ADAGRI.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 13.496, de 2 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento da ADAGRI, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o funcionamento e o atendimento dos Núcleos Locais da Agência, assegurando maior eficiência, controle e uniformidade nos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a importância da organização dos fluxos de atendimento voltados à emissão de documentos oficiais, tais como a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV); RESOLVE: Art. 1º Os Núcleos Locais da ADAGRI funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas), para atendimento ao público e execução de suas atividades administrativas e técnicas.

Art. 2º O atendimento ao público externo, nos Núcleos Locais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, se dará de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00.