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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 7

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 159

através de Dispensa de Licitação emergencial por um período de 06 (SEIS) meses. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3014870 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 18/11/2025 SIGNATÁRIOS: MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES e RAQUEL FERNANDES NOGUEIRA Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 481/2025

PROCESSO Nº: 24001.045854/2025-30 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de EQUIPO, DIALISE PERITONEAL COM BOLSA COLETORA DE 2000ML E TRÊS CÂMARAS GOTEJADORAS, PVC CRISTAL, 02 CONECTORES DE PONTAS PERFURANTES, 02 EXTENSORES COM CÂMARA GRADUADA TIPO BURETA PARA 150ML, GOTEJADOR FLEXÍVEL, PINÇAS ROLETE, CONECTOR Y, TUBO ÚNICO, CONECTOR LUER, TORNEIRA 03 VIAS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento de equipo para dialise peritoneal com bolsa coletora de 2.000ml, para prover uma assistência segura e de qualidade à população cearense atendida no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). A modalidade dialítica de escolha nos recém-nascidos é dialise peritoneal, considerando ser uma terapia segura, simples, eficaz e que não necessita de equipamento sofisticado. Se iniciada precocemente a modalidade pode melhorar o prognóstico. É uma técnica eficaz em todas as idades, incluindo a população neonatal, em RN com muito baixo peso ao nascer e extremo baixo peso ao nascer. A dialise peritoneal tem se revelado eficaz e é considerada mais econômica em relação a outras modalidades de diálise. Justifica-se a referida aquisição considerando que o procedimento supracitado somente acontece mediante a utilização do objeto abaixo especificado, por ser um item imprescindível. Atualmente o Hias utilizou todo o saldo da Ata 02176/2024 e não conseguimos remanejamento desse item,ressaltamos que o Albert Sabin é referencia em pediatria com uma demanda de atendimento livre e crescente e que utiliza muito esse material. O novo processo da SESA NUP 24001.006801/2025-01 encontra- se em análise descritivo parecer técnico copla. VALOR GLOBAL: 24.572,00 ( vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17253.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3 .01 09881.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NEKTAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 19/11/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 19/11/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 485/2025

PROCESSO Nº: 24001.095010/2025-30 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento da Assistência Farmacêutica Básica: ONDANSETRONA (CLORIDRATO), 4MG, COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de suprir a demanda de 182 municípios do Estado, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Considerando que na categoria de medicamentos o Item estava sendo adquirido através da Ata de Registro de Preço nº 04223/2025, Pregão 1445/2024, valor unitário R$ 0,2050, vigente até o dia 01/03/2026. Informamos que a demanda inserida neste pregão foi a associação da necessidade da AFB, aquisição para os municípios, e da Gestão Hospitalar, aquisição para a Rede Hospitalar da Rede SESA. Nesse sentido, em relação à demanda correspondente à AFB, informamos que não há mais saldo na Ata nº 04223/2025; Considerando que o planejamento do Pregão nº 1445/2024 ocorreu no início de setembro/2024 e a demanda inserida correspondeu à programação anual dos municípios no exercício de 2024, emitida através do Sistema Informatizado SISMED, associada à demanda anual dos Hospitais da Rede Sesa, conforme consumo médio mensal da época. Considerando que no dia 25 de outubro de 2024 houve o lançamento da Portaria 5.632/2024 que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no qual foi realizada uma programação extra pelos municípios para execução deste recurso e na ocasião foi contemplado o medicamento Ondansetrona 4mg; Considerando que a execução da ARP nº 04223/2025 teve continuidade no exercício 2025, e as aquisições, no ano vigente, tomaram base a Programação Anual de 2025; Considerando que o supracitado item foi inserido no novo processo licitatório NUP 24001.058226/2025-14 e encontra-se em fase interna inicial em análise na SEAFI. Portanto, considerando o andamento da nova licitação ainda em fase inicial, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão desse processo, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pelo desabastecimento do item, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir a programação dos 182 municípios que aderem a compra centralizada com o estado e os Hospitais da Rede SESA por um período de 12 meses; Considerando que o medicamento ONDANSENTRONA (CLORIDRATO) 4 MG COMPRIMIDO faz parte do elenco da Assistência Farmacêutica Básica e da Curva A e trata-se de um antiemético, indicado no controle das náuseas e dos vômitos induzidos por quimioterapia e radioterapia e prevenção das náuseas e vômitos do pós-operatório. Além disso, na atenção básica é largamente utilizado em crises agudas de gastroenterite com vômitos intensos, especialmente quando há risco de desidratação, em pacientes que não respondem a antieméticos convencionais e em gestantes com hiperêmese gravídica, quando não há êxito no uso de outras drogas antieméticas; O uso do medicamento é extenso em ambientes hospitalares e ambulatoriais, contudo, também apresenta grande relevância no âmbito do sistema básico visto que confere vantagens como uma melhora na adesão ao tratamento oral, reduz o risco de desidratação, em especial no público pediátrico e adulto que apresentam quadros intensos de vômitos. Ainda, é um medicamento seguro, utilizado inclusive no público gestante e apresenta boa tolerabilidade com poucos efeitos adversos; Considerando que a falta do medicamento, tanto no âmbito hospitalar quanto no domiciliar poderá ocasionar impactos expressivos, comprometendo a qualidade de vida dos pacientes com falta de controle nos sintomas de náuseas e vômitos, risco aumentado de desidratação, podendo fazer com que casos simples evoluam para situações agudas, exigindo atendimento de urgência e até internação; Considerando a Programação Anual de 2025 para o elenco da Assistência Farmacêutica Básica e a Programação da Portaria 7.052/2025 (lançada em junho/2025), através do Sistema Informatizado SISMED, para atender a demanda de 12 meses será necessário o total de 715.510 unidades. Ainda, para o elenco da Rede Hospitalar o Consumo Médio Mensal (CMM) do supracitado medicamento é de aproximadamente 400 unidades, ou seja 4.800 a demanda anual. Atualmente, o Centro de Distribuição apresenta autonomia de 86 (oitenta e seis) dias, não sendo suficiente para suprir a demanda das unidades durante o período em que o sistema de empenhos junto à SEFAZ permanecerá fechado, cuja reabertura está prevista apenas para o exercício de 2026, em meados do mês de fevereiro/2026. Portanto, a demanda total deste processo de aquisição emergencial é de 720.310 unidades; Dessa forma, tendo em vista a criticidade do item e entendendo o cenário atual, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com ENTREGA PARCELADA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos 182 municípios que aderem a compra centralizada e os Hospitais da Rede SESA, suficiente pelo período de 12 meses de consumo. Sugerimos que, caso haja conclusão do processo licitatório em andamento - NUP 24001.058226/2025-14 - com proposta mais vantajosa para o Estado seja avaliada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso V da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 138.299,52 ( cento e trinta e oito mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07503 - 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6009200000.1; 08285 - 24200744.10.30 3.171.20659.03.339032.1.6229200000.1; 13076 - 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.5009100000.0; 156376 - 24200744.10.303.171.20659.03.339 032.2.6009200000.1; 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; e 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; DISPENSA: 19/11/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 19/11/2025 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 492/2025

PROCESSO Nº: 24001.088684/2025-88 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição Medicamento (RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUCAO ORAL, FRASCO 30ML) da Assistência Farmacêutica Secundária, para atender os 182 municípios do Estado, para entrega única e imediata, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que a falta deste medicamento ocasionará a interrupção do tratamento e, consequentemente, sérios agravos para a saúde da população, visto que a suspensão repentina do medicamento pode gerar piora nos sintomas psicóticos, aumento da agitação e comportamento agressivo, além do aumento de quadros de ansiedade, agitação, insônia e distúrbios do sono. Além disso, em pacientes com transtorno bipolar, a interrupção do tratamento pode acarretar uma descompensação clínica no qual podem surgir maior número de episódios maníacos ou depressivos. Já em pacientes com transtorno do espectro autista, a falta do medicamento aumenta os quadros de irritabilidade, agressividade e crises comportamentais, dificultando a qualidade de vida e a socialização nestes pacientes; Considerando que o medicamento RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL está sendo adquirido através da Ata de Registro de Preço nº 2025/12323, Pregão 2025/0130, valor unitário R$ 8,60, vigente até o dia 01/06/2026. Informamos que, diante a recém liberação do item, ainda não há outro processo licitatório em andamento; Considerando que esta secretaria emitiu as notas de empenho nº 2025NE019787, 2025NE020535 e 2025NE022452, que contabilizam 120.360 unidades, enviadas ao fornecedor nos dias 26/08/2025, 02/09/2025 e 16/09/2025, respectivamente. Informamos que, até o momento, a empresa realizou duas entregas parciais através das Notas Fiscais nº 329920 e nº 330408 no total de 20.710 unidades, faltando entregar 99.950 unidades para liquidar os três empenhos; Considerando que o fornecedor encontra-se inadimplente na entrega dos supracitados empenhos e a apuração da inadimplência foi protocolada através do processo NUP 24001.087390/2025-39; Considerando que o fornecedor informou que houveram dois faturamentos parciais pela indústria de 1.800 e 20.000 frascos, ainda aguardando chegar no distribuidor, notas fiscais da indústria seguem em anexo. Além disso, ao ser questionado sobre a previsão para os próximos faturamentos, apresentou carta do fabricante com previsão para normalização do item para o final da segunda quinzena de novembro/2025, justificando o atraso em decorrência do aumento na demanda do produto; Considerando que as aquisições foram programadas tendo como referência a programação do item para o 3º trimestre, bem como, a existência de pendências acumuladas no atendimento do 1º e 2º trimestres, extraído do sistema SISMED; Considerando que para o início da distribuição do 3º trimestre o estoque do