DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
medicamento disponível no Centro de Distribuição foi suficiente para abastecer apenas 23% da demanda e, levando em considerando os faturamentos parciais sinalizados pelo distribuidor que já encontram-se em trânsito, o percentual passará a 42%, ou seja, permanecerá INSATISFATÓRIO; Considerando que a Programação para o 3º trimestre de 2025 para o elenco da Assistência Farmacêutica Secundária, através do SISMED, é de 106.900 unidades. Nesse sentido, considerando o prazo sinalizado no documento do fabricante para regularização do estoque do medicamento, de cerca de 50 dias, estima-se que a quantidade a ser adquirida será de 50.500 unidades, suficiente para atender de forma satisfatória (80%) a demanda do trimestre; Considerando a previsão repassada pela indústria para novos faturamentos e diante a criticidade e relevância terapêutica do medicamento, observa-se que o prazo informado não atende ao cronograma de distribuição, e, por isso, é necessário prosseguir com esta aquisição emergencial, com entrega imediata, para minimizar possíveis danos causados pelo desabastecimento desse medicamento, tendo por finalidade suprir a programação dos 182 municípios que aderem a compra centralizada com o Estado; Considerando, que estamos cientes da recomendação do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, o qual avaliou as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, e que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”; Dessa forma, tendo em vista toda a problemática relatada acima e a criticidade do item em questão, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com ENTREGA ÚNICA e IMEDIATA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos 182 municípios que aderem a compra centralizada VALOR GLOBAL: R$ 521.700,00 ( quinhentos e vinte e um mil, setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12125 – 24200744.10.303.171.2065 8.03.339032.1.5009100000.0; 07499 -24200744.10.303.171.20658.03.339032.1.6229200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 19/11/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 19/11/2025 - Ícaro Tavares Borges Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 494/2025
PROCESSO Nº: 24001.042116/2025-31 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de serviços de para realização de exames de genética molecular , a fim de atender as demandas do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 1 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital Infantil Albert Sabin é referência para pacientes pediátricos de diversas especialidades, incluindo genética médica e que não estamos disponibilizando exames essenciais para o atendimento adequado desses pacientes por não realizar tais exames em nosso laboratório e por falta de cobertura contratual, solicito contratação dos referidos exames. O Hospital Infantil Albert Sabin é o único equipamento do governo do estado do Ceará que tem profissional médico especializado em genética, que é o médico que deve solicitar os exames moleculares e explicar o resultado para o paciente. Informamos que tramita um processo para aquisição do Serviço cujo nº 05623822/2023 – Pregão 20240125. VALOR GLOBAL: 1.836.922,72 ( um milhão oitocentos e trinta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09881.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; 17253.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.91000 00.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: BIOVIDA DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZAÇÕES LTDA, DNA CENTRO LABORAT GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR LTDA, MENDELICS ANÁLISE GENÔMICA E INSTITUTO HERMES PARDINI S/A DISPENSA: 19/11/2025 - Edisio Jataí Cavalcante Filho. RATIFICAÇÃO: 19/11/2025 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 161/2025
PROCESSO Nº: 24001.067756/2025-53 / SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva anual e corretiva com reposição de peças novas, para os equipamentos termocicladores de PCR em Tempo Real , para atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará - LACEN/SESA - unidades de Fortaleza e Juazeiro do Norte, de acordo com as especificações e quantitativos dispostos no Termo de Referência (fls. 62-87). JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por finalidade assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos termocicladores de PCR em Tempo Real, fabricados pela Applied Biosystem/Thermo Fisher Scientific, instalados no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará – LACEN/ CE, em Fortaleza e Juazeiro do Norte. Tais equipamentos são essenciais para a realização de exames laboratoriais de alta complexidade, diretamente relacionados à vigilância em saúde pública, incluindo o diagnóstico e monitoramento de agravos relevantes para a população cearense. A interrupção de seu funcionamento pode acarretar atrasos na emissão de resultados, perda de amostras e prejuízos na tomada de decisão em situações de risco epidemiológico. A necessidade de contratação se justifica pela importância da continuidade operacional dos sistemas, que exigem assistência técnica especializada e fornecimento de peças novas e originais para manter a confiabilidade dos resultados laboratoriais. Por se tratar de equipamentos de uso crítico, a ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada compromete a qualidade e a rastreabilidade dos ensaios realizados, gerando impacto direto na efetividade das ações de saúde pública. Além disso, a contratação atende ao requisito 5.4.1 da RDC nº 978/2025, que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos de alta complexidade, impondo às unidades como o LACEN/CE a obrigação de manter em conformidade a calibração e a manutenção de seus equipamentos. Ademais, a contratação em regime contínuo, pelo período de 12 meses, permitirá que o LACEN/CE mantenha seus equipamentos sob cobertura, de manutenção preventiva anual, manutenções corretivas sempre que necessário, cobertura de reparos e peças, suporte remoto e presencial, bem como tempo de resposta técnico compatível com a criticidade dos serviços. Dessa forma, garante-se a eficiência na utilização dos recursos públicos, a redução de riscos operacionais e a preservação da capacidade laboratorial do Estado para responder às demandas de saúde da população. A contratação de serviços de manutenções, assistência técnica e fornecimento de peças novas, para os equipamentos elencados neste ETP é mantido sob exclusividade pela empresa, LIFE TECHNOLOGIES BRASIL. COM. E IND. de Produtos para Biotecnologia Ltda., inscrita no CNPJ: 63.067.904/0002-35 conforme carta de exclusividade apresentada - (Da inexigibilidade de Licitação, Art. 74, Inciso I). VALOR GLOBAL: 203.476,76 ( duzentos e três mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.172.20634.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 24200314.10.305.172 .20634.01.339039.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18/11/2025 Ítalo José Mesquita Cavalcante RATIFICAÇÃO: 18/11/2025 Ítalo José Mesquita Cavalcante Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 162/2025
PROCESSO Nº: 24001.030350/2025-15 / SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e calibração nos equipamentos da classe de CENTRÍFUGAS REFRIGERADAS da marca Thermo Scientific, modelo KR-4I , para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos dispostos no Termo de Referência (fls. 321-342) JUSTIFICATIVA: Contratação da empresa DATAMED LTDA, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e calibração nos equipamentos da classe de CENTRÍFUGAS REFRIGERADAS da marca Thermo Scientific, modelo KR-4I, pelo período inicial de 12 meses. Este objeto será realizado através de INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO, com a forma de execução PARCELADA, com base no Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021, e demais legislações correlatas 1.2. Justificativa: 1.2.1. Os serviços supracitados se fazem necessário, tendo em vista a indispensabilidade das manutenções preventivas e calibrações para as 6 (seis) Centrífugas Refrigeradas, consideradas de alta criticidade para a realização do processamento de todas as bolsas de sangue recebidas pelos hemocentros, que irá liberar as bolsas para outros setores para que ocorra o procedimento rotineiro de todo ciclo do sangue. 1.2.2. Os equipamentos serão utilizados para operação da rotina dos setores de Processamento do sangue através da centrifugação do sangue e hemocomponentes não dependendo de nenhum kit ou reagentes de terceiros para a sua execução. 1.2.3. A execução de procedimentos de manutenção realizados por empresa com empenho e qualificação técnica para execução apresenta retorno economicamente viável por reduzir a incidência de interrupção do equipamento, bem como a redução de substituição de peças, desde que tenha sido realizado o procedimento correto de manutenção preventiva VALOR GLOBAL: 102.123,00 ( cento e dois mil cento e vinte e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07725 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903900.1.600.9200000.1.3.01 12504 - 24200424.10 .302.171.20589.03.33903900.1.659.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: DATAMED LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/11/2025 Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 21/11/2025 Luany Elvira Mesquita Carvalho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 164/2025
PROCESSO Nº: 24001.046076/2025-04 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de componentes originais (peças e módulos) destinados ao reparo corretivo do equipamento Arco Cirúrgico OEC Brivo Essential 785 Mono/Color, marca GE Healthcare, pertencente ao HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por meio da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO