DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (PRESIDENTE); CAP PM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA - MF: 308.462-1-4 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº693/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 518512025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Oficial Investigador de Polícia FRANCISCO ARISTOFANES CHAVES TAVEIRA, MF nº 404.768-1-4, foi indiciado como incurso nas tenazes do art. 333 (corrupção ativa) e do art. 347, parágrafo único, c/c art. 14, II (tentativa de fraude processual), todos do Código Penal, conforme Inquérito Policial nº 201-00872/2025, fato ocorrido no mês de julho do corrente ano, nesta Capital; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, II, XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, incisos “b”, I, II, X, XVIII, XXIV, XXX, LII, “c”, III, XII, e “d”, IV, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia FRANCISCO ARISTOFANES CHAVES TAVEIRA , MF nº 404.768-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº694/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 512372025 e SUITE nº 53001.0011382/2025-10 que tratam de informações de que o SD BM DANIEL DA SILVA FERREIRA - MF: 300.194-1-5, no dia 02/04/2023, no bairro Boa Esperança, no município de Pacatuba/CE, supostamente, teria praticado crime de homicídio consumado e tentado, figurando como vítimas Girlano Rodrigues da Silva (fatal) e Francisco Lenilson Martins de Oliveira, tendo sido indiciado no Inquérito Policial nº 322-327/2023 por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, originando o processo penal nº 0202457-49.2023.8.06.0300; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLVIII, e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD BM DANIEL DA SILVA FERREIRA - MF: 300.194-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence e; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº695/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 513082025 e SUITE nº 10061.056130/2025-01 que tratam de informações de que o SD PM 31.113 FRANCIEL GONÇALVES RAMOS - MF: 308.763-6-9, no dia 13/09/2025, na altura do KM 25, BR-116, no município de Salgueiro/PE, envolveu-se em um sinistro de trânsito, quando conduzia o veículo Chevrolet/Celta, de placas PER5F52, supostamente sob efeito de álcool, praticou lesão corporal no trânsito e desacatou agentes da Polícia Rodoviária Federal, estando bastante agitado e agressivo, e ainda ofereceu resistência ao ser comunicado sobre a condução para a Delegacia de Polícia Civil e desacatou a equipe da Polícia Militar que prestara auxílio na ocorrência, inclusive com tentativas de agressões físicas, sendo preso em flagrante delito conforme Boletim de Ocorrência nº 25E0283002939, registrado na Delegacia de Polícia Civil da 193ª Circunscrição/Salgueiro/Polícia Civil de Pernambuco/PE, tendo sido apreendido a Pistola, Taurus, 380, nº de série KKX38424, com carregador e 3 (três) munições que o Soldado retromencionado portava; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.113 FRANCIEL GONÇALVES RAMOS - MF: 308.763-6-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº696/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493852025, em que o SD PM JOSÉ GLERYSTON ROCHA CASTRO, MF 309.035-7-9, em síntese, é acusado de utilizar-se do cargo de policial militar para fazer o recolhimento de uma motocicleta, a qual estava em posse do Sr. N.W L.F, sob a alegativa de que o veículo pertencia a uma locadora e estaria com o pagamento das parcelas em atraso. Fato ocorrido no dia 08/04/2025, na Estrada da Tangueira, município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, X e XI; no art. 8º, II, IV, IX, XI, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso VIII, XVII, XXX, XXXII e XLIX; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM JOSÉ GLERYSTON DA ROCHA CASTRO , MF 309.035-7-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA , MF 303.840-1-6, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº697/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº 11.714, de 25 de julho de 1990, em seu Art. 31 e seus parágrafos, na Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu Art. 50, inciso VIII c/c Art. 51, inciso VIII, no Decreto Nº 33.447, de 30 de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, RESOLVE: DELEGAR competência , a partir de 19 de novembro de 2025 até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , as atribuições do SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE