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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 38

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

298 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025

nº683, Bairro Centro, CEP: 63100-310, e com as seguintes coordenadas geográficas: 1.1. Latitude em graus decimais: -7.232041262315916, 1.2. Longitude em graus decimais: -39.40859797660758, Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Crato, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET


RESOLUÇÃO CET Nº52, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, autoriza a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, no município de Pacajus-CE, previsto no art. 10, do Decreto Estadual nº34.168, de 21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o Art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº4.197, de 19 de dezembro de 2022. Dessa forma, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Pacajus-CE, endereçada na Rua Coronel Joaquim Nogueira de Queiroz, nº59, Bairro Centro, CEP: 62870-000, e com as seguintes coordenadas geográficas: 1.1. Latitude em graus decimais: -4.173301476842734, 1.2. Longitude em graus decimais: -38.461425258516904 , Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º A unidade do SINE/ CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Pacajus, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET


RESOLUÇÃO CET Nº53, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, autoriza a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, no município de Barbalha-CE, conforme previsto no art. 10, do Decreto Estadual nº34.168, de 21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o Art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº4.197, de 19 de dezembro de 2022. Dessa forma, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Barbalha-CE, endereçada na Avenida Coronel João Coelho, nº207, Bairro Centro, CEP: 63180-000, e com as seguintes coordenadas geográficas: 1.1. Latitude em graus decimais: -7.310901192660398, 1.2. Longitude em graus decimais: -39.30222919215683 , Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Barbalha, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET

SECRETARIA DO TURISMO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL 20250002-SETUR AVISO DE REVOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ torna público que , no exercício de novo juízo de conveniência e oportunidade, fundado em fato superveniente à realização do certame, e em prol do interesse público, faz-se necessária a revogação do procedimento licitatório de que trata a concorrência eletrônica internacional nº20250002-SETUR , do tipo menor preço, cujo objeto é a execução da 1a . Etapa dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem no município do Fortim, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de execução indireta por preço unitário. Fica, portanto, fixado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso aos interessados para, querendo, interpor recurso em face da revogação em comento, nos termos do art. 71, inciso II c/c art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021Fortaleza, 12 de novembro de 2025. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo do Ceará). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL 20250003-SETUR AVISO DE REVOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ torna público que , no exercício de novo juízo de conveniência e oportunidade, fundado em fato superveniente à realização do certame, e em prol do interesse público, faz-se necessária a revogação do procedimento licitatório de que trata a concorrência eletrônica internacional nº20250003-SETUR , do tipo menor preço, cujo objeto é a execução da 1a. Etapa dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem no município de Beberibe, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de execução indireta por preço unitário. Fica, portanto, fixado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso aos interessados para, querendo, interpor recurso em face da revogação em comento, nos termos do art. 71, inciso II c/c art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 12 de novembro de 2025. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo do Ceará).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


I.G. - 1381072000 EXTRATO DE CONTRATO Nº21/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO CEARÁ – SETUR/CE CONTRATADA: FORCE REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Contratação de serviço de locação de até 03 (três) veículos executivos por diária e com motorista , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250004-SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 duzentos mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025 SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Oswaldo Samyr Lourenco Rodrigues.

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

42º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA

PROCESSOS Nº08856/2023 E 12149/2025

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da LUIZ OLIVEIRA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.900.310/0001-47, sediada à Rua Zildenia, nº 1166, sala 01, Amador, CEP 61.769-180, Eusébio/CE, neste ato representada por Luiz Pereira de Oliveira Neto, para a prestação de serviços de CONSULTORIA