DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 299
E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa, matrícula n° 040416, endereço eletrônico: [email protected]. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan, matrícula nº 040542, endereço eletrônico: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Luiz Pereira de Oliveira Neto, pela empresa LUIZ OLIVEIRA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Paulo Rolim DIRETOR GERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº88/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº160/2025
OBJETO: A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAPPUCCINO TRADICIONAL, CHÁ, AÇÚCAR E ADOÇANTE , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 160/2025, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08898/2025. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO: - No Pregão Eletrônico nº 160/2025; II- Ato Normativo nº 327, de 31 de março de 2023.III- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações.IV- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ITEM – 02 CHÁ ALIMENTAÇÃO, Tipo: Chá Mate, Uso: Alimentício Sabor: Limão, Características adicionais: Mate tostado, com limão, caixa com aproximadamente 30g, com 25 sachês. QUANTIDADE: 300; UNIDADE: CAIXA; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,26. RATIFICAÇÃO: Paulo Ferreira Rolim - Diretor Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a empresa DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 40.223.106/0001-79, REPRESENTADA por LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKI. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº89/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº160/2025
OBJETO: A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAPPUCCINO TRADICIONAL, CHÁ, AÇÚCAR E ADOÇANTE , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 160/2025, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08898/2025. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO: - No Pregão Eletrônico nº 160/2025; II- Ato Normativo nº 327, de 31 de março de 2023.III- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações.IV- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ITEM – 03 ADOÇANTE, Aspecto Físico: Líquido Ingredientes: Sucralose, Acesulfame De Potássio, Benzoato De Sódio Tipo: Dietético. Características Adicionais: Acidulante Ácido Cítrico, Citrato De Sódio validade 1 ano, tipo dietético, bico dosador, frasco com aproximadamente 100ml. QUANTIDADE: 300; UNIDADE: FRASCO; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,81. RATIFICAÇÃO: Paulo Ferreira Rolim - Diretor Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a empresa F. C. SOARES E SILVA , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº05.921.476/0001-89, REPRESENTADA por FRANCISCA CRISTIANE SOARES E SILVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERALEXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº187/2025
PROCESSO N° 09874/2025. OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “JUVENTUDE TECH” , PROMOVIDO PELA DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.082.596/0001-29, a ser executado de 03 de dezembro de 2025 a 29 de maio de 2026. O projeto tem como objetivo preparar jovens cearenses para os desafios da economia digital, por meio de formação prática e intensiva em Programação Full Stack, Marketing Digital e Inteligência Artificial, áreas de grande demanda no mercado atual. JUSTIFICATIVA: O projeto “JUVENTUDE TECH” é direcionado a jovens de 16 a 29 anos e irá promover uma formação intensiva e orientada para resultados, estruturada em três trilhas profissionais de alta demanda no mercado atual: Programação Full Stack, Marketing Digital e Inteligência Artificial. O projeto irá atuar diretamente na promoção da inclusão produtiva, ampliando a empregabilidade juvenil e fortalecendo a competitividade econômica do estado. O Ceará vive um momento de expansão do seu ecossistema tecnológico, com aumento significativo de startups, empresas de tecnologia, polos de inovação e iniciativas públicas voltadas à economia digital. Apesar desse avanço, há um déficit de jovens qualificados para ocupar vagas emergentes em programação, marketing digital e inteligência artificial, o que reforça a necessidade de ações estruturadas de formação profissional. VALOR: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.0 1.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Cearense de Agentes Digitais – ACADi, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO AO PROJETO “JUVENTUDE TECH”, de iniciativa da DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 26/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL