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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 41

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 213

secretaria com deslocamento de ida e volta no mesmo dia, uma vez que o município encontra-se localizado a aproximadamente 202,4 km de Fortaleza/CE, portanto, faz-se jus a concessão de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme as informações anteriormente e de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04. 122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO


RESOLUÇÃO CET Nº50, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2024/2025, do Governo do Estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho, no valor de R$ 171.759,46, sendo R$ 163.715,52 oriundos de recursos federais (2024/2025), R$ 4.000,00 de recursos à título de contrapartida (2024/2025) e R$4.043,94 de rendimentos até 31/12/2024, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18, § 2º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico referente ao exercício de 2024/2025, do Governo do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho, que: I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SGER/MTE Nº 3.541, de 18 de outubro de 2023; II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas; III - a destinação de recursos está adequada às ações; IV - os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente. V - a destinação dos recursos alocados pelo Governo do Estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET

SECRETARIA DO TURISMO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº107/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FESTA FIM DE ANO MEIRELES E FREITAS” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 14 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 15.120,00 (QUINZE MIL, CENTO E VINTE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e Venâncio Freitas de Araujo e Karla Patrícia de Castro Almeida Vieria (AutorizatárioS). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº701/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 513932025 e SUITE nº 53001.011814/2025-92 que tratam de informações referente a informações de que o CB PM 28.364 ANTÔNIO RONILDO MEDEIROS - MF: 305.879-1-X, acompanhado de um policial penal, no dia 03/10/2025, na BR-020, KM 401, no município de Caucaia/CE, supostamente estavam conduzindo no veículo Honda/HV-R, cor vinho, placas PMS7193, diversos materiais, incluindo eletrônicos, celulares, relógios, anabolizantes, remédios controlados, perfumes e 02 (dois) carregadores alongados de pistola Glock, sem documentação fiscal nem comprovação de origem, todos provenientes do Paraguai, sendo preso em flagrante delito pelo crime de Descaminho na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/CE); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIX, e § 2º, XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.364 ANTÔNIO RONILDO MEDEIROS - MF: 305.879-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.6461-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO SÉRGIO MARREIRO RIBEIRO - MF: 118.819-1-2 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº702/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400873270 que trata de informações de que o SD PM 34.509 ALEXSANDRO CIRINO DE LIMA - MF: 309.008-6-3, em 18/03/2024, no bairro Vila Velha, no município de Fortaleza/CE, supostamente estava na posse da motocicleta XRE 190, de placa POB-9B55, com placa clonada e quando fora abordado por composição da PMCE alegou que pegara o veículo emprestado na oficina Play Motos Premium, sendo encaminhado à Delegacia do 17º Distrito Policial, onde foi indiciado no Inquérito Policial nº 117-35/2024, cuja Autoridade Policial pugnou pelo indiciamento do Soldado retromencionado e do proprietário da oficina, identificado como Manoel Marlen da Silva Andrade, como incursos nas tenazes do crime de Receptação, que gerou o Processo nº 0236150-14.2024.8.06.0001, tramitando na 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.509 ALEXSANDRO CIRINO DE LIMA - MF: 309.008-6-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.6461-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO SÉRGIO MARREIRO RIBEIRO - MF: 118.819-1-2 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO