DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
62
II - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;
VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V). 4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os licitantes enviarão suas propostas desde a data de publicação deste edital até trinta dias corridos após a publicação no Diário Oficial do Estado, através de e-mail ao [email protected] mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo ......... deste edital. 4.2. Cada licitante poderá apresentar uma única proposta. 4.2.1. O licitante deverá incluir em sua proposta link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração de até 10 minutos. 4.2.2. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas. 4.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos. 4.2.4. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na forma do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182, de 2021. 4.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, contados da data final para envio das propostas. 4.2.6. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do resultado da licitação. 4.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. 4.3. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, que terá plena independência técnica para tomar suas decisões e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 4.3.1. A Comissão será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação. 4.3.2. A atuação da Comissão observará o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista na legislação, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação. 4.3.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.5. O membro da Comissão se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído. 4.3.6. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos licitantes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 4.4. Desclassificação sumária. A Comissão Especial de Contratação desclassificará sumariamente as propostas: I - enviadas fora do prazo; II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação; III - que contenham documentos ilegíveis; ou IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações: 5.2. Estes critérios representam os requisitos mínimos e eliminatórios, baseados no desempenho e funcionalidade, que as propostas de solução inovadora deverão satisfazer obrigatoriamente para serem consideradas aptas a participar do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI. 5.2.1. Registro e certificação no momento da captura da imagem oriunda de equipamentos eletrônicos de fiscalização: Comprovar, por descrição técnica e fluxos operacionais, que a solução implementa certificação digital das imagens desde o momento da captura, assegurando autenticidade e integridade por mecanismos criptográficos. Evidência mínima: diagrama de fluxo; descrição do mecanismo de registro e certificação (selagem/assinatura/ hashing ou outro método sugerido) no instante de captura. 5.2.2 Preservação e comprovação da autenticidade e integridade da imagem a qualquer tempo durante a cadeia de custódia: Demonstrar que a solução preserva e permite verificar autenticidade e integridade das imagens e metadados em todo o percurso da cadeia de custódia. Evidência mínima: descrição técnica de como a autenticidade e integridade da imagem são garantidas durante toda a cadeia de custódia. 5.2.3. Mecanismo público de verificação: Prever e descrever mecanismo público de consulta (plataforma web) que permita a qualquer cidadão verificar autenticidade e integridade da imagem de infração de trânsito. Evidência mínima: descrição funcional da plataforma de verificação e consulta, fluxo de consulta e validação. 5.2.4. Integração e interoperabilidade: Descrever tecnicamente como se pretende implementar os requisitos de integração/interoperabilidade compatível com os cenários do TR, abrangendo equipamentos metrológicos, não metrológicos e videomonitoramento e, quando necessário, sistemas internos do IPEM-CE. Evidência mínima: descrição técnica de integração (interfaces, protocolos, formatos) considerando ambientes tecnológicos (hardware e software heterogêneos). 5.2.5. Plataforma de Gestão da Solução: Apresentar descrição funcional de plataforma projetada para viabilizar o uso e gestão da solução proposta, incluindo a disponibilização das suas funcionalidades, e consultas. Evidência mínima: descrição funcional da plataforma, funcionalidades de gestão/monitoramento. 5.2.6. Monitoramento de desempenho: Apresentar os indicadores sugeridos para: 1) o acompanhamento do teste em cada etapa e; 2) o desempenho final da solução. Evidência mínima: Matriz de indicadores contendo a descrição de cada um deles, distribuídos por etapa da CPSI. 5.2.7. Potencial de escalabilidade: Apresentar um plano técnico descritivo dos recursos e providências necessárias para a adoção da solução em larga escala. Evidência mínima: descrição técnica dos recursos e prazos estimados para escalar a solução. 5.2.8. Aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Descrição objetiva de como a solução atende os requisitos legais da LGPD ou justificativa caso não se aplique. Evidência mínima: Manifestação técnico-jurídica quanto à adequação à LGPD. 5.2.9. Segurança da informação: Descrever controles de segurança (tais como controle de acesso; resiliência operacional; recuperação de dados), preferencialmente com operação em ambiente seguro (nuvem ou equivalente). Evidência mínima: controles propostos; procedimentos de recuperação; requisitos do ambiente seguro. 5.3. Esses critérios devem estimar o potencial de resolução do problema, o grau de desenvolvimento da solução e a viabilidade e maturidade do modelo de negócio. 5.3.1. O potencial de resolução do problema será expresso pela média aritmética dos subcritérios abaixo (5.3.1.1 a 5.3.1.5), devendo cada subcritério ser avaliado em uma escala de 1 a 10.
-
5.3.1.1. Registro e certificação no momento da captura da imagem oriunda de equipamentos eletrônicos de fiscalização.
-
5.3.1.2. Preservação e comprovação da autenticidade e integridade da imagem a qualquer tempo durante a cadeia de custódia.
-
5.3.1.3. Mecanismo público de verificação
-
5.3.1.4. Integração e interoperabilidade
-
5.3.1.5. Plataforma de Gestão da Solução 5.3.1.6. A fim de balizar o julgamento dos subcritérios referentes ao potencial de resolução do Problema, as seguintes orientações qualitativas devem ser observadas.
5.3.1.6.1. Excelente: a solução demonstra alto potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente real. Escore de avaliação na faixa de 8 a 10.