DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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2.3. Mecanismo de Certificação e Cadeia de Custódia: Descrição detalhada do fluxo de funcionamento da Solução Inovadora considerando todas as etapas da solução, dentre elas;
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2.3.1. Registro e certificação digital no momento da captura da imagem
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2.3.2 Preservação e comprovação da autenticidade e integridade da imagem a qualquer tempo durante a cadeia de custódia
2.4. Mecanismo Público de Verificação: Descrição funcional do mecanismo público de consulta que permitirá a qualquer cidadão ou autoridade verificar a autenticidade e integridade da imagem usada como prova de infração
2.5. Plataforma de Gestão da Solução: O proponente deve apresentar a descrição funcional da plataforma tecnológica única projetada para viabilizar o uso e a gestão da solução inovadora
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2.6. Conformidade e Segurança:
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2.6.1. Aderência à LGPD: Descrição de como a solução atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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2.6.2. Segurança da Informação: Detalhamento dos requisitos de segurança propostos
- MATURIDADE E CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
Esta seção aborda o Grau de Desenvolvimento (Critério B) e a Viabilidade e Maturidade do Modelo de Negócio (Critério C)
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3.1. Maturidade Tecnológica (TRL): Classificação da Solução Inovadora, como um todo, na escala TRL – Technology Readiness Level, com justificativa técnica da classificação atribuída. A proposta deve indicar o TRL atual e o TRL que se espera alcançar ao final da execução do CPSI.
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3.2. Qualificação da Equipe: Composição e qualificação da equipe que se dedicará à execução do CPSI demonstrando a formação e experiência da equipe.
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3.3. Interoperabilidade e Integração Técnica: Descrição técnica de como a Solução garantirá a interoperabilidade com diferentes modelos e fabricantes de equipamentos de fiscalização eletrônica, abrangendo as três naturezas tecnológicas: Metrológicos, Não Metrológicos e Videomonitoramento.
3.4. Potencial de Escalabilidade: Plano descritivo dos recursos e providências necessárias para a adoção da solução em larga escala após a fase experimental, em caso de sucesso.
- PLANO DE EXPERIMENTAÇÃO (TESTES)
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4.1. Metodologia de Testes: Proposta de como a Solução Inovadora será testada e validada, descrevendo as atividades a serem feitas em cada fase do ciclo experimental
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4.1.1. Prova de Conceito (PoC)
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4.1.2. Fase de Ajustes
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4.1.3. Teste Piloto em Ambiente Real
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4.1.4. Avaliação Final e Consolidação dos Resultados
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4.2. Indicadores de Desempenho: Matriz de indicadores sugeridos para o acompanhamento do teste em cada etapa e para a aferição do desempenho final da solução
5. MODELO DE NEGÓCIO E VIABILIDADE ECONÔMICA
Esta seção aborda a Viabilidade Econômica (Critério D) e o Demonstração Comparativa de Custo e Benefício (Critério E)
5.1. Estimativa de Custo da Fase CPSI (Teste Não Remunerado): Apresentar a estimativa do custo total de realização da fase experimental (CPSI), incluindo pessoas, equipamentos, custos operacionais, logísticos e de execução dos testes. Este valor deve demonstrar que a solução está em conformidade com o limite máximo legal de R$ 1.600.000,00, mesmo que não haja desembolso pelo IPEM/CE.
5.2. Proposta de Precificação para Fornecimento Futuro: Proposta preliminar de precificação da Solução Inovadora para um eventual Contrato de Fornecimento futuro (Art. 15 da LC nº 182/2021), incluindo:
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5.2.1.Modelo de cobrança do serviço (ex: custo por certificação, mensalidade, licença por ponto).
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5.2.2. Valores estimados em termos unitários ou anuais para a contratação em escala (Contrato de Fornecimento).
5.3. Demonstração Comparativa Custo-Benefício: Estimativa preliminar qualitativa do custo-benefício da Solução em comparação com o cenário de não ter a solução implantada.
- APRESENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Demonstração em Vídeo: Fornecer um link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da Solução Inovadora, com duração máxima de 10 (dez) minutos
6.2. Caráter Orientativo da Proposta. O presente Modelo de Proposta de Solução Inovadora é orientativo e não possui caráter restritivo, em total consonância com a natureza experimental, iterativa e exploratória da Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI)
- 6.3. Liberdade Técnica do Proponente. Sem prejuízo da obrigatoriedade de preenchimento de todos os tópicos e informações mínimas estabelecidas neste Modelo – essenciais para a avaliação dos critérios de julgamento –, o Proponente detém total liberdade técnica para:
I. Detalhar, expandir e aprimorar a descrição da solução;
II. Propor métodos, arquiteturas e componentes tecnológicos que se revelem superiores aos abordados no Termo de Referência; III. Acrescentar requisitos funcionais, de desempenho, segurança e rastreabilidade complementares que a Solução Inovadora seja capaz de satisfazer, desde que contribuam para a resolução do problema público e para o atingimento dos objetivos gerais e específicos da CPSI.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA PROCON CEARÁ Nº14/2025.
CONCEDE VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO (VTE) PARA SERVIDOR VINCULADO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e no § 3º, do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidor, mensalmente, com desconto em folha, o vale-transporte eletrônico (VTE), tipo urbano, observados os limites legais de consignação, conforme detalhes constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O cancelamento, a interrupção, os ajustes ou quaisquer atos que alterem o objeto desta Portaria somente terão validade por meio de nova Portaria que atualize ou cesse seus efeitos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PROCON CEARÁ Nº10/2025
| NOME SERVIDOR | CARGO | MATRÍCULA | TIPO VTE | MEDIÇÃO MENSAL |
|---|---|---|---|---|
| Glaydson Braga de Souza Júnior | Supervisor de Núcleo (DAS-1) | 3000017X | A – URBANO | Dias úteis de cada mês de 2025, contados a partir do dia 10 de novembro de 2025 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, em Fortaleza,17 de novembro de 2025. Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE
PORTARIA PROCON CEARÁ Nº15/2025.
TORNA SEM EFEITO O ATO DATADO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, REFERENTE À NOMEAÇÃO DE MARIANA RENIER SILVA FONTENELE PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023; no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual; no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará); e na Portaria PROCON Ceará nº 002/2025, de 08 de abril de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato datado de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2025, referente à nomeação de Mariana Renier Silva Fontenele para o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará.