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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 16

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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2.3. Mecanismo de Certificação e Cadeia de Custódia: Descrição detalhada do fluxo de funcionamento da Solução Inovadora considerando todas as etapas da solução, dentre elas;

2.4. Mecanismo Público de Verificação: Descrição funcional do mecanismo público de consulta que permitirá a qualquer cidadão ou autoridade verificar a autenticidade e integridade da imagem usada como prova de infração

2.5. Plataforma de Gestão da Solução: O proponente deve apresentar a descrição funcional da plataforma tecnológica única projetada para viabilizar o uso e a gestão da solução inovadora

  1. MATURIDADE E CAPACIDADE DE EXECUÇÃO

Esta seção aborda o Grau de Desenvolvimento (Critério B) e a Viabilidade e Maturidade do Modelo de Negócio (Critério C)

3.4. Potencial de Escalabilidade: Plano descritivo dos recursos e providências necessárias para a adoção da solução em larga escala após a fase experimental, em caso de sucesso.

  1. PLANO DE EXPERIMENTAÇÃO (TESTES)

5. MODELO DE NEGÓCIO E VIABILIDADE ECONÔMICA

Esta seção aborda a Viabilidade Econômica (Critério D) e o Demonstração Comparativa de Custo e Benefício (Critério E)

5.1. Estimativa de Custo da Fase CPSI (Teste Não Remunerado): Apresentar a estimativa do custo total de realização da fase experimental (CPSI), incluindo pessoas, equipamentos, custos operacionais, logísticos e de execução dos testes. Este valor deve demonstrar que a solução está em conformidade com o limite máximo legal de R$ 1.600.000,00, mesmo que não haja desembolso pelo IPEM/CE.

5.2. Proposta de Precificação para Fornecimento Futuro: Proposta preliminar de precificação da Solução Inovadora para um eventual Contrato de Fornecimento futuro (Art. 15 da LC nº 182/2021), incluindo:

5.3. Demonstração Comparativa Custo-Benefício: Estimativa preliminar qualitativa do custo-benefício da Solução em comparação com o cenário de não ter a solução implantada.

  1. APRESENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Demonstração em Vídeo: Fornecer um link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da Solução Inovadora, com duração máxima de 10 (dez) minutos

6.2. Caráter Orientativo da Proposta. O presente Modelo de Proposta de Solução Inovadora é orientativo e não possui caráter restritivo, em total consonância com a natureza experimental, iterativa e exploratória da Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI)

I. Detalhar, expandir e aprimorar a descrição da solução;

II. Propor métodos, arquiteturas e componentes tecnológicos que se revelem superiores aos abordados no Termo de Referência; III. Acrescentar requisitos funcionais, de desempenho, segurança e rastreabilidade complementares que a Solução Inovadora seja capaz de satisfazer, desde que contribuam para a resolução do problema público e para o atingimento dos objetivos gerais e específicos da CPSI.

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA PROCON CEARÁ Nº14/2025.

CONCEDE VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO (VTE) PARA SERVIDOR VINCULADO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e no § 3º, do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidor, mensalmente, com desconto em folha, o vale-transporte eletrônico (VTE), tipo urbano, observados os limites legais de consignação, conforme detalhes constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O cancelamento, a interrupção, os ajustes ou quaisquer atos que alterem o objeto desta Portaria somente terão validade por meio de nova Portaria que atualize ou cesse seus efeitos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PROCON CEARÁ Nº10/2025

NOME SERVIDOR CARGO MATRÍCULA TIPO VTE MEDIÇÃO MENSAL
Glaydson Braga de Souza Júnior Supervisor de Núcleo (DAS-1) 3000017X A – URBANO Dias úteis de cada mês de 2025, contados a
partir do dia 10 de novembro de 2025

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, em Fortaleza,17 de novembro de 2025. Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE


PORTARIA PROCON CEARÁ Nº15/2025.

TORNA SEM EFEITO O ATO DATADO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, REFERENTE À NOMEAÇÃO DE MARIANA RENIER SILVA FONTENELE PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023; no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual; no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará); e na Portaria PROCON Ceará nº 002/2025, de 08 de abril de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato datado de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2025, referente à nomeação de Mariana Renier Silva Fontenele para o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará.